COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Rua Oswaldo Neves Martins, nº 142 – Sala 206 – Centro – Angra dos Reis/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GERALDO RODRIGUES SOUTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0016668-47.2014.8.19.0003) proposta por EDUARDO KUPERMAN contra GERALDO RODRIGUES SOUTO, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GERALDO RODRIGUES SOUTO, que no dia 06.10.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2021 no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação de posse” do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 534 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 530 – descrito e avaliado às fls. 552/554.- CERTIDÃO: O referido imóvel teve possibilitada a sua localização com auxílio de morador da localidade, vez que não ostenta numeração; sendo certo que o ato de vistoria foi precedido de ciência ao executado, que não se opôs a sua realização, tendo sido contatado, via-tel, e cientificado acerca da medida, por intermédio da Sra. Cida, caseira do imóvel, franqueando o acesso ao interior do mesmo. Verifiquei que no referido terreno há construções, consistente em dois prédios em alvenaria, concluídos, e uma terceira construção em alvenaria, constituída de pilares suportando laje batida, a denotar obra paralisada/inacabada. A partir do terreno e, acredito, fora do perímetro deste, se estende um deck até o espelho d’água, servindo de base a um quiosque em estrutura de madeira; além de um píer em alvenaria. AUTO DE AVALIAÇÃO: Da vistoria: A vistoria do imóvel deu-se em 22 de abril de 2021. Do Imóvel: Localização e descrição: Situa-se na Rua Projetada 11 P de Baixo, localizado na Ponta do Sapê, Angra dos Reis. Constituído de terreno de aproximadamente 6.250,00m2, com frente para o mar, de 25,00m – lado direito 250,00m – lado esquerdo 232,00m. O local do bairro (P de baixo) é formado basicamente por construções em alto padrão. Terreno em plano inclinado, com acesso pelo mar, e por servidão, pela lateral esquerda do imóvel (escadaria de acesso a praia); à beira mar, com trecho de praia em frente. Cálculo do valor do imóvel: Das amostras encontradas de imóveis semelhantes ao ora avaliando e naquele bairro, e bairro limítrofe, após serem considerados todos os atributos que pudessem vir influenciar os valores dos imóveis, encontrou-se para o imóvel o valor médio de mercado de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais). Angra dos Reis, 11/05/2021.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0219066512001): R$ 212.633,22 (duzentos e doze mil, seiscentos e trinta e trinta e três e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 564/565, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 564/565, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.