COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Salas 206 e 208, Centro, Angra dos Reis, RJ
Telefone: (24) 3364-6085
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de DALVA LANNES, na pessoa de seu Herdeiro ANTÔNIO LANNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0007006-49.2020.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO PRAIA DO JARDIM II contra Espólio de DALVA LANNES, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de DALVA LANNES, na pessoa de seu Herdeiro ANTÔNIO LANNES, que no dia 04.11.2026, às 13hs:00min, no Átrio do Fórum, à Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Centro, Angra dos Reis, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado em 1º Leilão, a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 13hs:30min, em 2º Leilão, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 127 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 345 – descrito e avaliado às fls. 234/235 (em 05/07/2023).- CERTIDÃO: AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL: Descrição do bem: Casa nº 3 da Alameda 6 do Condomínio Praia do Jardim; Tipo de ocupação: Residencial; Vistoria: AVALIAÇÃO INDIRETA; Avaliação: O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado foi escolhido para avaliar o imóvel. Este método define o valor do imóvel através da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes. Foram selecionados alguns elementos de pesquisa de imóveis. Para a confecção da amostra comparativa efetuei o levantamento de anúncios de imóveis similares em oferta ou negociados, e opiniões de corretores, e com base nestes dados determinou-se o valor do imóvel objeto dessa avaliação, com depuração da amostra por eliminação de elementos discrepantes. Com base nos procedimentos técnicos empregados no presente auto e após procedidas as indispensáveis diligências, AVALIO indiretamente o imóvel em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 206.067,99 (duzentos e seis mil, sessenta e sete reais e noventa e nove centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Agra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28.877, em nome de Dalva Lannes, solteira; constando ainda da referida matrícula: Anotação – Consignação Ex – Ofício à Matrícula: A presente Matrícula foi aberta em atualização à de nº 3766A, em conformidade com o provimento nº 143/2023 do CNJ. Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.08.003.1120.088): R$ 73.738,57 (setenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2005, 2009 e 2010 e 2017 a 2026; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3286786-3): R$ 907,90 (novecentos e sete reais e noventa centavos), referente ao exercício de 2021 a 2025.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 243/245, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de referência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 243/246, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anderson Gomes Julião, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito