EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação pelo Procedimento Comum – Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício – movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARBELLA em face de LUCINDA LOPES DE SOUZA – CPF 851.268.967-68 – processo eletrônico nº 0003861-53.2018.8.19.0003, na forma abaixo: O Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, MMº Juiz de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao devedor e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará no dia 12 de abril de 2021, a partir das 11h:00min, ficando designado o dia 12 de Abril de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de Abril de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme estipulado na r. decisão de index 660 (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), mediante cadastro prévio. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado, através do Termo de index 365 e avaliado, através do Laudo de Avaliação de index 389/391, a saber: IMÓVEL SITUADO NA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS KM 494, CASA 19, CONJUNTO RESIDENCIAL DENOMINADO MARBELLA, PONTAL, ANGRA DOS REIS/RJ, CEP: 23.900-000, REGISTRADO NO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ANGRA DOS REIS, SOB A MATRÍCULA Nº 3621. De acordo com a matrícula do imóvel, a casa nº 19-C do Conjunto Residencial denominado “Marbella”, com divisões internas próprias para moradia de uma só família e direito a uma vaga para guarda exclusiva de uma embarcação, e sua correspondente fração ideal de 10/660 do respectivo terreno em que se localiza o referido empreendimento, antes designado lote 1 situado entre a BR 101 (Estrada Rio Santos) e o mar, o qual assim se descreve e caracteriza, conforme Av.13 que alterou as medidas do terreno de marinha que passou a ter uma área com 48.026,00m² de terreno de marinha e acrescido: Frente 396,00m de aterro e mar; Lado direito 122,00m Fazenda Ariro terreno de Marinha e Acrescido; Lado esquerdo 94,00m Fazenda do Pontal terreno de Marinha e Acrescido; Fundos 480,00m acompanhado LLM alodial do próprio; Área de terreno total com 63.884,00m², sendo 48.026,00m² de marinha e acrescido e 15.858,00m² alodial. De acordo com o Laudo de Avaliação, a casa em padrão médio, é edificada em dois pavimentos: no primeiro há 1 sala, 1 lavabo, 1 suíte, 1 cozinha, 1 quartinho, 1 ampla área de churrasco coberta, 1 área coberta ao lado do imóvel e 1 área gramada descoberta no fundo do imóvel; no segundo pavimento há 5 suítes, 1 quarto, 1 banheiro social, 1 sala, 1 varanda grande na frente do imóvel com cobertura em telhas coloniais. O imóvel tem piso de cerâmica, portas e janelas de madeiras. O imóvel se encontra um pouco deteriorado e precisando de uma reforma e de uma pintura. O imóvel possui um terreno de 567,50m² e uma área construída de 198m². AVALIAÇÃO: R$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ), o imóvel está registrado em nome de Armando Santone (R.11) que por escritura de compra e venda lavrada perante o 22º Ofício de Notas, Livro 2716, fls. 139, Ato 063, datada de 25/03/1996, não registrada na matrícula do imóvel, vendeu o imóvel para Flamarion Pereira de Souza, casado pelo regime da comunhão de bens com a executada. Por sua vez sua vez, conforme escritura de compra e venda lavrada o 17º Ofício de Notas, Livro 7335, fls. 099, Ato 042, datada de 06/11/2012, também não registrada na matrícula do imóvel, Flamarion Pereira de Souza vendeu o imóvel para executada. O imóvel apresenta os seguintes ônus, gravames e/ou processos pendentes: AV.17: INDISPONIBILIDADE contra o nome de ARMANDO SANTONE, em virtude de do processo 0527241-78.2004.4.02.5101 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; R.20: PENHORA proveniente desse processo. Débitos: Além do débito condominial/exequendo, cujo valor atualizado será informado no processo, o imóvel apresenta débito de IPTU (FRE 02.17.002.0052.001), no valor aproximado de R$ 138.294,11, referente as cotas em aberto dos exercícios de 2006 a 2011; 2015; 2017 e 2018 a 2020; FUNESBOM (CBMERJ nº 3292153-8): R$ 618,07, referente aos exercícios de 2016 a 2019, além do exercício de 2015 já inscrito em dívida ativa; FORO (RIP nº 58010003386-52): R$ 60.613,85, aproximadamente, referente aos exercícios de 1996 a 2020. DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU, FORO e taxas se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Conforme disposto no Art. 892 do CPC/2015, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail. Faculta-se ao arrematante o depósito da caução de 30% (trinta por cento), para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico. Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento de Laudêmio, caso devido. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Adriana Aparecida de Castro e Silva – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/29126), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MM. Dr. Juiz de Direito.