PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
CartPrecCiv 0100892-25.2020.5.01.0401
AUTOR: JOSE DE JESUS AMARO FILHO
RÉU: AQUECEDORES CUMULUS S A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (2)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista nº 0100892-25.2020.5.01.0401, que JOSÉ
DE JESUS AMARO FILHO – CPF 047.481.338-05 (Adv. Gaby Catana – OAB/SP 202.347),
move em face de AQUECEDORES CUMULUS S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO – CNPJ
61.323.390/0001-25 (Adv. Rubens Iscalhão Pereira – OAB/SP 71.579), ROBERTO
HONEGGER – CPF 290.012.588-08 (Adv. Rubens Iscalhão Pereira – OAB/SP 71.579),
ANNA MARIA VERGINELLI HONEGGER – CPF 006.302.288-50 (Adv. Rubens Iscalhão
Pereira – OAB/SP 71.579), tendo como Terceiros Interessados LITIERI NEVES ALVES – CPF
050.579.709-76, JULIANA SIMIONI GALLO HONEGGER – CPF 217.457.548-57, RICARDO
HONEGGER – CPF 297.848.848-44 (Adv. João Rafael de Rezende Junior – OAB/MG
212.758), ALESSANDRA HONEGGER MEERMAGEN – CPF 272.945.468-35 (Adv. João
Rafael de Rezende Junior – OAB/MG 212.758), CHRISTIAN HORST MEERMAGEN – CPF
153.066.728-33 (Adv. João Rafael de Rezende Junior – OAB/MG 212.758), CONDOMÍNIO
PORTO DO FRADE PITANGUEIRAS – CNPJ 25.216.727/0001-31, UNIÃO FEDERAL (PGFN) –
CNPJ 00.394.460/0001-41, UNIÃO FEDERAL (PGF) – CNPJ 05.489.410/0001-61 (Adv.
Renata Lize Fernandes da Silva – OAB/RJ 155.708), CAPITOL STEEL TECHNOLOGIES B.V. –
CNPJ 10.489.678/0001-33 (Adv. João Carlos Duarte de Toledo – OAB/SP 205.372), URSA
COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A – CNPJ 22.360.445/0001-15 (Adv. Sérgio Carneiro Rosi
– OAB/MG 71.639), na forma abaixo.
O DR. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente aos devedores e eventuais interessados, que o Primeiro Leilão do(s) bem
(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11hs:00min, do dia 22 de julho de 2024,
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. Não havendo lance igual ou superior encerrando-se às 14hs:00min à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 14hs:00min do dia 22 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 23 de
julho de 2024 às 14hs:00min, para lances não inferior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do
Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo
Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO,
através do site www.portellaleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar
uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do
cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma
de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública
Oficial FABÍOLA PORTO PORTELLA, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro sob o número 127, com endereço físico na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo
810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ. E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 2533-7248. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de
Penhora e Avaliação.Imóvel localizado no Condomínio Pitangueiras, localizado no
interior do Condomínio Porto Frade, designado por Casa 03, matriculado sob nº 20343
do RGI de Angra dos Reis, RJ; imóvel de alto padrão, com aproximadamente 380 metros
quadrados (de acordo com RGI) de frente para o mar, com dois andares, piscina, e vaga
para embarcação, além de sala ampla, uma cozinha, área de serviços, três suítes no
segundo andar, varanda com vista para o mar e dois quartos no porão; avaliado em R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).- Conforme Certidão do 1º Ofício
do Registro de Imóveis de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União,
encontra-se matriculado sob o nº 20.343, em nome de 1) Anna Maria Verginelli
Honegger, viúva; 2) Roberto Honegger, casado pelo regime da separação de bens com
Juliana Simioni Gallo Honegger, na vigência da Lei nº 6.515/77; 3) Ricardo Honegger,
solteiro; 4) Alessandra Honegger Meermagen, casada pelo regime de separação
completa de bens, com Christian Horst Meermagen, na vigência da Lei nº 6.515/77;
constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Cláusulas Restritivas: o imóvel objeto
da presente matrícula, por força de disposições testamentária, ficou gravado com as
cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frustos e
rendimentos; (Av-04) – Indisponibilidade: 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP –
Processo nº 10005428520165020316; (R-05) – Penhora de 50% (metade) do Imóvel: 11ª
Vara do Trabalho de Guarulhos/SP – Processo nº 1000852-76.2016.5.02.0321; (Av-06) –
Indisponibilidade: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região – São Paulo/SP – Processo nº 10005428520165020316; (Av-07) –
Indisponibilidade: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região – São Paulo/SP – Processo nº 00003637320105020060; (R-08) – Penhora: 4ª Vara
Cível do Estado de São Paulo/SP – Processo nº 0000590.2320198260224; (Av-09) –
Indisponibilidade de 2/4 sobre o imóvel: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP – Processo nº
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10002807520155020315; 1ª Vara do Trabalho (R-10) – Penhora: de Angra dos Reis –
Processo nº 0100892-25.2020.5.01.0401; (Av-11) – Indisponibilidade: Tribunal Superior
do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP – Processo nº
10008816620155020320; (Av-12) – Indisponibilidade: Tribunal Superior do Trabalho –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP – Processo nº
10023978320135020323; (Av-13) – Indisponibilidade: Tribunal Superior do Trabalho –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP – Processo nº
10009551420155020323; (R-14) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de
Janeiro/RJ – Processo (Carta Precatória Cível) nº 5069625-95.2022.4.02.5101/RJ; (Av-15) –
Indisponibilidade: Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região – São Paulo/SP – Processo nº 10009551420155020323; (Av-16) –
Indisponibilidade: 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis/RJ – Processo nº
00103503420155010401; (Av-17) – Indisponibilidade: Tribunal Superior do Trabalho –
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo/SP – Processo nº
10017013720145020315; (R-18) – Penhora: 2º Ofício Cível da Comarca de Guarulhos/SP
– Processo (Execução Cível) nº 1011776-65.2015.8.26.0224; (Av-19) – Indisponibilidade:
1ª Vara Regional Empresarial e de Conf. Rel. Arb. da 1ª RAJ/SP – Processo nº
10009944120228260260.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.04.009.0134.003): R$
48.916,87 (quarenta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos),
referente aos exercícios de 2017 a 2021, 2023 e 2024; Condomínio: R$ 93.066,89
(noventa e três mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha
datada de 03/06/2024; Foro (RIP nº 5801.0107533-26): não apresenta débitos.- Cientes
sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do Artigo
886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no
site da leiloeira. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em
relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários
anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação,
obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre
qualquer outro, na forma do Artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser
apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão.
Arrematação: À vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do
leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do
lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c
Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago
em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada,
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento
do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo
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despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não
adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital,
só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com
preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.
: Os bens serão inicialmente apregoados pelo Parcelamento lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do
Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão
judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta
opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado
para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os
demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30
(trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O
parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7)
Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903,
§5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado,
perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga à leiloeira e ficará
proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC;
e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do Art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta
de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do Art.
895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de
parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o
responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução,
informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer
o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance
por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até
48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do
(a) leiloeiro(a). Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo
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903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais
locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no Art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do
arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados
procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste Artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de
Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO
Assessor