EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, MMº Juiz de Direito da 02ª Vara Cível de Angra dos Reis/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 887, § 6º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, especialmente à executada, que fica devidamente intimada, caso não encontrada (Art. 889, § único, do CPC); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO movida por CONDOMINIO MARBELLA em face de ELIANE ALMEIDA DE ALONSO LACOMBE – CPF 265.531.717-34, processo nº 0007271-37.2009.8.19.0003 (2009.003.007487-0), em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), ficando designado o dia 08 de novembro de 2018, a partir das 15h00min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de novembro de 2018, a partir das 15h00min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br). Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Leandro Dias Brame, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA sob o nº 130. DO OBJETO: LAUDO AVALIATÓRIO DATADO DE 31/10/2017: Lote 01) Direito e Ação à aquisição da Casa nº 29-B, do conjunto Residencial denominado “MARBELLA”, com divisões internas próprias para moradia para uma só família, e direito a uma vaga para guarda exclusiva de embarcação, e correspondente fração ideal de 10/660 do domínio útil do respectivo terreno, em que se localiza o referido empreendimento antes designado por lote 1 situado entre a BR 101 (Estrada Rio Santos) e o mar, o qual assim se descreve e caracteriza: Frente 396,00m de aterro e mar; Lado direito 122,00m Fazendo Ariro terreno de Marinha e acrescido; Lado esquerdo 94,00m Fazenda do Pontal terreno de Marinha e Acrescido; Fundos 480,00m acompanhado a LLM alodial do próprio; Área de terreno total com 63.884,00m2, sendo 48.026,00m2 de marinha e acrescido e 15.858,00m2 alodial. De acordo com o laudo de avaliação, o condomínio é dotado de toda infraestrutura urbana e segurança particular. A casa, em alto padrão construtivo, é edificada em dois pavimentos: no primeiro há uma sala de estar, jantar, uma cozinha, um banheiro e uma suíte. No segundo andar há três suítes. Na área externa há uma área gourmet com churrasqueira, uma suíte externa e uma área de serviço. Imóvel em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). O imóvel está registrado no cartório do 1º Oficio de Justiça da Comarca de Angra dos Reis/RJ, sob a matrícula nº 5768, transcrito em nome de CASA PRÓPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL – CNPJ 02.230.434/0001-03 4.248, constando os seguintes registros/averbações: AV.2 – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA em favor da executada, separada consensualmente, nos termos da Escritura Pública lavrada nas Notas do 6º Ofício da Cidade do Rio de Janeiro, no livro nº 5894, às fls. 181, ato nº 060, datada de 25/09/2003; R.03 – PENHORADO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; AV.4 – REMISSÃO À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO denominado MARBELLA. DÉBITOS DO IMÓVEL: Condomínio-exequendo: R$ 119.997,58, conforme planilha datada de 28/08/2018; Foro (RIP 5801 0003388-14): R$ 39.004-78, aproximadamente; IPTU (Inscrição 02.17.004.0080.001): R$ 22.725,74, mais acréscimos legais, refrerente aos exercícios de 2013 a 2018 (em aberto). DOS DÉBITOS – Os débitos fiscais (IPTU, taxas e Foro) sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC), cientes os interessados de que, na transferência onerosa entre vivos, de imóveis de propriedade da União, incide laudêmio a ser calculado na razão de 5% do valor atualizado do domínio pleno (art. 3º do Decreto-Lei nº 2398/87 com a nova redação da Lei nº 13.240/2015). DO PAGAMENTO – Conforme disposto no Art. 892 do CPC/2015, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, por meio de depósito judicial ou por meio eletrônico, através de guia a ser emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail. Faculta-se ao arrematante o depósito da caução de 30% (trinta por cento), para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico. DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderão apresentar proposta de aquisição do(s) bem(ns), por escrito, sempre antes do início de cada leilão, na forma do Art. 895 e seguintes do CPC/2015. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro designado – www.brameleiloes.com.br, sendo publicado, ainda, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local, em conformidade com o disposto no Art. 887, §§ 2º e 3º, do CPC/2005. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, __________ Adriana Aparecida de Castro E Silva – Mat. 01-29126 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem do M.M. Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR – Juiz de Direito.