Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Salas 220, 222, 224 B – CEP: 20210-970, Centro /RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO INTERUNION S/A em face de JADIR CLOVIS MALHEIROS e RICARDO JOSÉ TABET SALIM – Processo nº. 00038345-04.1998.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA. LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JADIR CLOVIS MALHEIROS e RICARDO JOSÉ TABET SALIM, na forma do Art. 889, e Incisos do CPC, de que no dia 21/02/2025 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/02/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel constituído pela CASA 38 DO CONDOMÍNIO PIER 88, SITUADA NA RODOVIA RIO-SANTOS KM 88, CAMORIM PEQUENO, ANGRA DOS REIS/RJ, penhorado às fls. 141 (Precatória de Penhora); descrito e avaliado às fls. 799/843 (Precatória de avaliação e certidão), e homologado às fls. 894, como segue:

LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – CERTIDÃO – AUTO DE AVALIAÇÃO: Descrição do bemCASA 38 DO CONDOMÍNIO PIER 88; Tipo de ocupação – residencial; Vistoria – indireta; Avaliação – O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado foi escolhido para avaliar o imóvel. Este método define o valor do imóvel através da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes. Foram selecionados alguns elementos de pesquisa de imóveis. Para a confecção da amostra comparativa  efetuei o levantamento de anúncios de imóveis similares em oferta ou negociados, e opiniões de corretores, e com base nestes dados determinou-se o valor do imóvel objeto dessa avaliação, com depuração da amostra por eliminação de elementos discrepantes. Avaliação: Com base nos procedimentos técnicos empregados no presente auto e após procedidas as indispensáveis diligências, Avalio o imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com as devidas ponderações, incluindo o comportamento do mercado; o fator de baixa liquidez, alta nas ofertas e a oscilação financeira no país. Angra, 04/07/2024. Equivalente a 198.355,8503 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor atualizado de R$ 943.000,00 (Novecentos e quarenta e três mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 01º RGI de Angra dos Reis – Registro de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 12.489, assim descrito: Casa nº 38 do Condomínio “Pier 88”, com direito a 02 vagas para guarda de veículos de passeio, com divisões interna próprias para moradia de uma só família e sua correspondente fração ideal de 20/1000 do respectivo terreno que se localiza o aludido condomínio, constando no ato R.01 COMPRA E VENDA: Adquirentes RICARDO JOSÉ TABET SALIM brasileiro, assistido de sua mulher MARIA HELENA XAVIER D’OLIVEIRA SALIM, residentes nesta cidade. Transmitente: A. C Lobato Engenharia S/A. Angra dos Reis 18/11/21991; Av. 03 PACTO ANTENUPCIAL: O pacto feito entre os compradores, foi celebrado conforme Escritura Pùblica, cujo regime adotado foi o da COMPLETA e ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS. Angra dos Reis, 25/04/2000; R.08 PENHORA: Oriunda da mencionda ação. Angra dos Reis, 26/07/2005; R.05 COMPRA E VENDA: Transmitente: Ricardo José Tabet Salim E S/M Maria Helena de Castro Xavier D’Oliveira Salim; Adquirente: Bianca Roquete Bernardes Carneiro. Angra dos Reis, 16/08/2000; R.08 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionda ação. Angra dis Reis, 26/07/2005; Av. 09 DECISÃO JUDICIAL: Nos termos do Ofício nº. 292/2007 datado de 14/02/2007, extraído do processo nº. 2001.001.049089-0, expedido pelo Juízo de Direito da 11ª VC Comarca da Capital/RJ, consta em face da decisão de fls. 251 a 253 dos autos do processo em epígrafe, procede-se a esta averbação para tornar INEFICAZ A ALIENAÇÃO feita no R.05 acima, referente ao imóvel objeto da presente matrícula. Angra dos Reis, 12/03/2009; AV.10 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Expedida pelo juízo da 02ª Vara Federal da Comarca de Petrópolis-RJ (N/REF. Processo nº. 2010.189847 CJ), fica decretada a indisponibilidade dos bens de RICARDO JOSÉ TABET SALIM, figurajndo dentre outros, o imóvel objeto da matrícula supra, o qual não poderá de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-lo ou onerá-lo. Angra dos Reis, 01/10/2010; Av. 11 REMISSÃO À CONVENÇA DE CONDOMÍNIO: Para constar que as cláusulas e condições que regem a mesma, forma estabelecidas pela convenção datada de 16/12/2015. Angra dos 21/08/2018.

– Inscrito na Prefeitura de Angra dos Reis sob o nº. 01.08.022.0210.038 – imóvel 14184. Á edificada de 194 m2.

– Conforme consulta na Prefeitura não há lançamento para inscrição acima.

– RIP nº.5801.0003819.06, não há débito;

– Taxa de Incêndio – Inscrição nº 3287574-2, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.058,52;

– Débito Condominial, no valor de R$ 132.849,25 (planilha nos autos).

Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. Nesse sentido é a Jurisprudência do STJ:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – COTAS CONDOMINIAIS –
ADQUIRENTE – ARREMATANTE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM. I – A jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo
pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à
arrematação II – Recurso Especial provido. (REsp. 1044890/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 18/06/2010).

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% restantes no prazo de 05 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Vanessa Morais De Lima Rossi – Chefe da Serventia – mat. 01-30064, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Lindalva Ferreira Silva – Juíza de Direito.