Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Salas 220, 222, 224 B – CEP: 20210-970, Centro /RJ.
Tel. 3133-2458 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO INTERUNION S/A em face de JADIR CLOVIS MALHEIROS e RICARDO JOSÉ TABET SALIM – Processo nº. 00038345-04.1998.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JADIR CLOVIS MALHEIROS e RICARDO JOSÉ TABET SALIM, na forma do Art. 889, e Incisos do CPC, de que no dia 21/02/2025 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/02/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel constituído pela CASA 38 DO CONDOMÍNIO PIER 88, SITUADA NA RODOVIA RIO-SANTOS KM 88, CAMORIM PEQUENO, ANGRA DOS REIS/RJ, penhorado às fls. 141 (Precatória de Penhora); descrito e avaliado às fls. 799/843 (Precatória de avaliação e certidão), e homologado às fls. 894, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – CERTIDÃO – AUTO DE AVALIAÇÃO: Descrição do bem – CASA 38 DO CONDOMÍNIO PIER 88; Tipo de ocupação – residencial; Vistoria – indireta; Avaliação – O Método Comparativo Direto de Dados de Mercado foi escolhido para avaliar o imóvel. Este método define o valor do imóvel através da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes. Foram selecionados alguns elementos de pesquisa de imóveis. Para a confecção da amostra comparativa efetuei o levantamento de anúncios de imóveis similares em oferta ou negociados, e opiniões de corretores, e com base nestes dados determinou-se o valor do imóvel objeto dessa avaliação, com depuração da amostra por eliminação de elementos discrepantes. Avaliação: Com base nos procedimentos técnicos empregados no presente auto e após procedidas as indispensáveis diligências, Avalio o imóvel em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com as devidas ponderações, incluindo o comportamento do mercado; o fator de baixa liquidez, alta nas ofertas e a oscilação financeira no país. Angra, 04/07/2024. Equivalente a 198.355,8503 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor atualizado de R$ 943.000,00 (Novecentos e quarenta e três mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 01º RGI de Angra dos Reis – Registro de Imóveis, encontra-se matriculado sob o nº. 12.489, assim descrito: Casa nº 38 do Condomínio “Pier 88”, com direito a 02 vagas para guarda de veículos de passeio, com divisões interna próprias para moradia de uma só família e sua correspondente fração ideal de 20/1000 do respectivo terreno que se localiza o aludido condomínio, constando no ato R.01 COMPRA E VENDA: Adquirentes RICARDO JOSÉ TABET SALIM brasileiro, assistido de sua mulher MARIA HELENA XAVIER D’OLIVEIRA SALIM, residentes nesta cidade. Transmitente: A. C Lobato Engenharia S/A. Angra dos Reis 18/11/21991; Av. 03 PACTO ANTENUPCIAL: O pacto feito entre os compradores, foi celebrado conforme Escritura Pùblica, cujo regime adotado foi o da COMPLETA e ABSOLUTA SEPARAÇÃO DE BENS. Angra dos Reis, 25/04/2000; R.08 PENHORA: Oriunda da mencionda ação. Angra dos Reis, 26/07/2005; R.05 COMPRA E VENDA: Transmitente: Ricardo José Tabet Salim E S/M Maria Helena de Castro Xavier D’Oliveira Salim; Adquirente: Bianca Roquete Bernardes Carneiro. Angra dos Reis, 16/08/2000; R.08 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionda ação. Angra dis Reis, 26/07/2005; Av. 09 DECISÃO JUDICIAL: Nos termos do Ofício nº. 292/2007 datado de 14/02/2007, extraído do processo nº. 2001.001.049089-0, expedido pelo Juízo de Direito da 11ª VC Comarca da Capital/RJ, consta em face da decisão de fls. 251 a 253 dos autos do processo em epígrafe, procede-se a esta averbação para tornar INEFICAZ A ALIENAÇÃO feita no R.05 acima, referente ao imóvel objeto da presente matrícula. Angra dos Reis, 12/03/2009; AV.10 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Expedida pelo juízo da 02ª Vara Federal da Comarca de Petrópolis-RJ (N/REF. Processo nº. 2010.189847 CJ), fica decretada a indisponibilidade dos bens de RICARDO JOSÉ TABET SALIM, figurajndo dentre outros, o imóvel objeto da matrícula supra, o qual não poderá de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-lo ou onerá-lo. Angra dos Reis, 01/10/2010; Av. 11 REMISSÃO À CONVENÇA DE CONDOMÍNIO: Para constar que as cláusulas e condições que regem a mesma, forma estabelecidas pela convenção datada de 16/12/2015. Angra dos 21/08/2018.
– Inscrito na Prefeitura de Angra dos Reis sob o nº. 01.08.022.0210.038 – imóvel 14184. Á edificada de 194 m2.
– Conforme consulta na Prefeitura não há lançamento para inscrição acima.
– RIP nº.5801.0003819.06, não há débito;
– Taxa de Incêndio – Inscrição nº 3287574-2, apresenta débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.058,52;
– Débito Condominial, no valor de R$ 132.849,25 (planilha nos autos).
Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. Nesse sentido é a Jurisprudência do STJ:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – COTAS CONDOMINIAIS –
ADQUIRENTE – ARREMATANTE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM. I – A jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo
pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à
arrematação II – Recurso Especial provido. (REsp. 1044890/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 18/06/2010).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% restantes no prazo de 05 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (02ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Vanessa Morais De Lima Rossi – Chefe da Serventia – mat. 01-30064, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Lindalva Ferreira Silva – Juíza de Direito.