COMARCA DE GUARULHOS-SP.

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO DE GUARULHOS

 

 

EDITAL de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação dos executados AQUECEDORES CUMULUS S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ nº 61.323.390/0001-25), na pessoa de seu sócio ROBERTO HONEGGER (CPF nº 290.012.588-08), e este por si, ANNA MARIA VERGINELLI HONEGGER (CPF nº 006.302.288-50), RICARDO HONEGGER (CPF nº 297.848.848-44), ALESSANDRA HONEGGER MEERMAGEN (CPF nº 272.945.468-35), e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução que lhe requer PAROMAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 09.005.509/0001-00) – Processo nº 1126348-81.2016.8.26.0100.

 

O Dr. Artur Pessôa de Melo Morais, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc…

 

FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do CPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, através do PORTELLA LEILÕES (www.portellaleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, e presidido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO LOPES LOPES, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 24 de Maio de 2021, às 12h00min, e com término no dia 27 de Maio de 2021, às 12h00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 01 de Junho de 2021, às 12h00min e com término no dia 21 de Junho de 2021, às 12h00min, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação atualizada (Art. 891, parágrafo único do CPC), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.

 

IMÓVEL: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Da localização e descrição do bem: Trata-se de uma casa (nº 4, que corresponde a Casa nº 06 na matrícula) no Condomínio Pitangueiras, Condomínio Porto Frade, Angra dos Reis. O condomínio principal é dotado de toda infra-estrutura urbana e segurança particular. A casa possui 4 suítes, 1 sala, 1 varanda com deck e piscina na frente da casa virado para o canal, 1 cozinha, 1 dispensa, 1 quarto de empregada e 1 banheiro e 1 área de serviço. O piso é de cerâmica e as janelas e as portas de madeira. A casa possui 1 vaga de embarcação. Conforme o RGI, da matrícula 20.346, a casa possui: Área privativa 384,670 metros quadrados. Sendo 223,770 metros quadrados área privativa coberta. Sendo 160.900 metros quadrados área privativa descoberta. Área comum 238,032 metros quadrados. Sendo 14,55 metros quadrados de área comum coberta. Sendo 223,482 metros quadrados de área comum descoberta. Sendo a área total de 622,702 metros quadrados. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

ÔNUS: Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, a Casa nº 06 (designada como Casa B2 no projeto aprovado), foreiro à União, encontra-se matriculada sob o nº 20.346, em nome de 1) Anna Maria Verginelli Honegger, viúva; 2) Roberto Honegger, casado pelo regime da separação de bens com Juliana Simioni Gallo Honegger, na vigência da Lei nº 6.515/77; 3) Ricardo Honegger, solteiro; 4) Alessandra Honegger Meermagen, casada pelo regime de separação completa de bens com Christian Horst Meermagem, na vigência da Lei nº 6.515/77; constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Cláusulas Restritivas: Nos termos do requerimento datado de 07/12/2012 e do Formal de Partilha que deu origem ao R-05 da matrícula nº 15.442, procede-se a esta averbação, para constar que o imóvel objeto da presente matrícula, por força de disposições testamentária, ficou gravado com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos – e que conforme decisão de fls. 180 “… tal restrição não é oponível à presente execução porquanto o contrato que deu origem ao débito é posterior ao gravame, e o bem foi entregue voluntariamente em garantia…”; (Av-4) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB – CNJ, através do Protocolo CNIB nº 201807.1816.00556574-IA-000, datado de 18/07/2018, extraído do processo nº 10005428520165020316- TST –  Tribunal Superior do Trabalho – SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Guarulhos – Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, consta a Indisponibilidade contra o nome de Roberto Honegger, acima qualificado, figurando dentre outros bens o imóvel objeto da presente matrícula.

 

 

 

 

DO VALOR MÍNIMO PARA VENDA DO IMÓVEL: No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 3.313.361,76 (três milhões, trezentos e treze mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) (março/2021 – valor atualizado conforme Tabela Prática do TJ/SP), que será  atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% da avaliação atualizada.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Sr. Rodrigo Lopes Portella, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCERJA sob os nº 55.

 

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.portellaleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 3.620.415,30 (três milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e quinze reais e trinta centavos), valor que será atualizado à época da alienação.

 

DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (inscrição nº 02.04.009.0134.006): R$ 37.348,58 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3311231-9): R$ 1.151,60 (hum mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Foro (RIP nº 5801.0108215-00): R$ 4.641,88 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); Condomínio: R$ 36.103,70 (trinta e seis mil, cento e três reais e setenta centavos), até a data de 24/03/2021.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC).

 

CONDIÇÕES DE VENDA e PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance igual ou superior a 60% do valor de avaliação (2º leilão). O arrematante efetuará o pagamento à vista. O depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, CASO NÃO HAJA LANCE PARA PAGAMENTO À VISTA. O lance parcelado deverá ser ofertado diretamente no site do Leiloeiro.

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser em juízo, no prazo de até 01 (um) dia útil e seu levantamento será autorizado após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E ACORDO: Se a parte executada, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do Decreto 21.981/32. Contudo, caso a remição ou acordo ocorra após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do Leiloeiro Oficial, localizado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, através do telefone (21) 2533-7248 ou pelo e-mail: [email protected].

 

 

 

 

 

Ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, titulares de domínio: AQUECEDORES CUMULUS S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, ROBERTO HONEGGER, JULIANA SIMIONI GALLO HONEGGER, ANNA MARIA VERGINELLI HONEGGER, RICARDO HONEGGER, ALESSANDRA HONEGGER MEERMAGEN e CHRISTIAN HORST MEERMAGEM, a PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 29/10/2019, através da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.portellaleiloes.com.br. Será o edital, afixado e publicado.

 

Rio de Janeiro,              de Abril de 2021.

 

Eu, _______________________________, Escrevente, digitei.

 

Eu, _______________________________, Coordenador(a), subscrevi.

 

 

ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS

JUIZ DE DIREITO

__________________________________________________________________________________________________

 

EDITAL RESUMO DE LEILÃO JUDICIAL

 

LEILÃO JUDICIAL

Somente Online

5ª VC de Guarulhos/SP

Proc. nº 1126348-81.2016.8.26.0100.

EXEQUENTE: PAROMAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 09.005.509/0001-00)

EXECUTADO: AQUECEDORES CUMULUS S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (CNPJ nº 61.323.390/0001-25)

EXECUTADO: ROBERTO HONEGGER (CPF nº 290.012.588-08)

EXECUTADO: ANNA MARIA VERGINELLI HONEGGER (CPF nº 006.302.288-50)

EXECUTADO: RICARDO HONEGGER (CPF nº 297.848.848-44)

EXECUTADO: ALESSANDRA HONEGGER MEERMAGEN (CPF nº 272.945.468-35)

INTERESSADO: PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM VOLTA REDONDA – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

 

Encerramento 1º Leilão: 27/05/2021 – 12h00min – Lance Mínimo: R$ 3.313.361,76*

Encerramento 2º Leilão: 21/06/2021 – 12h00min – Lance Mínimo: R$ 1.988.017,06*

*Os valores serão atualizados à época da alienação.

 

CASA  04, (QUE CORRESPONDE A CASA Nº 06 NA MATRÍCULA), COND. PITANGUEIRAS,

COND. PORTO FRADE, ANGRA DOS REIS, RJ.

MATRÍCULA 20346 – 1º RGI DE ANGRA DOS REIS/RJ. CONSTA ÔNUS.

Leia o Edital Completo no site do leiloeiro (Art. 887, § 2º, CPC).

Cadastre-se antecipadamente para participar do leilão online.

Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Rio de Janeiro, RJ.

Rodrigo Lopes Portella – Leiloeira Oficial – JUCERJA 55

Tel. 21-2533-7248 – www.portellaleiloes.com.br