PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por carlos eduardo soares da silva (Adv. Dra. Flavia Wanderley – OAB/RJ: 077.590) em face de mlr construcoes e servicos ltda. – me E OUTROS (Adv. Dr. Andre Ricardo Smith da Costa – OAB/RJ: 067.077); ATOrd 0101020-57.2021.5.01.0030, na forma abaixo:

 

A Dra. LUCIANA MUNIZ VANONI, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente mlr construcoes e servicos ltda. – me, inscrito no CNPJ sob o  04.965.126/0001-51; CARLOS DA SILVEIRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº   464.089.167-91, CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA, inscrita no CPF sob o nº   082.654.847-47, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. ea1aad8, intimados da penhora no id.
0afb81f, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de julho de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de julho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de julho de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de julho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Casa residencial e respectivo terreno designado por lote 13 (treze) da quadra “A”, do Loteamento Sítio Bom, situado no 1º distrito deste município, com as seguintes características e confrontações: com 01(um) pavimento composto de uma varanda, uma sala, quatro quartos, dois banheiros e uma cozinha, com 116,40m², construção de alvenaria e cobertura de telhas; medindo na sua totalidade de frente para a rua E, 20,00m; na linha dos fundos mede igual medida de 20,00m confrontando com a gleba 5 – de propriedade de Raul Werneck de Castro e outros; de extenso pelo lado direito mede 30,00m confrontando com o lote 12; e de extensão pelo esquerdo mede 30,00m confrontando com o lote 14; Inscrição Municipal nº 12194-02. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Discriminação: – MATRICULA n° 21512 – IMÓVEL:  Casa  residencial  e  respectivo  terreno  designado  por  lote  13 (treze)  da  quadra  “A”,  do  Loteamento  Sitio Bom,  Situado  no  1°  Distrito  deste  Município,  com  as  seguintes caraterísticas e confrontações: com 01(um) pavimento composto de uma varanda, uma sala, quatro quartos, dois banheiros  e  uma  cozinha,  com  116,40m²,  construção  de  alvenaria  e  cobertura  de  telhas;  medindo  na  sua totalidade de frente para a rua E, 20,00m; na linha dos fundos mede igual medida de 20,00m confrontando com a  gleba  5 -de  propriedade  de  Raul  Werneck  de  Castro  e  Outros  de  extensão  pelo  lado  direito  mede  30,00m confrontando com o lote 12; e de extensão pelo esquerdo mede 30,00m confrontando com o lote 14; Inscrição Municipal n° 12194-02.-PROPRIETÁRIO: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA ME ( R.1 –21512 –protocolo 15152)Valor da avaliação Total R$ 914.000,00( Novecentos e Quatorze Mil Reais).” Valor total da Avaliação: R$ 914.000,00 (novecentos e quatorze mil reais). Conforme Certidão do Registro de Imóveis do Ofício Único de Mangaratiba, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 21512, em nome de mlr construcoes e servicos ltda me. Consta ainda na referida certidão: AV-2-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 62ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101061-25.2021.5.01.0062; AV-3-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 55ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100519-03.2022.5.01.0052; AV-4-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100852-21.2022.5.01.0030; AV-5-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100219-20.2023.5.01.0080; AV-6-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 26ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100714-32.2023.5.01.0026; AV-7-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 55ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100602-73.2023.5.01.0055; AV-8-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 60ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100054-33.2023.5.01.0060; R-9–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 80ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, Processo nº 0100219-20.2023.5.01.0080; AV-10-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101020-57.2021.5.01.0030; AV-11-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 28ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100995-50.2021.5.01.0028; AV-12-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 55ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100042-97.2024.5.01.0055; R-13–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101020-57.2021.5.01.0030, oriunda do presente feito; R-14–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100852-21.2022.5.01.0030. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 12194-02), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 8.098,03. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 1.621,55. Eventuais débitos condominiais serão informados no site desta leiloeira até a data dos leilões. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP, foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou sinal de 30% do valor da arrematação e o restante do saldo em até 5 dias, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LUCIANA MUNIZ VANONI, Juiz(a) do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho