JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a CRITERIUM BUREAU DE SERVICOS LTDA, LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO E FRANCISCO JOSE PALERMO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BANORTE S/A contra CRITERIUM BUREAU DE SERVICOS LTDA E OUTROS (Processo nº 1998.001.127960-5 / 0129734-70.1998.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LEDIR DIAS DE ARAUJO, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRITERIUM BUREAU DE SERVICOS LTDA, LUCIO FLAVIO VIEIRA BUENO E FRANCISCO JOSE PALERMO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 10/11/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/11/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 124 (fl. 87) – descrito e avaliado à fl. 644 – IMÓVEL – “Lote de Terreno número 627-A, resultante do remembramento dos lotes de terrenos números 626 e 627 da quadra 38, do loteamento denominado “PRAIA DOS COQUEIROS”, prédio residencial, com a metragem quadrada de 207,51m2, edificado no lote nº 627-A (cf. AV2), na zona urbana do 1º distrito deste município de Araruama, com a área total de 1.063,50m2, medindo 30,00m2 (trinta metros) de frente para atual Rua Prefeito Mario Castanho, 325, antiga Rua “2”; igual largura nos fundos, confrontando com terras do Dr. Oscar Clark; por 35,45m de comprimento nas laterais, confrontando pelo lado direito com o lote 628 e pelo lado esquerdo com o lote 625, ambos da quadra 38”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Rua Professor Mário Castanho, atual 335, Coqueiral, nesta Cidade e Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro. Um imóvel residencial tipo meia água, estilo colonial, com 499,99m2 e 160,00m2 de área construída, aparentando ser composto de: sala, dois quartos, cozinha e banheiro, com janelas e portas de madeira, garagem, piscina, amplo quintal , murado, situado em rua de terra, próximo a Lagoa de Araruama, relativamente distante da Rodovia Principal„ canil e uma simples cobertura de telha de amianto na área externa. AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito, em sua totalidade em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais)”. RJ, 28/02/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$302.194,96.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Araruama/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.812, em nome de CRITERIUM BUREAU DE SERVICOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.6 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Araruama, nos autos da Carta Precatória número 0000654-26.2000.8.19.0052 (2000.052.000615-3), (b) constando prenotação de Penhora nº do Ofício 101/2011/OF, nos autos do Processo nº 0004676-54.2005.8.19.0052 (2005.052.004682-0).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Araruama, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000 a 2020, cujo valor total é de R$86.651,24, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$391,09, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de setembro de dois mil e vinte.- Eu, FABIANO ALBERTO CONDE CARVALHO FALBO DE ARAÚJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25222, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito.