COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ DELARUE BORGES, na pessoa de sua Inventariante LUIZA DE QUEIROZ BORGES, e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0028713-90.1994.8.19.0001) proposta por BANCO SISTEMA S/A contra Espólio de JOSÉ DELARUE BORGES e LUIZA DE QUEIROZ BORGES, na forma abaixo:

 

O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ DELARUE BORGES na pessoa de sua Inventariante LUIZA DE QUEIROZ BORGES, e esta por si, que no dia 26.04.2023, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.05.2023, mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 64 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 80/81 e 120 – descrito e avaliado às fls. 905 (em 25/02/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove, na Rua Miguel Pereira, nº 160, Parati, nesta Cidade e Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, compareci eu, Oficial de Justiça Avaliador, em cumprimento ao respeitável mandado, e sendo ali, em face de ter encontrado o imóvel fechado e desabitado, não havendo morador diário, procedi a Avaliação Indireta, do(s) seguinte(s) bem(ns): a) Um imóvel residencial, estilo colonial, onde, segundo e somando-se ao Auto de Avaliação anterior, datado de 26/04/2013, pelo OJA Paulo Vargas, é composto de: sala, copa e cozinha, três quartos com suítes, um banheiro social, garagem, varanda com piso de cerâmica, quadra de esporte, piscina, uma construção nos fundos de três suítes e uma área coberta , com quintal, murado, situado em rua de terra, distante da rodovia principal, com serviço de água e luz. Pelo que pude observar, a piscina encontrava-se vazia e a quadra de esportes em mal estado de conservação, estando necessitando de reparos em algumas partes. AVALIO o imóvel acima descrito, em sua totalidade em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 370.650,12 (trezentos e setenta mil, seiscentos e cinquenta reais e doze centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Araruama/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29.681, em nome de José Delarue Borges, casado pelo regime da comunhão de bens com Luiza de Queiroz Borges; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Penhora: 1ª Vara da Comarca de Araruama – Processo nº 216.267/94, Ação movida por Banco Bamerindus do Brasil S.A em face de Delarue Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda; (R-4) – Penhora: 33ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro – Execução nº 96.001.069978-3, movida por Banco de Crédito Nacional S.A BCN em face de Delarue Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda e José Delarue Borges.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1.02.27.005.008A.001): R$ 1.850,36 (hum mil, oitocentos e ciquenta reais e trinta e seis centavos), referente ao exercício de 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juíz de Direito.