JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de SEG SERVICOS ESPECIAIS DE SEGURANCA E TRANSPORTES DE VALORES S/A (Processo nº 0047792-79.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito da Sexta Vara empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 19/02/2024, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 21/02/2024, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (por valor superior a 10% do valor de avaliação): 23/02/2024, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: imóvel constituído dos lotes de terreno nºs 1 (hum) e 16 (dezesseis), da quadra “D”, do loteamento denominado “PARQUE FLORESTA”, no lugar de “Buraco do Pau”, em zona urbana, outrora zona rural, do 1º distrito deste município de Araruama, que assim se descrevem e caracterizam: LOTE Nº 1, com a área de 1.000,00m2, medindo 14,00m de frente para a rua “4”, 20,00m nos fundos com lote nº 16; por 50,00m pelo lado direito com o lote nº 2 e 44,00m pelo lado esquerdo com a Avenida Country Club dos Engenheiros, com um sutamento de 9,42m em curva, na esquina da referida Avenida com a Rua “5”, 20,00m nos fundos com o lote nº 1, por 50,00m pelo lado esquerdo com o lote nº 15, e 44,00m pelo lado direito com a Avenida Country Club dos Engenheiros, com um sutamento de 9,42m em curva na esquina da referida Avenida com a Rua “5”, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e componentes do referido loteamento. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Av. Country Club dos Engenheiros, Quadra D, Lotes 1 e 16, Fazendinha, Araruama / RJ. Da identificação e caracterização do imóvel. Imóvel em questão trata-se de um terreno tem localização distinta, ou seja, no cadastro da Prefeitura de Araruama o imóvel fica localizado no Loteamento Florestinha, no bairro conhecido como Buraco do Pau, mais precisamente na quadra D e lote 01, mas para localização por GPS o endereço é Rua Manoel Saraiva, 14 – Vila Canaã, Araruama – RJ. Vale ressaltar que este terreno fica na esquina entre as Ruas Manoel Saraiva e Av. Coutry Clube dos Engenheiros, terreno plano com 02 frentes medindo 1.000m2, com 20m de frente em linha corva por 20m de fundos para o lote 16 com 50m de extensão de ambos os lados no local está edificado um imóvel medindo cerca de 200m2 com acabamento simples, apresentando necessidade de reparos moderados. Essa edificação não está regularizada junto a prefeitura de Araruama, mas foi elencado no movimento AV 1-1061, averbado na Ônus Reais matrícula no 1.061 do Primeiro Distrito de Registro de Imóveis na data de 03 de março de 1978. Nota: A região que era conhecido como Loteamento Parque Florestinha no bairro Buraco do Pau, hoje conhecido como bairro Vila Canaã. Do contexto urbano. Características do logradouro zoneamento, vizinhança e sua Infraestrutura. O antigo loteamento Parque Florestinha no Bairro Buraco do Pau e hoje bairro Vila Canaã, trata-se de um bairro residencial, onde a quadra D onde se encontra os lotes objetos desta avaliação, não contam com todas as rua asfaltadas, estamos falando de uma parte do bairro com infraestrutura de serviços, lazer, transporte, coleta de lixo e comercio bem precário. Vale elencar que essas condições precárias de moradia são referentes a tão somente o entorno da quadra D, onde se encontram os lotes 01 e 16. Valor de Avaliação: R$118.300,00”. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Araruama/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1061-A, em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO DO BRASIL em face de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A, nos autos do processo nº 7914; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4º Vara Federal de Execuções Fiscais, seção judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pelo INSS em face de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A, nos autos do processo nº 99.0066856-1; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 8ª VT/VITORIA RT-2318/97, ofício VT/ARA nº 593/01 e 861/01, extraído do processo VT/ARA CPE 1113/98, movida por LUIZ CARLOS TABOZA em face de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 4ª VT/VITORIA-ES RT-1504/96, ofício VT/ARA nº 427/02, extraído do processo VT/ARA CPE 122/1, movida por JOÃO GUILHERME SILVA em face de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª VT/Governador Valadares-MG extraído do processo RT-290/03, ofício VT/ARA nº 520/03, movida por PAULO ANTONIO DE SOUZA CAMPOS em face de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A; (f) na AV.08 Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara Federal, nos autos da Execução Fiscal, processo nº 0010244-33.1997.4.02.5001; (g) na AV.09 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, processo nº 0002700-13.1996.5.04.0014; (h) na AV.10 – – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da Vara de Santo Amaro/BA, processo nº 0008300-18.1985.5.05.0161; (i) na AV.11 – na AV.10 – – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, processo nº 0112400-95.1995.5.18.0004; (j) na AV.12 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, processo nº 0292400-50.1996.5.02.0053; (k) na AV.13 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, processo nº 0048200-37.1996.5.03.0077; (l) na AV.14 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, processo nº 0110600-56.1989.5.02.0014; (m) na AV.15 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo da Vara do Trabalho de Cianorte/PR, processo nº 0210500-30.1996.5.09.0092; (n) na AV.16 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 2ª Região, processo nº 0084900-48.1996.5.02.0074; (o) na AV.17 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 4ª Região, processo nº 0057200-49.1993.5.04.0203; (p) na AV.18 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 1ª Região, processo nº 0182900-48.1997.5.01.0342; (q) na AV.19 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 12ª Região, processo nº 0005200-39.1997.5.12.0032; (r) na AV.20 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 2ª Região, processo nº 0108700-16.1996.5.02.0039; (s) na AV.21 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 3ª Região, processo nº 0023200-89.1997.5.03.0080; (t) na AV.22 – Indisponibilidade do de bens em nome de SEG-SERVIÇOS ESPECIAIS DE GUARDA S/A determinada pelo Mm. Juízo do TRT 3ª Região, processo nº 0010689-76.2022.5.03.0082; (u) prenotação de penhora sob nº 121.247, determinado pelo Mm. Juízo da VT/ARA CPE 00473.2002.411.01.00.8, Vara do Trabalho de Araruama.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2009, 2012 a 2016, 2019, 2020 a 2023, cujo valor total é de R$111.783-32, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$603,50, mais acréscimos legais.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de dezembro de dois mil e vinte e três.- Eu, LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22282, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA, Juíza de Direito.