JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos
da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMINIO CASA BLANCA RESIDENCIAL em face de
NERO PESTANA DE SOUZA (processo nº 0002557-95.2020.8.19.0052) na forma abaixo:
A DRA. ANNA KARINA GUIMARÃES FRANCISCONI, Juíza de Direito Titular na 2ª Vara Cível da
Comarca de Araruama – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o
executado: NERO PESTANA DE SOUZA e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qualidade de Credor
Hipotecário, suprindo assim a exigência contidas no artigo 889, I, V do NCPC., que no
dia 08/09/2026 às 15:00 horas que no dia será aberto o 1º leilão Público, na
“MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br ,
pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175,
devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua Embaixador Abelardo Bueno nº 3330 sala
210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 11/09/2026, o 2° leilão no mesmo horário e local, a partir de
50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito
como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO: ESTRADA DO MORRO GRANDE
N° 136 CASA N° 34 – MORRO GRANDE – ARARUAMA – RJ – CONDOMINIO CASABLANCA
RESIDENCIAL, Área construída de aproximadamente 58,58 m², contendo dois quartos, sala, cozinha
e banheiro, encontrando-se em mau estado de conservação, com aspecto de abandono. O imóvel
está situado em região distante do centro comercial do Município; possui testada para rua interna do
condomínio calçada; é abastecido pelos serviços de iluminação pública, água e coleta de lixo.
AVALIO O BEM SUPRA EM R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais). O referido imóvel encontra
se devidamente registrado no Registro de Imóveis 2° e 3° distritos de Araruama sob matrícula n°
5.630 RJ. IMÓVEL: CASA N° 34 (trinta e quatro), com área construída de 58,58 m2, do condomínio
Casa Blanca Residencial, sito na RJ – 136, no lugar de Morro Grande, Zona Urbana 2° distrito deste
município de Araruama e sua correspondente fração ideal de 0,01052631578 da totalidade do terreno
que tem área de 33.209,61 m2 de forma irregular. R-1- ADQUIRENTE: NERO PESTANA DE
SOUZA, brasileiro, divorciado. R-2- HIPOTECA: Consta hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – CEF. I) IPTU – (Inscrição: 761670). De acordo com a Prefeitura Municipal de Araruama o
referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 16.620,83 (dezesseis mil, seiscentos de
vinte reais e oitenta e três centavos). II) TAXA DE INCÊNDIO: Não foi encontrado cadastro junto ao
Funesbom. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub
rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art.
130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do
Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. III) CONDOMINIO: Faço constar que de
acordo com planilha atualizada em maio de 2026 o crédito da presente execução perfaz o montante
de R$ 112.362,80 (cento e doze mil trezentos de sessenta e dois reais e oitenta centavos).
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do
site da Leiloeira: www.facanhaleiloes.com.br , e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio
de janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato
de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A
plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter
“AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à
transferência
patrimonial
dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.
DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o
pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em
até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela
Leiloeira Oficial em favor
do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO
PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações
poderão
apresentar:
(I)
até
o
início
do
primeiro
leilão,
proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do
segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil,
ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As
propostas
deverão
ser
encaminhadas
por
escrito
para
o
e-mail:
[email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta
não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar
no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do lance, por meio de
dinheiro, transferência e PIX. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial
o executado e o credor hipotecário intimados por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Araruama, aos 20 (vinte) dias do
mês de julho de dois mil e seis. Para que produza seus efeitos legais, o presente
Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha,
pelo(a) Responsável do Expediente – Neil Machado Pinheiro (Mat.01/29059), e pela Dra. Anna Karina
Guimarães Francisconi – Juíza de Direito.