EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por BARRA 2000 IMOBILIARIA E FACTORING LTDA em face de BSM COMERCIO DE PAPEIS LTDA – CNPJ 73.670.838/0001-66 E ESPOLIO ALVARO DINIZ BARBOSA CORTEZ – CPF 054.955.127-15, processo eletrônico nº 0119698-85.2006.8.19.0001 (2006.001.125695-3), na forma abaixo:A DOUTORA ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MMª. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, na pessoa de seus Advogados (Dr. Eduardo Antônio Kalache – OAB/RJ 15.018; Dr. Luiz Sergio Chame – OAB/RJ 18.777 e Dr. Manoel Marques da Costa Braga Neto – OAB/RJ 29.801); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 22 DE JANEIRO DE 2020, a partir das 13h:45min, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA, sob o nº 130, será apregoado e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de fls. 474/476, datada de 12/09/2017 (index nº 517/520), o imóvel penhorado à fl. 376 (index nº 403), ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 28 DE JANEIRO DE 2020, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, cf. decisão de index 598 (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Prédio residencial e seu respectivo terreno constituído pelo lote 30 do loteamento denominado “Alto de Búzios”, localizado na zona urbana de Armação dos Búzios – RJ, matriculado sob o no 5.665, no Ofício Único de Justiça de Armação dos Búzios/RJ – Registro de Imóveis. Inscrição Municipal 01010011233001. De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel possui área de 720m², conforme RGI; Área construída de 306,00m², conforme IPTU; Caracterização da região: bairro/loteamento composto por imóveis residenciais e pousadas; Caracterização física: a região é formada por construções de médio e alto padrões construtivos; Serviços/Infra estrutura: o imóvel recebe fornecimentos de serviços públicos, como energia elétrica e água. O loteamento “Alto de Búzios” possui apenas duas ruas, Ruas “A” e “B”. A Rua “B” não é pavimentada. A Rua “A”, rua principal do loteamento e que dá acesso à Rua “B”, é de paralelepípedos. O serviço de transporte coletivo (ônibus e vans) não chega até o imóvel avaliado; o serviço de transporte coletivo mais próximo passa pela Av. José Bento Ribeiro Dantas (avenida principal da cidade de Armação dos Búzios) ou pela Via Alternativa, no outro lado do loteamento. Não há comércio próximo; os imóveis comerciais mais próximos estão situados na Av. José Bento Ribeiro Dantas; Caracterização do imóvel avaliado: Trata-se imóvel residencial, cujas dimensões e confrontações do terreno estão descritas no Registro de Imóvel do Município de Armação dos Búzios na matrícula no 5.665 e no IPTU que acompanham o mandado. O imóvel possui uma estrutura antiga, de padrão médio, com dois pavimentos. O primeiro pavimento é composto por sala, banheiro, cozinha e 2 (dois) quartos. No segundo pavimento, só há uma suíte, com varanda. Há, ainda, uma casa de caseiro, composta por sala, banheiro e 1 (um) quarto. Na área externa, há uma piscina (de azulejos) de tamanho médio e um amplo quintal. O terreno é inteiramente murado. O imóvel possui vista para a Praia da Ferradura. Resultado da avaliação: de acordo com os dados acima, o imóvel foi avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). A ref. Avaliação, devidamente atualizada para data de expedição do presente edital, importa em R$ R$ 1.282.952,59 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de Alvaro Diniz Barbosa Cortez (falecido), divorciado, constando da certidão do RGI todos os eventuais ônus reconhecidos por Lei que recaiam sobre o imóvel, desde 26 de maio de 2000, data da instalação do Serviço Registral, até 25/10/2019, sendo certo que consta(m) a(s) seguinte(s) prenotação(ões): a) nº 17.064 de 24/03/2008, título referente à Arrolamento de Bens, requerido por Ministério da Fazenda; b) nº 28.008 de 22/08/2012, título referente à Levantamento de Sequestro, requerido por Helio de Oliveira Penido e Outros; que teve(tiveram) o seu registro adiado pelos motivos expostos no(s) respectivo(s) Título (s), por se fazer necessário o cumprimento de exigência(s) registral(is). Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 76.758,74, aproximadamente, referente aos exercícios de 2007 a 2019. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive o pagamento do laudêmio, caso devido; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, __________ Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito.