EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por BARRA 2000 IMOBILIARIA E FACTORING LTDA em face de BSM COMERCIO DE PAPEIS LTDA – CNPJ 73.670.838/0001-66 E ESPOLIO ALVARO DINIZ BARBOSA CORTEZ – CPF 054.955.127-15, processo eletrônico nº 0119698-85.2006.8.19.0001 (2006.001.125695-3), na forma abaixo: A Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, MMª. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores, na pessoa de seus Advogados (Dr. Eduardo Antônio Kalache – OAB/RJ 15.018; Dr. Luiz Sergio Chame – OAB/RJ 18.777 e Dr. Manoel Marques da Costa Braga Neto – OAB/RJ 29.801); eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará no dia 16 de junho de 2021, a partir das 11h:00min, ficando designado o dia 16 de Junho de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 1º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões). Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 23 de Junho de 2021, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, tendo sido fixado o preço mínimo da arrematação em 50% do valor de avaliação, conforme estipulado na r. decisão de index 779/780 (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), mediante cadastro prévio. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado, através do Termo de index 403, e avaliado, através do Laudo de Avaliação de index 760/761, a saber: Imóvel registrado sob a matrícula 5.665, no Ofício Único de Justiça de Armação dos Búzios/RJ, inscrição Municipal 0101001233001, descrito como prédio residencial com pavimento térreo e superior e casa de caseiro, e o seu respectivo terreno, constituído pelo lote de terreno nº 30 do loteamento denominado “Alto de Búzios”, em zona urbana de Armação dos Búzios, com as seguintes características e confrontações: medindo 24,00m de frente para a Rua “B”, 30,00m pelo lado direito, onde confronta com o lote nº 29, 30,00m pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 31, e 24,00m nos fundos, onde confronta com o Condomínio do Atlântico, perfazendo uma área total de 720,00m², com 306,00m² de área construída, conforme IPTU disponibilizado junto ao site da Prefeitura. Características e estado do imóvel, de acordo com o Laudo de Avaliação: Trata-se de imóvel residencial situado em zona urbana do município da Armação de Búzios. O imóvel possui dois pavimentos. No primeiro pavimento, o imóvel conta com uma ampla sala, banheiro social, dois quartos, uma pequena cozinha. No segundo pavimento, há uma suíte, com varanda para os fundos do imóvel, com vista para a praia da Ferradura. Além do imóvel principal, há uma casa anexa, como uma “casa de caseiro”, que conta com sala, um quarto, banheiro e cozinha. Na parte externa, o imóvel conta com um pequeno quintal na parte da frente, e nos fundos um amplo espaço, com uma piscina de azulejos. O imóvel segue o padrão de construção normal para a região. A estrutura do imóvel é antiga e aparenta estar em regular estado de conservação, necessitando de alguns reparos, mas sem grandes defeitos estruturais visíveis, embora os atuais moradores do imóvel tenham afirmado que o imóvel vem sofrendo com muitas goteiras, em decorrência de defeitos no telhado, além de cupins. A piscina também precisa de reparos, especialmente em alguns azulejos quebrados. Terreno em declive. Considerações gerais: trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Armação dos Búzios, com boa estrutura, ocupação mista (residencial e comercial – pousadas), com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acessos, estando localizada na região conhecida como “Alto de Búzios”. A Rua B não é pavimentada. A localidade é servida de rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública e fornecimento de água. O imóvel se localiza a cerca de 1,5km da praia da Ferradura, e a cerca de 2kms do centro da cidade. AVALIAÇÃO: R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ), o imóvel está registrado em nome de Alvaro Diniz Barbosa Cortez (falecido), divorciado, constando da certidão do RGI todos os eventuais ônus reconhecidos por Lei que recaiam sobre o imóvel, desde 26 de maio de 2000, data da instalação do Serviço Registral, até 30/04/2021, sendo certo que consta(m) a(s) seguinte(s) prenotação(ões): a) nº 17.064 de 24/03/2008, título referente à Arrolamento de Bens, requerido por Ministério da Fazenda; a) nº 28.008 de 22/08/2012, título referente à Levantamento de Sequestro, requerido por Helio de Oliveira Penido e Outros; que teve(tiveram) o seu registro adiado pelos motivos expostos no(s) respectivo(s) Título (s), por se fazer necessário o cumprimento de exigência(s) registral(is). Débitos do Imóvel: IPTU: R$ 94.032,83, aproximadamente, referente aos exercícios de 2007 a 2020, além do exercício de 2021 – R$ 3.739,50 (em aberto). DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e taxas se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – Conforme decisão de index 779/780, a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. Eu, (Vanessa Lisboa Martins – Mat. 01-22146 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito.