PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por silvio claudio do nascimento (Adv. Dr. Jorge Ecir Silva Soares – OAB/RJ: 039025) em face de parkimoveis construcoes ltda – epp e OUTROS (Adv. Dr. Claudia Mara de Souza Pereira Valadão – OAB/RJ: 065594; Adv. Dr. Valter Bertanha Valadao – OAB/RJ: 025883); ATOrd 0101636-70.2016.5.01.0074, na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente parkimoveis construcoes ltda – epp, inscrita no CNPJ sob o nº 07.525.388/0001-93; JOÃO BATISTA, inscrita no CPF sob o nº 036.645.207-00; NOEMI VIANNA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 748.068.827-04, JOSE LUIS DA SILVA RAMOS, inscrita no CPF sob o nº 100.452.627-05, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 1d50246, intimada da penhora no 4305b2f/ 11819e1, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de outubro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 21 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de outubro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 31 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 102, do bloco 3, da Rua Lúcio Alves nº 345, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, área edificada de propriedade exclusiva medindo 3,88m de frente e fundos, mais 0,71m pelo lado esquerdo, mais 2,50m, mais 5,00m, mais 2,50m, mais 1,79m, e 7,50m pelo lado direito, área de uso exclusivo: 70,18m², medindo 6,38m de frente e fundos, por 11,00m de ambos os lados; área de uso comum a todas as unidades: medindo 8,00m de frente e fundos, num trecho de 102,70m de comprimento, 7,00m de frente e fundos, num trecho de 50,00m, que corresponde a fração ideal de 1,82% do terreno designado por lote 01, do PAL 46.573, com área de 5117,32m². “AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “Imóvel denominado apartamento 102, do bloco 03, da Rua Lucio Alves, nº 345, Bangu, Freguesia de Campo Grande, e sua correspondente fração ideal de 1,82% do terreno designado por lote 01, do PAL 46.573, conforme medições e confrontações do RGI em anexo. Trata-se de uma casa com dois pavimentos. Avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Ressalvas: Certifico que penhorei e avaliei por estimativa, uma vez que não logrei êxito em encontrar o responsável pelo imóvel no local. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022.” Valor total da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 39124, em nome de PARKIMOVEIS CONSTRUÇÕES LTDA. Consta ainda na referida certidão: AV-2-INDISPONIBILIDADE: nos autos da Ação Trabalhista em curso na 41ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0000864-43.2012.5.01.0041; AV-3-INDISPONIBILIDADE: nos autos da Ação Trabalhista em curso na 32ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001455-66.2011.5.01.0032; R-4–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0023423-50.2015.8.19.0004; R-8–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 41ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0000864-43.2012.5.01.0041; R-14–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 010636-70.2016.5.01.0074; oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3079410-1), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU. O imóvel apresenta débitos de FUNESBOM no valor de R$ 641,99. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta Leiloeira até o dia do leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.