JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta pelo ESPOLIO DE JOSE DE SOUZA LIMA E NADYR MOREIRA GUIMARÃES LIMA que move em face de COMERCIAL JN LTDA E JOSEFA MARIA NUNES (processo nº 0025361-75.2009.8.19.0203) na forma abaixo:

O DR. FELIPE ALVES LOPES D’AMICO Juiz de Direito em Exercício da Titularidade na Quinta Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: COMERCIAL JN LTDA  E JOSEFA MARIA NUNES e a                               CO – PROPRIETÁRIA: CAMILA NUNES ALVES, suprindo a exigência contida no artigo 889, I e II do CPC, que no dia 11/04/2022 à partir das 14:00 horas  será aberto o 1º leilão público na “modalidade eletrônico” em observância ao (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, tendo como Leiloeira Pública Oficial CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ sob o nº 205, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/04/2022, o 2º leilão público no mesmo horário pela “melhor oferta”  à partir de 50% da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA –  CERTIFICO que em cumprimento ao mandado comparecemos no endereço RUA MINUANOS 234, BANGU, onde preenchidas as formalidades legais efetuei a AVALIAÇÃO DIRETA do supramencionado imóvel nos termos que seguem: Imóvel localizado à Rua Minuanos, nº 234 – Bangu – CEP: 21830-060 – Bangu – Rio de Janeiro – RJ. Inscrição: 0.929.550-2. Confrontações e medidas descritas na documentação anexa ao mandado. Trata-se de imóvel tipo casa, residencial, de frente, rua plana, alinhado no nível da rua, benfeitoria principal com terraço coberto, com imóveis vizinhos predominantemente residenciais, existindo discrepâncias dentre os imóveis da mesma rua. PARTE EXTERNA: Imóvel guarnido por dois portões um tipo garagem e outro individual pedestre ambos em bom estado de conservação, parte externa do imóvel em bom estado de conservação, piso ardósia com imperfeições de uso, corredores laterais distanciando dos imóveis vizinhos, muro divisório em bom estado de conservação. O imóvel foi construído com bom aproveitamento geral do terreno, permitindo distanciamentos laterais adequados para circulação, existindo ainda área externa ampla e bem conservadas, com varanda frontal com revestimento frio e guarnida por pedras, corredor esquerdo permitindo utilização como garagem coberta para pelo menos dois carros e passagem. Há aos fundos, escada que leva à amplo terraço coberto com telhas de amianto e vista livre para rua. Aos fundos há ampla varanda coberta por laje com subdivisão em área de serviço. Avista-se então piscina com deck adequadamente guarnido por revestimentos antiderrapantes nas paredes e piso, pequeno lavabo usando o espaço abaixo da escada em acabamento piso e revestimento total das paredes em bom estado. Há benfeitoria aos fundos em telhado de amianto e alvenaria revestida do mesmo material da piscina em bom estado de conservação. Churrasqueira em alvenaria com chaminé e pedras com pia e ótimo estado de conservação próximo à área de lazer da piscina. PARTE INTERNA: Imóvel composto por entrada principal por varanda ampla em piso com revestimento e pedras, porta dupla de ferro e vidro em bom estado de conservação, 01 sala ampla onde há escada que está com acesso superior fechado por telhado visando possibilitar acesso futuro ao terraço, corredor, 01 quarto amplo suíte com banheira de hidromassagem, revestimento nas paredes e piso, 01 banheiro social modernizado com louças e blindex, revestimentos da parede, piso e armários em excelente estado de conservação, 01 cozinha ampla com revestimento piso e paredes em bom estado com despensa de alvenaria. Há janelas e portas de alumínio demonstrando modernização progressiva e portas e janelas no padrão da porta principal em ferro e vidro, torneadas em bom estado de conservação. Há revestimentos modernos em cômodos como lavabo, áreas de lazer da piscina e banheiro social e revestimentos originais no banheiro suíte, cozinha e varandas, mas em bom estado de conservação geral. Pintura com sinais de uso com pequeno estufamento na parte interna da parede frontal da sala. O imóvel está localizado em área do bairro que dispõe de acesso a transporte público, escolas, serviços de saúde, necessitando de modernizações em alguns cômodos. Acrescenta-se que notório o crescimento da violência na região e carência de maiores investimentos em infraestrutura pública. Por todo o exposto avalio o imóvel DE FORMA DIRETA RUA MINUANOS 234, EM BANGU, EM R$400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) A TOTALIDADE DO IMÓVEL. O imóvel encontra-se devidamente em nome da executada e da Co – proprietária, junto ao 4º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 13.841. DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL: I) IPTU – (inscrição: 0929550-2) Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, o referido imóvel apresenta débitos no valor de R$ 1.674,06 (mil seiscentos e setenta e quatro reais e seis centavos), valor correspondente até o mês da realização do leilão, ficando ciente o arrematante que os meses subsequentes da arrematação será de sua responsabilidade. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 403540-8): O referido imóvel apresenta débitos relativos a Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício do ano de 2021  no valor de R$ 174,10 (cento e setenta e quatro reais e dez centavos), mais os acréscimos legais. DA SUB-ROGAÇÃO: Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter – Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de IPTU e Taxas serão anexados nos autos.  DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede mundial de computadores através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br e no Portal dos Sindicatos dos Leiloeiros: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/, suprindo assim a exigência contida no artigo 887 § 2º do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal no site de leilões (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração com firma reconhecida por autenticidade, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação, faço constar que não foi possível obter a distribuição interna da unidade, sendo baseadas as informações pelos documentos oficiais anexados no processo, havendo qualquer divergência das áreas informadas nas documentações, a leiloeira se isenta de qualquer responsabilidade. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena do não cumprimento em desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar as propostas: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação ou valor fixado como mínimo pelo juízo no 2º leilão. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser anexadas nos autos para apreciação do juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de cheque, transferência ou outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. Passado os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, esta leiloeira comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Fica ciente a                    CO – PROPRIETÁRIA que em caso do exercício do direito de preferência na arrematação deverá efetuar o cadastro na plataforma de leilões www.facanhaleiloes.com.br, anexando os documentos exigidos. Após o encerramento de eventual disputa entre terceiros será reaberto o pregão no período de 15 minutos, resguardando o registro de lances na plataforma pela Co- Proprietária, caso tenha interesse de exercer a preferência. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ 99846-3397 e ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e a co – proprietária INTIMADA por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e II do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos (16) dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Chefe da Serventia – Ricardo De Abreu Monteiro De Barros. Mat. 01-14750 e pelo MMº. Dr. Felipe Alves Lopes D’Amico – Juiz de Direito.