COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GILSON FERREIRA e à MARIA AUXILIADORA LEAL FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0025631-44.2014.8.19.0003) proposta por MARINA PIRATAS S.A contra GILSON FERREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GILSON FERREIRA e à MARIA AUXILIADORA LEAL FERREIRA, que no dia 26.10.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 183 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 207 – descrito e avaliado às fls. 243.- CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao endereço retro, (Estrada para Rialto, Lote nº 34, atual Estrada Governador Chagas Freitas, nº 113, Colônia Santo Antônio, Barra Mansa, RJ), e fui atendido pelo Sr. Iloizio Ladeira de Souza, que declinou ser o proprietário do imóvel. Certifico mais que, procedi a Avaliação cujo auto segue em anexo. AUTO DE AVALIAÇÃO: Aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao mandado extraído dos autos de nº 0017143-49.2018.8.19.0007 de Ação de Carta Precatória, requerida neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara de Cível por Marina Piratas S.A. em face de Gilson Ferreira, e aí sendo procedi à Avaliação do bens a seguir descritos: 1) Uma Casa nº 113, composta de 01 varanda; 01 sala; 01 copa; 01 corredor; 03 quartos; 01 cozinha e 01 banheiro; com a área construída útil de 55,60m2, matrícula 8121 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa/RJ, imóvel antigo, necessitando de reformas; situa-se próximo a comércio; com transporte público; com rua pavimentada. Que nesta data AVALIO por estimativa, levando-se em conta que o imóvel é de fundos e encontrando-se bem avariado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). E, para ficar constando, lavrei o presente auto, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Barra Mansa, 02 de fevereiro de 2022.- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Barra Mansa/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8121, em nome de Gilson Ferreira, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Janete Padilha de Oliveira Ferreira; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Usufruto: instituído em favor de Gil Ferreira, casado sob o regime da comunhão de bens com Maria Auxiliadora Leal Ferreira, Usufruto Vitalício sobre a Casa nº 115; e, a Maria Auxiliadora Leal Ferreira, fica instituído o usufruto vitalício sobre as Casas nºs 113 e 113 Casa 01, objeto do imóvel acima matriculado; (Av-3) – Indisponibilidade: Em cumprimento à determinação contida no Aviso nº 37/2018, de 12/01/2018, assinado pelo MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado Dr. Marcius da Costa Ferreira, e tendo em vista os termos do Ofício nº 737/2017/OF, e 15/12/2017, da Lavra do Exmo. Dr. Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca (N/Ref. Proc. nº 2017.212990 CJ), Processo nº 0000148-29.2016.8.19.0007, procede-se a esta averbação para constar a indisponibilidade provisória do imóvel acima matriculado de propriedade de Gilson Ferreira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 12.07.002.003.002): R$ 1.633,41 (hum mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2645905-7): R$ 875,76 (oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.