JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE SEBASTIANA DE CARVALHO DA SILVA e SEBASTIAO MARCELLO MELLO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPÓLIO DE JOAO DOS SANTOS FERREIRA em face do ESPÓLIO DE SEBASTIANA DE CARVALHO DA SILVA e SEBASTIAO MARCELLO MELLO (Processo nº 0012966-35.2001.8.19.0202), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito em exercício na Quarta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE SEBASTIANA DE CARVALHO DA SILVA e SEBASTIAO MARCELLO MELLO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 15/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 17/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 116 – descrito e avaliado à fl. 127 – IMÓVEL – “Casa de um só pavimento, sito à Rua Balanita, 33, antiga Rua “D”, nº 7, na freguesia de São Cristóvão, dividida em cômodos para moradia, no local denominado “Vila Proletária Darcy Vargas”, construída em terreno que mede: 6,075 m de frente e fundos, por 13 m de extensão por ambos os lados; confrontando do lado direito com o nº 25; do lado esquerdo com o nº 39; e, nos fundos, com o nº 18 da Rua Ébano. (Inscrição nº 0467798-5 – CL nº 09027-4)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “CASA: Rua Balanita, 33 – Benfica. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 18.367 e pela inscrição municipal de nº 0.467.798-5 (IPTU), conforme cópia da escritura que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. A casa encontra-se atualmente ocupada pela Sra. Bárbara Pinto de Oliveira da Silva e esta OJA não teve acesso ao interior do imóvel, motivo pelo qual a avaliação se deu na modalidade indireta. PRÉDIO: Construção com 2 andares e 1 terraço em alvenaria, revestida de cerâmica bege e pintura cor amarela. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, estando a uma distância razoável do comércio em geral, próximo à Comunidade do Arará e próximo ao Complexo de Presídios de Benfica. Avalio o imóvel acima descrito, em R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais)”.– Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18367; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2025, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$15.522,50, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$703,89, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2021 e 2022 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. despacho de fl. 582, a comissão será 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5% sobre o valor da avaliação, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC).- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, NOELI DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 26549, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO ALVES BARROSO, Juiz de Direito.