COMARCA DA CAPITAL – TJ-RJ
19ª VARA CÍVEL


EDITAL
de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0123450-16.2016.8.19.0001 requerida por MÔNICA DA CUNHA MARRACCINI, CPF 054.478.897-40 (Adv. André Luiz Gonçalves Pires – OAB/RJ 189.324) em face de SPE HENRIQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 09.212.540/0001-03 (Adv. Natalia Gonçalves de Souza Aguiar – OAB/RJ 152.856) e como Terceira interessada MERO – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 07.826.705/0001-01 (Adv. Natalia Gonçalves de Souza Aguiar – OAB/RJ 152.856), na forma abaixo:

A EXMª Drª RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito em exercício na 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E PRESENCIAL do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 25/11/2024, às 14h, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 27/11/2024, às 14h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL: CASA DUPLEX Nº 8, situada na Rua Rocha Peixoto, nº 265, Lote 959, Boaçu, São Gonçalo-RJ. No terreno encontra-se uma casa construída em alvenaria, que se divide em sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, sala com piso, pintura até o teto, janela e porta em esquadria de alumínio, 2 quartos na parte de cima com piso e pintura até o teto; banheiro na parte de cima com azulejo até a metade da parede e pintura até o teto; piso e sem janela, escada com corrimão e piso; cozinha com piso e pintura até o teto; área de serviço com piso e pintura até o teto. Garagem dentro da servidão. Rua calçada, paralela à rua principal. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro de Imóveis da 3ª circunscrição da Comarca de São Gonçalo, sob a Matrícula nº 61.624, e pela Inscrição Municipal 311274008 (IPTU), área construída de 50,15m². AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00. (em 31/01/23, fls. 1329) ou 16.155,46 Ufir’s, o que corresponde na atualidade a R$ 73.302,18. DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 79.420,43 (em 25/06/24, fls. 1471). PROPRIETÁRIO: MERO – PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 07.826.705/0001-01, conforme R.2 na Certidão de Ônus Reais do 4º RGI em anexo. GRAVAMES: R.3-PENHORA oriunda desta ação. DÍVIDAS: R$ 4.924,14 de IPTU 2009 até 2024 (Informativos de débito da Prefeitura de São Gonçalo/RJ em anexo); e, sem débito de Taxa de Incêndio (Certidão Negativa de Débito do FUNESBOM). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, no local destinado a realização dos leilões Judiciais), portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.3) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 4) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 5) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 6) O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. 7) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 8) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 11/10/24. Eu, ___ Solange dos Santos Garcia (Mat. 01-24156), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.