COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de LUIS TEIXEIRA PINTO e ANTONIETA OLIVETO PINTO, na pessoa de sua Inventariante JULIANA FATIMA TEIXEIRA PINTO, à ELIESER BARBOSA SIMIM e à LUZINETE SOARES SIMIM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0096405-38.1996.8.19.0001) proposta por Espólio de MANUEL REBELO contra Espólio de LUIS TEIXEIRA PINTO, Espólio de ANTONIETA OLIVETO PINTO, ELIEZER BARBOSA SIMIM e LUZINETE SOARES SIMIM, na forma abaixo:

 

   A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de LUIS TEIXEIRA PINTO e ANTONIETA OLIVETO PINTO, na pessoa de sua Inventariante JULIANA FATIMA TEIXEIRA PINTO, à ELIESER BARBOSA SIMIM e à LUZINETE SOARES SIMIM, que no dia 05.05.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 185 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 184vº – descrito e avaliado às fls. 1278/1279 (em 25/08/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: CASA: Travessa Dona Marciana, nº 28, Botafogo. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob o nº 33.238. Inscrição Municipal de nº 0.131531-5 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Casa atualmente ocupada pelo Sr. Eliezer Barbosa Simim e família. PRÉDIO: Construção com três pavimentos, constituída por: garagem para oito carros, duas salas, três quartos com suites, closed, cozinha, banheiro, área de serviço coberta, um banheiro com hidromassagem, jardim de inverno, terraço com churrasqueira, dependência de empregada e uma dispensa, em regular estado geral. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo próximo. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.864.801,77 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e um reais e setenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33.238, (R-2) em nome de Elieser Barbosa Simim, casado pelo regime da comunhão de bens com Luzinete Soares Simim; constando ainda da referida matrícula: (R-6/Av-7) – Arresto/Penhora: 20ª Vara Cível – Execução nº 99.001.004345-8, movida por Nelson Bordim Camergo contra Grigore Avram Valeriu, Elieser Barbosa Simim e Luzinete Soares Simim; (R-8) – Penhora: 7ª Vara Cível – Processo nº 99.001.167395-4, ação movida por Banco Bandeirantes S/A., contra Gráfica Cervantes Editora Ltda.; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2004.120.016983-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Elieser Barbosa Simim; (Av-11) – Arrecadação e Indisponibilidade: De acordo com Ofício 186/2013/OF de 19/02/2013 da 1ª Vara Empresarial desta Cidade, assinado pelo Responsável pelo Expediente Sr. Márcio Rodrigues Soares – Matr. 01/29309, acompanhado de Auto de Arrecadação de 07/01/2013, que ficam arquivados, foi determinado que fosse anotada a arrecadação do imóvel desta matrícula e sua indisponibilidade, tendo em vista a Ação de Falência, na qual figura como Massa Falida: Gráfica Cervantes Editora Ltda., sendo Síndico o Primeiro Liquidante Judicial, processo nº 0062673-27.2008.8.19.0001 (2000.001.059806-5) distribuído em 09/05/2000; certificado ainda que foi apresentado neste cartório o Ofício nº 88/2012/OF de 24/01/2012, da 1ª Vara Empresarial, desta cidade, foram estendidos os efeitos da falência decretada em face de Gráfica Cervantes Editora Ltda, CNPJ nº 33.405.325/0001-03, cuja quebra ocorreu em 19/08/2002, a empresa Quickgrafic Editora Ltda, CNPJ nº 03.531.596/0001-06, desconsiderando ainda, a personalidade Jurídica de ambas as empresas em desfavor dos sócios: Elieses Barbosa Simim, Sergio Luiz Teixeira Pinto, Maria José Simim, Luiz Teixeira Pinto e Luzinete Soares Simim (referente ao processo 0062673-27.2000.8.19.0001 (2000.001.059806-5).- Conforme Decisão de fls. 762, “… há notícia de que o patrimônio do cônjuge do executado foi afetado pelo Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica, decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial (fls. 752). Em que pese aludida decisão não ter o condão de suspender os atos executórios nessa demanda, há necessidade de se respeitar a meação, fato que deve ser levado ao conhecimento dos licitantes. Por isso, determino o prosseguimento do feito…”.Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0131531-6): R$ 831.739,74 (oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 1998 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1147001-0): R$ 1.984,44 (hum mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.