JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIA ALICE ALMEIDA GONÇALVES, ESPÓLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TERESA RODRIGUES FERNANDES, JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA E MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO QUEIROGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por QUEIROZ CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. em face de MARIA ALICE ALMEIDA GONÇALVES, ESPÓLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TERESA RODRIGUES FERNANDES, JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA E MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO QUEIROGA (Processo nº 0040058-18.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA ALICE ALMEIDA GONÇALVES, ESPÓLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES, MARIA TERESA RODRIGUES FERNANDES, JOAQUIM DOS SANTOS QUEIROGA E MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO QUEIROGA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/10/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/10/2023, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 589 – descrito e avaliado à fl. 926/927 – IMÓVEL – “Casa IV da vila de nº 118 da Rua Real Grandeza e respectivo terreno na freguesia da Lagoa, medindo o terreno em sua totalidade 6,51m de largura na frente; 6,15m de largura na linha dos fundos; por 12,61m de ambos os lados; confrontando de um lado com a casa III, do Sr. Raul Veiga de Barros, do outro com a casa V, de Raul Veiga de Barros, ambas da mesma vila, e, aos fundos com o prédio de nº 76 da rua Camuirano, pertencente ao Sr. Marcos Mieyle Vich a servidão de entrada da rua de vila mede 3,70m de largura no alinhamento da rua Real Grandeza; 54,85m de extensão pelo lado esquerdo de quem entra, tendo lado direito 3 segmentos, o 1º de 54,25m, o 2º de 1,20m em linha chanfrada e o 3º de 5,76m numa linha paralela ao alinhamento da rua , onde encontra a rua de vila que mede 6,00m de largura por 88,70m de extensão por um lado e 88,45m pelo outro lado – Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Inscrição nº 0204004-6 CL. 06943-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situada na RUA REAL GRANDEZA, nº 118, CASA IV da Vila – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 5.101 e pela inscrição municipal de nº 0.204.004-6 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. CASA: Construção situada em vila residencial, com três andares, 1º pavimento constituído por: sala com piso laminado, corredor com piso laminado, dois quartos com piso laminado e com armários embutidos, banheiro com piso em cerâmica e azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e pastilhas até a metade da parede, armários de cozinha embutidos, área de serviço com piso em cerâmica e armários embutidos, banheiro de empregada com piso em cerâmica e azulejo na metade da parede. 2º pavimento com acesso por meio de escada de mármore, constituído por: dois quartos com piso em cerâmica e armários embutidos, banheiro com piso em cerâmica e azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto. 3º pavimento com acesso por meio de escada com piso em cerâmica, constituído por: terraço fechado com piso em cerâmica, churrasqueira e banheiro com piso em cerâmica e azulejo até a metade da parede. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro taxis, transporte de aplicativos, estação de metrô e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais)”. RJ, 12/06/2023.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.101, em nome de ORLANDO PONTE FERNANDES, casado com MARIA TEREZA RODRIGUES FERNANDES pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.2 – SUBENFITEUSE DE SILVA PORTO – o imóvel desta matrícula acha-se sujeito a subenfiteuse sendo enfiteuta MURILO CUNHA DA SILVA PORTO, e senhorio direto o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, (b) penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por QUEIROZ CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA em face de: 1) ESPÓLIO DE ORLANDO PONTE FERNANDES; 2) MARIA TERESA RODRIGUES FERNANDES, nos autos do processo nº 0040058-18.2015.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU referente a uma cota em aberto do exercício de 2018, cujo valor total é de R$19,34, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pelo Sindico Sr. Antônio Henrique, na data de 14/09/2023, a Casa IV não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de setembro de dois mil e vinte e três.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.