JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a REPHROCIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ESPÓLIO DE JOSE MOREIRA BATISTA FILHO e ESPÓLIO DE CLEA BARBOSA MOREIRA BATISTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de REPHROCIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ESPÓLIO DE JOSE MOREIRA BATISTA FILHO e ESPÓLIO DE CLEA BARBOSA MOREIRA BATISTA (Processo nº 0017895-89.1988.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito em exercício na Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REPHROCIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, ESPÓLIO DE JOSE MOREIRA BATISTA FILHO e ESPÓLIO DE CLEA BARBOSA MOREIRA BATISTA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/01/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/01/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 55 e fl. 292 – descrito e avaliado à fl. 337/338 – 371 – IMÓVEL – “RUA MENDOZA, PRÉDIO Nº 104 e respectivo terreno designado por lote 74, medindo em sua totalidade: 10,00m de frente e fundos; 27,92m à direita e 27,68m à esquerda; confrontando nos fundos com terreno de A Propriedade S.A, à direita com lote 73, à esquerda com o lote 75, ambos de propriedade de Amália Justamalas de Perez”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “BEM: Casa murada e em bom estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro, perto de área comercial, escolas, transporte público. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0459484-2. Área Edificada: 281 m² (conforme espelho de IPTU). Idade: 52 anos (1968). Preço do m²: R$3.000,00 Fonte: ZAP Imóveis. (http://www.zapimoveis.com.br/). Referência simulação do ITBI: R$232.498,95 (site da SMF município do Rio de Janeiro). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, tamanho da edificação, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel ali construído, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37747-A, em nome de JOSE MOREIRA BATISTA FILHO, casado com CLEA BARBOSA MOREIRA BATISTA pelo regime pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Hipoteca em favor de BRADESCO RIO S/A; (b) na AV.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação movida por JORGE PACHECO MARAMBAIA em face de REPHROCIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA e JOSE MOREIRA BATISTA FILHO; (c) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A em face de REPHROCIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, JOSE MOREIRA BATISTA FILHO e CLEA BARBOSA MOREIRA BATISTA nos autos do processo nº 1988.001.028524-2 (atual 0017895-89.1988.8.19.0001).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a duas cotas vencidas do exercícios de 2024, cujo valor total é de R$690,62, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019, 2020 e 2022, no valor total de R$1.180,41, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2019 e 2020 encontram-se com Débitos inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, AMANDA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23391, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DANIELLA VALLE HUGUENIN, Juíza de Direito.