COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 217 e 219 – A – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-2391
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VINÍCIUS SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0168331-49.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO GERIBÁ PRESIDENT SERVICE contra VINÍCIUS SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VINÍCIUS SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.07.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 348 – tendo o executado ciência da penhora conforme fls. 353/355 – descrito e avaliado às 441/443 (em 12/03/2019), com ratificação às fls. 512 (em 22/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da avaliação: Unidade residencial (casa). Localização: Casa de número 21 (vinte e um) do Bloco “A-1”, pavimento superior no Condomínio Geribá Presidente Service, situado na Avenida Geribá, (termo de penhora consta s/nº e no IPTU consta nº 97) na cidade Armação dos Búzios – Rio de Janeiro. Área: Fração ideal de 0,03223 de 4.875,00m2. Área construída: 70,19m2. Data da vistoria: 20/02/2019. Identificação e caracterização do bem avaliado: Caracterização da região: Trata-se de região nobre no Município de Armação dos Búzios, com infraestrutura completa, com serviços de energia elétrica e fornecimento de água, com ocupação residencial multifamiliar de alta renda e com comércio restrito, com padrão de ocupação ordenada, apresentando facilidade de acessos; Caracterização física: A região é formada por construções de médio e alto padrão construtivo com média intensidade de tráfego de veículos e pedestres, assim como comércio de subsistência e atratividade boa tendo em vista a aproximidade da praia de Geribá. Serviços de Infraestrutura: Observado boa infraestrutura comercial, com rede de energia elétrica, rede de água, pavimentação em algumas ruas principais, inclusive na frente do imóvel ora avaliado, não apresentando transporte coletivo, apenas transporte particular. Caracterização de imóvel avaliado: Trata-se de imóvel que serve de uso tanto residencial quanto comercial, isto é, locação de temporada, cujas as dimensões e características de confrontações encontram-se descritas no Registro de Imóveis do Município de Armação dos Búzios no livro 2 de Registro Geral dele às fl. , que consta o registro do seu teor sob a matrícula 8.364 datada de 05/11/2009. Diagnóstico do mercado: O município de Armação dos Búzios possui uma área de aproximadamente 70km2 (setenta quilômetros quadrados), uma população de aproximadamente 30.000 (trinta mil) habitantes, com 23 (vinte e três) praias, distantes da capital aproximadamente 190km (cento e noventa quilômetros). O imóvel ora avaliado encontra-se próximo ao centro da cidade aproximadamente 6km (seis quilômetros), e dentro das dimensões de padrão de terreno de condomínios da região. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel avaliado, estes são classificados como de “liquidez normal” (liquidez normal nesse sentido, quer dizer que o tempo para venda do imóvel não é grande tampouco será vendido rapidamente. É bom informar porque a regra que procede a avaliação é a venda do imóvel ou adjudicação. Metodologia Empregada: Analise de construção, localização e valor de mercado. Resultado da Avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 935.225,51 (novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Observações complementares importantes: O presente imóvel encontra-se dividido em duas partes independentes ou não, com uma porta de interligação, sendo numerado de “21-A” com cozinha americana, sala, varanda, um mezanino correspondente a um quarto uma suíte, um quarto e um banheiro, sendo o “21-B”, com uma cozinha, uma sala, dois quartos e uma suíte. Tudo em bom estado de conservação.- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios/RJ., o referido imóvel, parte de marinha, com direito preferencial ao Aforamento, encontra-se matriculado sob o nº 8.364, em nome de Tivel Empreendimentos e Participações Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-04) – Promessa de Compra e Venda do imóvel, feita por Tivel Empreendimentos Imobiliários Ltda, atualmente Tivel Empreendimentos e Participações Ltda, em favor de Vinícius Souza Advogados Associados; (Av-05) – Promessa de Cessão do Direito de Ocupação vinculado à unidade, sobre a parcela do imóvel consubstanciada em área de Marinha, de propriedade exclusiva da União Federal, contigua à sua parcela Alodial, feita por Tivel Empreendimentos Imobiliários Ltda, atualmente Tivel Empreendimentos e Participações Ltda, em favor de Vinícius Souza Advogados Associados; (R-08) – Penhora: 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios/RJ – Ação Sumária nº 2006.078.001620-9, movida pelo Condomínio Geribá President Service em face de Vinícius de Souza Advogados S/C.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01080250279021): R$ 49.066,19 (quarenta e nove mil, sessenta e seis reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rafael Leão Pereira Gomes, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.