COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 325/327/329-C, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RAQUEL ALT PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0095063-54.2017.8.19.0001) proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A. contra RAQUEL ALT PINTO, na forma abaixo:
O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RAQUEL ALT PINTO, que no dia 17.03.2025, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.03.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 2976/2977, o imóvel penhorado conforme fls. 2430 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 2430 – descrito e avaliado às fls. 2668 (em 09/09/2024).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Pela presente avaliamos o imóvel descrito como Casa nº 31 do Condomínio “Geribá President Service”, localizado na Avenida Geribá, s/nº, Geribá, em Armação dos Búzios, RJ, com área de construção de 69,77m2, no pavimento superior do Bloco “B2”, composto de 3 quartos, sala, cozinha, varanda direto frente / mar na praia de Geribá, registrado na matrícula nº 3022 do Serviço Notarial e Registral de Armação de Búzios, inscrito na Municipalidade sob o nº 4113, em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.617.636,04 (dois milhões, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e seis reais e quatro centavos). A presente avaliação considera o estado das benfeitorias existentes no imóvel como a atual conjuntura de mercado.- Conforme decisão de fls. 2863/2867, a metragem contida na descrição do imóvel matriculado sob o nº 3.022 do Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios, qual seja 69,77m², consignando ainda a informação acerca da área construída contida nos dados cadastrais registrados junto à municipalidade para fins fiscais (IPTU) – 144 m2.- Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação do Búzios/RJ, o referido imóvel, foreiro em parte de marinha, encontra-se matriculado sob o nº 3.022, (R-02) em nome de Raquel Alt Pinto, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-07) – Ajuizamento de Execução: 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ – Processo nº 0063007-96.2016.8.19.0002, Ação movida por Banco Bradesco S.A em face de Raquel Alt Pinto e Outros; (R-08) – Penhora: 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ – Execução nº 0070283-81.2016.8.19.0002, movida por José Oreiro Campos e Outros em face de Raquel Alt Pinto; (R-09/Av-10) – Penhora: 40ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Despejo nº 0382269-93.2015.8.19.0001, movida por Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca em face de New Guadalupe Comércio Indústria Importação e Exportação de Roupas Ltda e Raquel Alt Pinto.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 4113): R$ 32.125,88 (trinta e dois mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020 e 2025; Taxa de Incêndio (inscrição nº 6374405-6): R$ 209,73 (duzentos e nove reais e setenta e três centavos), referente ao exercício de 2023; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 03/02/2025; Foro (RIP nº 5813.0100813-05): não constam débitos até a data de 30/01/2025.- Cientes os Srs. interessados que, foram interpostos Agravos de Instrumento (nºs 0084790-72.2024.8.19.0000, 0098050-22.2024.8.19.0000 e 0099512-14.2024.8.19.0000) por Raquel Alt Pinto em face de CBC Shopping Centers S.A.; que, conforme decisão de fls. 2976/2977, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 2976/2977, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”. A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de fevereiro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.