PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BÚZIOS

Rua Dois, s/nº, Estrada da Usina Centro, Armação dos Búzios

Tel.: (22) 2620-8751 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA ESMERALDA em face de CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA – PROCESSO Nº 0004286-20.2016.8.19.0078, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 29/10/2024 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 31/10/2024 às 14:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 108 / AVALIADO FLS. 168: CASA 21, NA RUA PROJETADA S/N°, BAÍA FORMOSA, CONDOMINIO COSTA ESMERALDA – ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ. IMÓVEL REGISTRADO NO RGI ÚNICO DE BÚZIOS SOB O Nº 7634. JUSTIFICATIVA: Ao(s) dia(s) VINTE E CINCO do mês de NOVEMBRO do ano de DOIS MIL E VINTE E DOIS, às 08:45, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: NA RUA CINCO, GLEBA E13-A, UNIDADE 21, ATUAL RUA MILTON MORAES, CONDOMÍNIO COSTA ESMERALDA, CASA 21, SÃO JOSÉ, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ONDE, INICIALMENTE, MANTIVE CONTATO COM OS PORTEIROS DIEGO E MÁRCIO, BEM COMO, PELO INTERFONE, FIZ CONTATO COM EMPREGADA DOMÉSTICA DA UNIDADE ALVO DA AVALIAÇÃO, QUE NÃO FRANQUEOU MEU ACESSO AO IMÓVEL ALEGANDO NÃO TER SIDO ORIENTADA PARA TAL PERMISSÃO, SENDO CERTO QUE, DIANTE DA SITUAÇÃO, BUSQUEI E OBTIVE CÓPIA DO IPTU ATUAL DO IMÓVEL, INSCRITO NA MUNICIPALIDADE SOB O N.º 01169160126018, QUE MENCIONA ÁREA CONSTRUÍDA DE 125,97 m² E, DE ACORDO COM O REGISTRO DA MATRÍCULA 7.364 DO OFÍCIO ÚNICO DE JUSTIÇA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (REGISTRO DE IMÓVEIS), UMA ÁREA DE TERRENO DE APROXIMADAMENTE 360 m², COMPATÍVEL COM O QUE VISUALIZEI NO LOCAL DA DILIGÊNCIA, IMÓVEL LOCALIZADO DENTRO DE CONDOMÍNIO COM PORTARIA E ESQUEMA DE SEGURANÇA, ÁREA DE LAZER COMPLETA, PAVIMENTADO, QUE ORA AVALIO, DE FORMA INDIRETA, EM R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS), CONSOANTE AS INFORMAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO DA REGIÃO.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: Unidade Autônoma (casa) n° 21 (vinte e um), a ser construída, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo localizada no interior da sua respectiva área de propriedade exclusiva, do empreendimento denominado Condomínio Residencial “COSTA ESMERALDA”, com endereço pela Rua Cinco, 0, Gleba – E13-A, São José, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, e a sua correspondente fração ideal de 0,02771 ?? respectivo terreno e nas outras partes comuns do Condomínio, terreno este, constituído pela Área de Terra designada como “Área E-13-A” (E-treze-A), situada na localidade denominada Saco Fora, oriunda do remembramento das antigas Área E-13 (E-treze) e Área E-8 (E-oito), possuindo os seguintes caracteristicos e confrontações: 25,00m de frente para o logradouro denominado como Rua Cinco; 337,00m na linha lateral direita em um único alinhamento e em 02 (dois) segmentos, sendo o primeiro com 84,00m confrontando com Área de propriedade de Nilza de Santos Diniz e/ou Sucessores, e o segundo com 253,00m confrontando com a Área E-12-A de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores; 394.00m na linha lateral esquerda em 04 (quatro) segmentos, sendo o primeiro com 91,00m, o segundo em novo alinhamento alargando o terreno com 24,00m, ambos confrontando com a Área E-4 de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores; o terceiro ainda no mesmo alinhamento com 22,00m confrontando com a Área E-10 de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores; e o quarto em novo alinhamento aprofundando o terreno com 257,00m confrontando com a Área de propriedade de Eduardo Moraes da Silva e/ou Sucessores; e 71,00m na linha dos fundos, confrontando com a Area E-9-A de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores, perfazendo uma área total de 20.121,00m2. PROPRIEDADE EXCLUSIVA: (a) Área privativa de construção – terá a metragem de acordo com o modelo de construção “Tipo” escolhido pelo adquirente para ser erigido; e (b) ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA UNIDADE, já incluida a área privativa de construção – tem as seguintes medidas: Com área de utilização exclusiva de 326,22m, nela incluído a de construção, mede de frente para a via interna de circulação do condomínio, 15,47m mais curva de concordância de 2,00m de raio, a partir desta linha mede 4,00m confrontando com a via interna de circulação do condomínio infletindo à direita, e 1,04m até encontrar a área de via interna do condominio, por onde mede mais 12,00m até encontrar a linha dos fundos, que mede 18,54m confrontando com a área de jardim do condomínio, e 18,00m pelo lado esquerdo confrontando com a área da casa 20; R-8 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Consta averbação da compra e venda em favor de PAULO CESAR LOPES DE SOUZA; AV.10 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00102219420155030038 da 4ª Vara Cível de Trabalho de Juiz de Fora; R.12 – PENHORA: Consta penhora em favor da ação da 20º Vara Cível da Comarca da Capital, pelo processo nº 0070063-86.2016.8.19.0001; AV.13 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00112868420155010522, pela ação da 2ª Vara do Trabalho de Resende; AV.14 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00115432020155010002, pela ação da 2ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro; AV.15 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01009642120175010461, pela ação da 1ª Vara de Trabalho de Itaguaí; AV.16 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00113488420155010018, pela ação da 18ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro;  AV.17 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01009056720165010432, pela ação da 2ª Vara de Trabalho de Cabo Frio; AV.18 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01011373220175010016, pela ação da 16ª Vara de Trabalho da Capital; AV.19 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01017349320165010223, pela ação da 3ª Vara de Trabalho de Nova Iguaçu; AV.20 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00111041120155010066; AV.21 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01012826920165010066; AV.22 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01012826920165010066; AV.23 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00054806620168190042; AV.24 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00117335120155010432; AV.25 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01008026720165010074; AV.26 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00105876120155010080; AV.27 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01003381020185010030; AV.28 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00117073520145010223; AV.29 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01003947120165010302; AV.30 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00113792820155010302; AV.31 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00100467520145010302; AV.32 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01014521220165010302; AV.33 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01006780520165010068; AV.34 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01001995520175010301; AV.35 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00107620820155010225; AV.36 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00005357520145010521; AV.37 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00059387420184025101; AV.38 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01013482820165010461; AV.39 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00112922420155010221; AV.40 – INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00112922420155010221.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Citado/Intimado da Execução às fls.: 84/85; Pedido/indicação da penhora às fls.: 104; Deferimento da penhora às fls.: 108; Termo da penhora às fls.: 111; Certidão da penhora às fls.: 218 em 15/10/2020; Intimação para ciência da penhora às fls.: 109.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0004286-20.2016.8.19.0078.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS – Juiz de Direito.

 

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