JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a REGINA MARIA TEIXEIRA UNGARO E SERGE JACQUES UNGARO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de REGINA MARIA TEIXEIRA UNGARO E SERGE JACQUES UNGARO (Processo nº 0004847-76.2001.8.19.0011), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MARCIO DA COSTA DANTAS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REGINA MARIA TEIXEIRA UNGARO E SERGE JACQUES UNGARO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 28/04/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/04/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 516 – descrito e avaliado às fls. 578/579 – IMÓVEL – “Prédio residencial, situado à Rua Tocantins nº 13, no JARDIM BALNEÁRIO EXCELSIOR, composto de sala, dois quartos, suíte, varanda, copa-cozinha e banheiro social, com uma área construída de 113,00m2 (cf. AV.07). Situado no Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e freguesia de Nossa Senhora d’Assunção, zona urbana, foreira a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, onde está inscrito sob o nº 0159061-001, com as dimensões, e confrontações seguintes: 12,00m de frente para a Rua Tocantins; 12,00m nos fundos, com o lote nº 24; 30,00m na lateral direita com o lote 12; 30,00m na lateral esquerda com o lote 14, formando a área de 360,00m2.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel constituído do domínio útil da área de terreno designada como lote 13, Quadra 10, do loteamento Jardim Balneário Excelsior, situado no 1 distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, Freguesia de Nossa Senhora de Assunção, zona urbana, foreira ao Município de Cabo Frio onde está inscrito sob o número 0159061-001, cujas medidas e confrontações acham-se descritas na matrícula 705 do Registro de Imóveis do 1 e 4 Distrito de Cabo frio; Onde se encontra edificado uma pequena casa com aproximadamente 113m2, contendo 1 pequena varanda, 3 quartos (2 deles com ardósia – o restante da casa em piso cerâmico) cozinha, sala de jantar , sala de estar e pequeno cômodo (deposito/escritório) 1 banheiro social; a casa é geminada no lado direito , na frente temos um pequeno terreno sem calçamento, com exceção da garagem que é em concreto. A mencionada casa é construída em alvenaria, própria para residência, sem laje, portas e janelas em madeira em avançado estado de deterioração em virtude de cupim, o mesmo ocorre com os caibros do telhado. Há vários sinais de infiltração e umidade. Casa com diversos sinais de rachadura. No geral o estado de conservação é muito ruim. O lote se posiciona com testada para frente da rua; A rua é calçada. Terreno plano abaixo do nível da rua (AREA DE ENCHENTE). Próximo a comercio, condução. Fornecimento de água pela concessionária PROLAGOS. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)”. RJ, 27/11/2023. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2025, é de R$438.579,24. – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 705, em nome de REGINA MARIA TEIXEIRA UNGARO, casada com SERGE JACQUES UNGARO pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – HIPOTECA em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI; (b) no R.11 -penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, nos autos da ação movida por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de REGINA MARIA TEIXEIRA UNGARO E SERGE JACQUES UNGARO, nos autos do processo nº 0004847-76.2001.8.19.0011.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro e apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2025, cujo valor total é de R$13.548,73, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$925,92, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. despacho de fl. 596: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Iniciado os trabalhos do leiloeiro, caso ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso as devedoras não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Cabo Frio/RJ, aos vinte e um de março de dois mil e vinte e cinco.- Eu, RODRIGO SANTOS DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31243, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCIO DA COSTA DANTAS, Juiz de Direito.