PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABO FRIO

Av Ministro Gama Filho, s/n , Fórum Braga, Cabo Frio/RJ

Tel.: (22) 2646-2694 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO JARDIM PALMAR em face de ADISVAN JOSÉ DA SILVA, RUTH DOS ANJOS e ARIANA DOS ANOS SILVA – PROCESSO Nº 0002529-J61.2017.8.19.0011, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARCIO DA COSTA DANTAS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ADISVAN JOSÉ DA SILVA, RUTH DOS ANJOS e ARIANA DOS ANJOS SILVA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE PRESENCIAL: O Leilão irá ocorrer no Átrio do Fórum de Cabo Frio, no seguinte endereço: Rua Ministro Gama Filho, s/n – Braga, Cabo Frio – RJ, 28908-090, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, por valor igual ou superior a avaliação, que será no dia 05/03/2024 às 11:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será no dia 07/03/2024 às 11:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 197 / AVALIADO FLS. 231: CASA 12, NO CONSDOMÍNIO JARDIM PALMAR, SITUADO NA RUA BERILO, N° 171 – PORTINHO – CABO FRIO/RJ. (IPTU C/ 55,21m²). INSCRITO NO 1º RGI DE CABO FRIO SOB O Nº 45167 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1621630-001. OBJETO DA AVALIAÇÃO: casa 12, localizada no Condomínio Jardim Palmar, situado na Rua Berilo, nº 171, Portinho, Cabo Frio, com especificações e confrontações descritas no RGI do 1º distrito da Comarca de Cabo Frio, sob a matrícula 45167 e inscrição municipal 1621630. Imóvel: casa nº 12 do condomínio, com fachada frontal para a Rua Berilo e fundos para o interior do condomínio, com 55,21m² de área edificada (descrita no guia do IPTU), com dois andares, constituída no primeiro piso de sala, cozinha azulejada, pequena área de serviço, um banheiro pequeno com azulejo e piso cerâmico antigos. 2º piso com acesso por escada de madeira, com dois quartos pequenos, um de frente para rua com pequena sacada e outro de fundos com vista para o interior do condomínio. Um pequeno banheiro com pisos e azulejos antigos e box com vidro temperado. Parte da frente do imóvel com porta e janela de vidro temperado e fundos com porta e janelas em madeira. Uma vaga de automóvel que fica na frente do imóvel (descoberta e na área externa do condomínio). Casa revestida com piso cerâmico antigo, com necessidade de pintura, em regular estado de conservação. Condomínio: com zeladoria, piscina, sauna, área de churrasqueira coberta. Condomínio em bom estado de conservação, a cerca de 2 (dois) quilômetros do centro comercial da cidade, próximo ao canal Itajuru e ao Shopping Park Lagos. Considerações finais: o imóvel está localizado em área valorizada, com rua asfaltada e total infraestrutura urbana, com facilidade de acesso. VALOR: com base no método comparativo direto de dados do mercado, Avalio o imóvel em R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R.7-45167-COMPRA E VENDA: Consta a compra do imóvel em favor de ADISVAN JOSÉ DA SILVA, RUTH DOS ANJOS E ARIANA DOS ANJOS SILVA; R.8-45167-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Consta a alienação Fiduciária no imóvel em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; AV.9-45167-CÉDULA DE CRÉDITO: Consta uma dívida em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio de uma cédula de crédito bancária; R.10-45167-PENHORA: Consta a penhora em favor da ação registrada na 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, em favor da ação de nº 0002529-61.2017.8.19.0011.Descrição do imóvel: IMOVEL: Constituído pela casa nº 912 em construção com direito de uma vaga para estacionamento de automóvel no espaço destinado para tal a do Condomínio “JARDIM PALMAR” situado na Lilla Berilo n91711C) Portinho, Primeiro Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro e Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, zona urbana, e, bem assim, da fração ideal de 1/20 avos do domínio útil da área de terreno designada como lote n 01; da Quadra de resultante do remembramento dos primitivos: Lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da mesma quadra do Loteamento Jardim Palmar, foreiro a Prefeitura Municipal de Cabo onde está inscrita sob o n 014102-8, e onde o referido condomínio está sendo construído com as dimensões e confrontações seguintes: 60.00m de frente para a Rua F. atual Rua Berilo com um raio de curva de 5,00m para a Rua I 60,00m nos fundos confrontando com os lotes 8, 9, 10 e 11: 30,00m na lateral direita confrontando com o lote 5; e 30,00m na lateral esquerda para a Rua I formando uma área total de 1.780.28m2.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réus citados da ação/Execução às fls.: 76, 79 e 139; Pedido/indicação da penhora às fls.: 185; Deferimento da penhora às fls.: 189; Termo da penhora às fls.: 197; Intimação para ciência da penhora às fls.: 203/210.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0002529-61.2017.8.19.0011.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ADISVAN JOSÉ DA SILVA, RUTH DOS ANJOS e ARIANA DOS ANJOS SILVA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCIO DA COSTA DANTAS – Juiz de Direito.

 

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