JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CABO FRIO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO ESTRELA DO MAR em face de ESPÓLIO DE JOÃO PAULO REIS (Processo nº 0004088-58.2014.8.19.0011), na forma abaixo:
A Dra. JULIANA GONCALVES FIGUEIRA, Juíza de Direito na primeira vara cível da Comarca de Cabo Frio, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE JOÃO PAULO REIS, através de sua inventariante e por si FRANCINEIDE GALDINO DA COSTA REIS, de que no dia 29/09/2025 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/10/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, referente ao imóvel: Casa nº 18 do bloco C, situada na Rua Manjuba, nº 08, Peró, Cabo Frio, Rio de Janeiro, com direito ao uso de uma vaga de garagem (não coberta). Condomínio: com aproximadamente 25 anos, composto por 19 unidades residenciais, em terreno em aclive, murado nas laterais e com portões de garagem em madeira na frente de seis unidades; com um portão pequeno em madeira para a passagem de moradores e um portão grande em madeira para acesso de veículos para as demais unidades e para as áreas comuns; com área de lazer composta por piscina, churrasqueira e pequena sala de jogos; em regular estado de conservação. Casa: situada nos fundos do condomínio; edificação com estrutura em alvenaria e concreto, com laje e coberta com telhas em cerâmica, com padrão construtivo simples, com portas em madeira e janelas em madeira e vidro, revestida com piso e azulejo cerâmicos simples, com área edificada de 73,15m²; composta de 2 pavimentos, divididos da seguinte forma: primeiro pavimento com sala de estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, varanda e área de serviço e o segundo pavimento com dois quartos (uma suíte), corredor e duas varandas. Apresenta regular estado de conservação. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com boa infraestrutura urbana (redes de água e esgoto, energia elétrica, telefonia/internet, coleta
de lixo, transporte coletivo), em área com boa valorização imobiliária, distante 1Km do centro comercial do bairro, 1Km da Praia do Peró, 2,5Km da Praia das Conchas e 3Km da Ilha do Japonês. No entorno há restaurantes, lanchonetes, mercados, academias de ginástica, farmácias, lojas de material de construção. VALOR: Com base na liquidez do mercado local, na presente data, obedecendo as características particulares do imóvel e suas condições físicas, na data da vistoria, sua
localização e a oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário, atribuo ao imóvel o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do Registrado no 2º ofício de Cabo Frio, está matriculado sob o nº 41295, em nome da Edificar Empreendimentos Imobiliários, onde consta que o imóvel é foreiro a Amely Adm de Bens Enfitêuticos; Hipoteca a favor da Libra Administradora de Consórcios Ltda. O Espólio-Devedor adquiriu o imóvel através de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição: 1974233-001) – R$ 9.852,67; 2) DÉBITO CONDOMINIAL – R$ 242.625,88. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. Todavia, caso o produto da venda não seja suficiente para quitar todo o débito de condomínio, fica ciente o arrematante que o saldo remanescente será de sua responsabilidade. O condomínio não dará quitação ao arrematante. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). A proposta deverá ser encaminhada por escrito ao e-mail: [email protected] e/ou anexado nos autos, a qual será submetida ao juízo. A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel, a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Eu, Andre Luiz da Silva Santos, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Juliana Goncalves Figueira, Juíza de Direito.