COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001718-74.2012.8.19.0012, referente a Ação de Dissolução de Sociedade em fase de Execução proposta por RENATA VERONEZE MURAOKA em face de RAUL BELMONT SOUZA E SILVA, na forma abaixo:

O Doutor RODRIGO LEAL MANHÃES DE SÁ – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Requerido supramencionado e às co-proprietárias Flávia Souza e Silva, Mônica Souza e Silva,  Renata Belmont Souza e Silva, Thaiane Souza e Silva Vidinha e Thalita Souza e Silva Vidinha, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 29/11/2024com inicio às 14:00 horas e encerramento  previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída de R$ 1.157.272,48 (hum milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e não havendo licitantes, será realizado no dia 10/12/2024, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50%  (cinquenta por cento) da avaliação acima, ou seja, R$ 578.636,24 (quinhentos e setenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 321 e do Laudo de Avaliação de fls. 387/389.

– CASA E RESPECTIVO TERRENO NA RUA MANOEL DELFIM SARMENTO Nº 333 – CENTRO – CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Características do Imóvel: Propriedade situada na zona urbana do Município de Cachoeiras de Macacu, constituído de um terreno plano, medindo em sua totalidade 1.797,15m², possuindo uma casa residencial de alvenaria, com 110,00m², conforme Boletim Cadastral Imobiliário; avaliado o imóvel por  R$ 1.157.272,48 (hum milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). 

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiras de Macacu/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 3708, situado a Rua Manoel Delfim Sarmento nº 333, antiga Cel. Bastos, nesta cidade, urbano constituído de casa própria para residência e o respectivo terreno (remanescente), de forma irregular, medindo 32,25m de frente para a rua acima referida, mede 84,60m, pelo lado direito, confrontando em toda a sua extensão, em curva de concordância com o Riacho Ganguri e, pelo lado esquerdo 53,00m aproximadamente com os terrenos 03 a 09. Conforme constante do R-4  da referida Certidão o imóvel foi adquirido por: Flavia Souza e Silva, Monica Souza e Silva, Renata Belmont Souza e Silva e Raul Belmont Souza e Silva, por meio da Escritura Pública extraída dos autos do Inventário e Partilha do Espólio de Ney Souza e Silva; consta ainda na referida certidão, no R-5 que a fração de ¼ do imóvel supra foi adquirida por Thaiane Souza e Silva Vidinha e por Thalita Souza e Silva Vidinha, na proporção de 1/8 para cada uma, por meio da Escritura Pública extraída dos autos do Inventário e Partilha do Espólio de Monica Souza e Silva e, consta no Av-6que na forma do Ofício 8/2023/OF, extraído dos presentes autos, assinado pelo MM Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, foi determinado que a fração de ¼ do imóvel pertencente ao Devedor Raul Belmont Souza e Silva, foi objeto de inibição.

Na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu, dito e imóvel tem a inscrição nº 19.208, não estando onerado com débitos de IPTU.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços presenciais e eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*Havendo oferecimento de lance on-line para aquisição do imóvel, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site (www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Cachoeiras de Macacu/RJ, 24 de outubro de 2024. Eu, (Guilherme Henrique da Silva – Titular do Cartório – Mat. 01-33.398), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.

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