JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MEIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ISMENIA MARIA MORAES REGO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de ISMENIA MARIA MORAES REGO (Processo nº 0011948-72.2012.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ISMENIA MARIA MORAES REGO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 21/01/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/01/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 182 – descrito e avaliado à fl. 234 – IMÓVEL – “UM PRÉDIO DE ALVENARIA, medido 99,47m2 (cf. AV.02), constituído de parte do lote nº 23, da quadra nº 74, do loteamento denominado “Vila Vista Alegre”, situado nesta cidade, dentro do quarteirão formado pelas ruas México, antiga rua 31, São Pedro, antiga rua 35 e Laçador antiga rua 33, com área superficial de 308,33m2., distando 18,00m da esquina formada com à rua São Pedro, medindo 17,80m de frente à rua México, lado ímpar, tendo nos fundos a largura de 17,20m a aonde entesta com parte do mesmo lote nº 23; dividindo-se por um lado, na extensão de 15,90m, com parte do lote nº 22 e, pelo outro lado, na extensão de 20,40m, com parte do lote nº 1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O imóvel localizado na Rua México, nº 275 (antigo Lote 23, da Quadra 74 do Loteamento denominado “Vila Vista Alegre”, constituído do PRÉDIO DE ALVENARIA, medindo 99,47m2, lotado em 23.09.80, nº 130 (Av2/1.682), construído sobre o terreno constituído do Lote 23, da quadra nº 74, do Loteamento denominado “Vila Vista Alegre”, situado nesta cidade de Cachoeirinha, dentro do quarteirão formado pelas ruas México, antiga rua 31, São Pedro, antiga rua 35 e Laçador, antiga rua 33, com área superficial de 308,33m2, distando 18,00m da esquina formada com Rua São Pedro, medindo 17,80m de frente a Rua México, lado ímpar, tendo nos fundos a largura de 17,20m onde entesta com a parte do mesmo lote nº 23; dividindo-se por um lado, na extensão de 15,90m, com parte do lote nº 22 e, pelo outro lado, na extensão de 20,40m, com parte do lote nº 1. O referido bem encontra-se matriculado sob o nº 1.682, às fls. 01 do Livro nº 2 – Registro Geral, do Ofício de Registros Públicos de Cachoeirinha, em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Cachoeirinha/RS, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1682, em nome de ISMENIA MARIA MORAES REGO; constando ainda, no.– R.08 da referida certidão, HIPOTECA em favor da CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022 a 2024, cujo valor total é de R$2.279,46, mais acréscimos legais.- Conforme r. decisão de fl. 284: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de novembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SONIA BAPTISTA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24167, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. OSCAR LATTUCA, Juiz de Direito.