Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 4ª Vara de Família
Rua Professora Francisca Piragibe nº. 80 – CEP: 22710-195 – Taquara – Rio de Janeiro/RJ. Tel. (21) 2444-8094 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Ordinário – Reconhecimento E/ou Dissolução de União Estável Ou Concubinato; Inventário e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família; Dano Moral Decorrente das Relações Familiares proposta por DARLENE SOARES SILVA em face de SÉRGIO JOSÉ CARPINTEIRO – Processo nº. 0032026-97.2015.8.19.0203 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. FABIO MARQUES BRANDÃO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DARLENE SOARES SILVA – CPF Nº. 971.589.337-68 e SÉRGIO JOSÉ CAPINTEIRO – CPF Nº. 595.893.707-30, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 04/03/2020, às 13:00 horas no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá – á Rua Professora Francisca Piragibe, nº. 80, Taquara – Jacarepaguá/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., também disponível no sítio www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, o imóvel descrito e avaliado ás fls. 190, assim descrito: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 11 dia(s) do mês de Janeiro do ano de 2019, às 08:25, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na RUA CARMO DO CAJURU 67 – CASA 04, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à avaliação direta nos seguintes termos: trata-se de imóvel residencial em regular estado possuindo uma construção de três pavimentos e uma área externa. Na área externa há espaço de garagem pra um carro. O primeiro andar da construção se constitui de sala, cozinha, banheiro e área de serviço, possuindo a primeira piso de cerâmica e paredes pintada e a segunda e o terceiro piso de cerâmica e paredes azulejadas. O segundo andar se constitui de duas suítes com piso de formica nos quartos. E no terceiro andar um terraço coberto. Diante do exposto e da área indicada no espelho do IPTU avalio em R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido è verdade e dou/damos fé. Rio, 11/01/2019. – Equivalente a 81.845,0206 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 339290, assim descrito: Casa 04 situada na Rua Claraval nº 117, com numeração suplementar pela Rua Carmo do Cajuru nº. 67, na Freguesia de Jacarepaguá e correspondente fração de 11,42/100 do respectivo terreno designado pelo Lote 13 d a Quadra F do PAL 19916, constando no ato; R – 2 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29/11/12, do 02º Ofício livro 4720, fl. 086, prenotado em 06/12/12 com o nº. 1480591 à fl. 270 do livro 1-HT, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por VALDIR XAVIER SOARES e sua mulher MARIA ONEIDE MARGON SOARES, em favor de DARLENE SOARES SILVA, brasileira, divorciada, auxiliar de informática, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 80.000,00. RJ, 28/12/2012. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3123082-4. Área Edificada = 76 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2018 – AMIGÁVEL, no valor de R$ 1.276,51, bem como ás 03 cotas de 2019, no valor de R$ 313,84, Total de R$ 1.590,35, mais acréscimos legais. O Ano de 2020, foi lançado sendo o vencimento da 1º Cota em 07/02/2020, no valor de R$ 91,80, vencendo-se ás demais nos meses subsequentes, totalizando R$ 918,00. – FUNESBOM em débito nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 290,73. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência – Art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado á disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) litisconsortes Ativo e Passivo, credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Claudia Maria Martins Marques – Chefe da Serventia, mat. 01/18470, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dr. Fábio Marques Brandão – Juiz de Direito.