PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DE CAMPO GRANDE
RUA CARLOS DA SILVA COSTA 141 4º ANDAR, SALAS 403/405 CAMPO GRANDE
Tel.: (21) 3470-9659 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA MOVIDA POR SANCLER REIS GEIGER em face de SIMONE MARIA CRUZ DA SILVA – PROCESSO Nº 0004282-87.2016.8.19.0205, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANA LUIZA MENEZES DE ABREU – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente a – SANCLER REIS GEIGER e SIMONE MARIA CRUZ DA SILVA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 08/03/2022 às 14:20h, e, o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, será encerrado no dia 10/03/2022 às 14:20h.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo de avaliação de fls. 80e): IMÓVEIS UNIFICADOS NO RGI: Prédio 595 da Estrada do Campinho – Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ. M²: 189 e Prédio 595 (FUNDOS) da Estrada do Campinho – Campo Grande – Rio de Janeiro/RJ. M²: 150.Matriculados no 4º RGI sob o nº 155.607 e na Prefeitura sob o nº 0612798-9 Frente / 1632845-2 (fundos) – CL: 01573-5 / 01573-5 (fundos). JUSTIFICATIVA: Aos 19 dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço do mandado e procedi à avaliação do seguinte bem (de acordo com a escritura de compra e venda): IMÓVEL: Dois imóveis tipo casa, sendo o imóvel da frente em dois pavimentos e dos fundos em um pavimento situado na Estrada do campinho, 595 e 595 fundos antigo lote 27, quadra 30, do PA 10.673; na Freguesia de Campo Grande. Inscrição Municipal 0.612.798-9 e 1.632.845-2; constituído de 01 casa (frente) com 02 salas, 03 quartos, sendo um quarto com saleta e varanda, 02 banheiros e copa/cozinha, varanda e sacada, com piso e azulejo até o teto, portões de ferro; Imóvel com espaço de garagem, parte externa, calçada emboçada, casa com laje; imóvel dos lados com 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro, 01 cozinha, 01 área de serviço, azulejo em meia parede, área externa edificada e emboçada; imóvel com laje. Terreno medindo 8,75m de frente e fundos por 26,50m de ambos os lados, confronta à direita com o lote 26, da quadra 30, à esquerda com o lote 28 e nos fundos com o lote 24. Tratam-se de imóveis urbanos, os quais, segundo a vistoria realizada, encontram-se na seguinte situação: LOCALIZAÇÃO – próximo até 3km a pontos comerciais e industriais, unidades educacionais e de saúde; possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel em até 1km de ônibus e vans e mais de 1 km, de trem e de taxias. Possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondências, telefonia por assinatura, possui proximidade de local de lazer e entretenimento público ou privado como clubes, praças, quadras poliesportivas, possui proximidade de serviço público como CDD – Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, CBMERJ e PMERJ. CARACTERISTICAS – possui padrão construtivo tipo casa com 02 pavimentos, imóvel a frente e 01 pavimento, o imóvel dos fundos; constituem-se de unidade unifamiliar; não possuem benfeitorias externas, como piscina, sauna. As edificações construídas na posição frente; imóvel situado no nível da rua, em terreno plano; imóvel murado. Com entrada independente, com espaço para garagem; situação do terreno: Escritura de compra e venda; idade aparente acima de 20 anos. Quanto a metragem do imóvel, foram considerados os documentos anexos ao presente mandado, como a da guia de IPTU expedida pela Fazenda Municipal, ainda que eventualmente não corresponda à realidade fática encontrada no local, pois esta oficial de justiça não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados realizar a medição. (…) Com base em consultas realizadas ao mercado imobiliário local e levando em consideração o valor de avaliação estabelecido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, avalio o bem acima descrito em: VALOR DA AVALIAÇÃO: Imóvel de nº 595 – frente em: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais); e Imóvel de nº 595 – fundos em: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam os seguintes débitos na matrícula dos imóveis: Imóvel de posição frente: Débitos de Funesbom no valor de R$ 491,68 e de IPTU no valor de R$ 5.829,98 – período de 2017 a 2021. Imóvel de posição fundos: Débitos de Funesbom no valor de R$ 491,68 e de IPTU no valor de R$ 4.402,29 – período de 2017 a 2021. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente os interessados que consta as seguintes informações no RGI: Descrição no RGI: Prédios nºs 347 e 347-fundos, à Estrada do Campinho, e seu respectivo terreno lote 27, da quadra 30, do PA 10.673, na freguesia de Campo Grande, medindo 8,75m de frente e fundos por 26,50m de ambos os lados, confronta à direita com o lote 26, à esquerda com o lote 28, e nos fundos com o lote 24, todos de Mario Job. Inscrições nºs 0612798-9 e 1632845-2, CL nº 01.573-5. PROPRIETÁRIA: Maria Magalhães Ferreira, do lar, assistida de seu marinho Geraldo Freire Ferreira, funcionário público, casados pelo regime da comunhão de bens, identidades nº 2957074 do IFP e 3002215-0 do M.F., CPF nºs 593.189,537-04 e 064.930.177-34, residentes nesta cidade, adquirido o terreno por compra a Maria José Ferreira, conforme escritura de 28.04.1972, do 20ª Ofício, Lº1396, fls. 86v, registrada sob o nº 68.657, às fls. 294, do Lº 3-CS, em 27.07.1972, e os prédios por construção própria, averbada em 07.11.1984, tendo sido o habite-se concedido em 24.05.1983 e 29.08.1983, e a doação de área registrada sob o R-1, da matricula 66.727, em 12.09.1983. AV – 1 – M – 155.607 – REVISÃO DE NUMERAÇÃO: Pelo requerimento da certidão da SMU nº 7950/01, o despacho informa que houve a revisão da numeração efetuada em 1977, dos quais são os números atuais de 595-frente e 595-fundos, correspondem aos antigos 347-frente e 347-fundos; R – 5 – M – 155607 – COMPRA E VENDA: Pela escritura, MARIA MAGALHÃES FERREIRA, ROSEMARY MAGALHÃES FERREIRA, ROSANGELA MAGALHÃES FERREIRA, ROSEANE MAGALHÃES FERREIRA, venderam as suas proporções de titularidade a SANCLER REIS GEIGER, casado com união parcial de bens com SIMONE MARIA DA SILVA GEIGER.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes aos interessados que a Ré foi citada da ação às fls.: 35 em 18/04/2016 e a sentença consta às fls.: 55 em 08/09/2016
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e nos autos do processo nº 0004282-87.2016.8.19.0205.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (SANCLER REIS GEIGER e SIMONE MARIA CRUZ DA SILVA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANA LUIZA MENEZES DE ABREU – Juíza de Direito.