JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a GILSON DOS SANTOS GOMES E ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAU S/A contra GILSON DOS SANTOS GOMES E ANA MARIA PEREIRA DA SILVA (Processo nº 2007.001.170838-7 / 0174933-03.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GILSON DOS SANTOS GOMES E ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, de que no dia 28/08/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 119 – descrito e avaliado às fls. 137/138 – IMÓVEL – “Prédio nº 315 pela Rua dos Limoeiros (conforme AV.04), localizado junto e depois do prédio nº 295, que tem a configuração de um trapézio, com as seguintes medidas: frente 19,90m; fundos 20,30m; lado esquerdo 55,80m; lado direito 62,00m; com área de 1.172,11m2, confronta na frente com o alinhamento da Rua Limoeiros, nos fundos com o prédio junto e depois de 9,30m do nº 183 da Rua Otelo Caldas, de propriedade de Cayobi dos Santos; do lado esquerdo com terreno junto e antes do nº 341 (antigo 27 da Rua dos Limoeiros) de propriedade de João Alves ou sucessores, do lado direito com prédio 295 da Rua dos Limoeiros, de propriedade de Ítalo Del Cima ou sucessores, na  freguesia de Campo Grande, desta cidade. Inscrição 0.833.806-3 C.L 05078-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua dos Limoeiros nº 315, Campo Grande. Trata-se de imóvel urbano que se encontra na seguinte situação: 1) LOCALIZAÇÃO: próxima até 1km a pontos comerciais, unidades educacionais e de saúde; possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação; possui serviço de transporte público urbano em torno do imóvel em até 1km de ônibus, taxis e vans e mais e mais de 1km, de trem; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; possui proximidade de local de lazer e entretenimento público ou privado como clubes, praças, quadras poliesportivas; possui proximidade de serviço público como PMERJ. 2) CARACTERISTICAS: conforme se pode verificar do lado de fora, o imóvel nº 315 é uma unidade residencial, com um pavimento, a edificação como um todo está murada com grades; possui garagem coberta; e quintal. 3) METRAGEM (…): Área total do terreno: 1.210m2. Área edificada: 422m2. Valor venal do imóvel (IPTU): R$182.206,00. Quanto a metragem do imóvel, foi considerada a guia do IPTU expedida pela Fazenda Municipal e a certidão do 4º RGI (os quais instruem o presente mandado), ainda que eventualmente  não corresponda a realidade fática, pois esta Oficial, além de não adentrar ao imóvel, não dispõe de capacidade técnica suficiente, nem de meios apropriados para realizar a medição. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de dados de Mercado” a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados, inclusive considerando o anúncio do próprio imóvel (…). – Valor de avaliação atualizada: R$1.029.375,80.- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65.852, em nome de GILSON DOS SANTOS GOMES E ANA MARIA PEREIRA DA SILVA; constando ainda, no R.07 da referida certidão, Hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, MANOEL HERCULANO MARQUES FONTES NETO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/21792, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.