EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de nº 0037770-96.2017.8.19.0205, proposta por Paulo Roberto Ullmann sendo em face de Jorgina Maria Da Cruz, sendo as partes representadas por: Antônio Roberto Marcicano (OAB/RJ017109), Thamirys Oliveira Quintino (OAB/RJ199398) e Ieda Tomé De Souza Aguiar (OAB/RJ09657).
Excelentíssima Senhora Doutora Ana Luiza Menezes De Abreu, Juíza Titular da 03ª Vara de Família de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões do Leiloeiro Público Oficial www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de fl., 256, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial, ficando designado o dia 14 de setembro de 2022, a partir das 12h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 21 de setembro de 2022, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 032 e devidamente credenciado perante este E. Tribunal. DO OBJETO – Laudo de Avaliação fls 256: O imóvel está avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais) é um casa e possui dois andares, tábua corrida na parte de cima, onde há dois quartos, um banheiro, a parte de baixo tem piso cerâmico, onde há cozinha, sala e banheiro. A casa possui garagem. DOS ÔNUS – Lote 7, da quadra 64, com testada para a Rua Projetada 59, do PA 34.941, na Freguesia de Campo Grande, localizado a 10,00m do início da curva de concordância com a Rua Projetada 57, que fica mais próxima pelo lado esquerdo do terreno, medindo 8,00m de frente e fundos por 15,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 6, a esquerda com o lote 8 e nos fundos com o lote 11, todos do outorgante ou sucessores. Inscrição 1661786-2 CL 17091-0; PROPRIETÁRIA: BIPLAN BRITO IMÓVEIS PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LDTA, com sede nesta cidade, CGC 29.402.237/0002-61, havido em maior porção com compra a Alice Baptista Moreira dos Santos e outros, nos termos da escritura de 12.09.1978, do 24° Ofício, livro 2177, fls.65, registrada no livro 2A-9 sob o AV-16 da matrícula 3489 em 24.04.1978 e o memorial registrado sob o R-17 da citada matrícula em 26.06.1980. R – 1 – M – 104103 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 07.04.1988, das Notas do 16° Ofício, livro 2591, fls.36, a proprietária vendeu o imóvel por CZ$18.000,00 a ADIR TAVARES DA SILVA, brasileiro, militar, casado pelo regime da comunhão de bens com ANA LÚCIA ARANSANA DA SILVA, CRBJ n° 02799, CPF 398.444.207-68, residente nesta cidade. Imposto pela guia 276950-8, em 03.03.1988. Rio de Janeiro, RJ, 31/05/1988. R – 2 – M – 104183 – COMPRA E VENDA: Pela escritura de 31/12/1990, do 14° Ofício de Notas, L°SCG216, fls.142, ADIR TAVARES DA SILVA, brasileiro, militar, identidade n°02799, de CBERJ, e CPF/MF sob o n°398.444.207-68, e sua mulher ANA LÚCIA ARANSANA DA SILVA, brasileira, do lar, identidade n°05386, do CBERJ, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade, venderam o imóvel desta matrícula a PAULO ROBERTO, ULLMAN, brasileiro, marceneiro, solteiro, maior, identidade n° 046200671, IFP, EM 03/01/1978, e CPF/MF sob o n° 732.844.407-04, residente nesta cidade, pelo valor de CR$250.000,00 à época. Imposto pago pela guia 020305, em 28/12/1990. Rio de Janeiro, RJ, 08/12/2008. AV – 3 – M – 104183 – RETIFICAÇÃO: Fica retificado o R-2 desta matrícula, para tornar certo que o adquirente é MAIOR, e não como constou. Rio de Janeiro, RJ, 13/03/2009. AV – 4 – M – 104183 – LOGRADOURO:- Pelo requerimento de 12/05/2017, encaminhado pelo Ofício n°264/17 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de 21/03/2017, capeando certidão da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO de 03/04/2017 n°0583/17, hoje arquivados, verifica-se que em cumprimento ao despacho exarado no protocolo n°15072316-8/17 prestou a seguinte informação: A Rua Lajes Pintada, CL 17091-0, antes conhecida como Rua 59 do PAA 9.766/ PAL 34.941, foi reconhecida pelo Decreto n°12714, de 01/03/1994, com início na Rua Jandaia do Sul, lado par, 40 metros depois da Rua Itupiranga e término na Rua Liquilânda, com 95 metros de extensão. (Prenotação n°655204 de 28/03/2017). Rio de Janeiro, RJ, 17/05/2017. AV – 5 – M – 104183 – CONSTRUÇÃO:- Pelo requerimento de 23/02/2017, encaminhado pelo Ofício n°114/17 da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de 30/01/2016, capeando certidão da SMU n°40/0119/2016, datada de 24/05/2016, hoje arquivados, verifica-se que de acordo com o processo n° 02/200929/2015, foi requerida e concedida licença para legalização de construção de prédio residencial unifamiliar com 3 pavimentos, concedida com os favores do Dec.25748/05, não afastado das divisas com áreas total: 161, 65m2. Numeração concedida: Prédio n°22 da Rua Lajes pintada, tendo sido o habita-se concedido em 24/05/2016, com as seguintes informações complementares: sem exame de eventual ofensa e direitos de terceiros que poderão buscar a tutela judicial caso julguem-se lesados pelas obras em questão. Dispensada a apresentação da CND do INSS relativa a obra, conforme provimento CGJ n°41/2013, publicado no D.O.E em 21.06.2013. (Prenotação n°654234 de 23/02/2017) (Selo de fiscalização eletrônica n°ECAY 60365 IMO). Rio de Janeiro, RJ, 17/05/2017. Consta débito IPTU (Inscrição nº 1661786-2) de aproximadamente R$1.100,00 (mil e cem reais) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 22/06/2022. Consta débito de FUNESBOM (Inscrição nº 5087710-9) em aberto referente ao exercício de 2019 no valor aproximado de R$167,54 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 22/06/2022. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Salvo pronunciamento judicial em sentido diversos, o pagamento da arrematação far-se-á à vista. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site do www.bb.com.br enviada para o e-mail do leiloeiro, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus o Leiloeiro à comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo do ressarcimento das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo Leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório do Leiloeiro localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2240 7858 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site do leiloeiro www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte dois de junho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, M. Mª. Drª. Ana Luiza Menezes De Abreu, Juíza Titular da 03ª Vara de Família de Campo Grande do Estado do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.