COMARCA DA CAPITAL – TJRJ
38ª VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0009565-19.2019.8.19.0001 requerida por DAYANE BASTOS DA SILVA, CPF 095.469.757-02 (Adv. Fábio Luiz Molina- OAB/RJ 184.911) em face de KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ 10.657.514/0001-78 (Advs. Marlon Martyr Neto – OAB/RJ 156.928 e João Carlos Ferreira da Costa Silva – OAB/RJ 171.850), na forma abaixo:
A EXMª Drª MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC, e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21) 96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br. O PRIMEIRO LEILÃO marcado para o dia 26/11/2024, às 14h30min, estará disponível no site do leiloeiro, 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 28/11/2024, às 14h30min. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 40% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC. IMÓVEL – CASA Nº 15, situada à Rua Dezesseis, Conjunto Campinho, Campo Grande/RJ. Designada por Lote nº 19, da Quadra 15, do PA 33.117, na freguesia de Campo Grande, mede 8,00m de frente e fundos, por 15,00m de ambos os lados, com área 188m² de área construída, segundo IPTU. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada pelas matrículas nº 183.767 do 4º RGI e nº 59.746 do 12º RGI, e pela inscrição municipal 1.482.059-1 (IPTU), idade: 1980, área edificada de 188m. Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo a vistoria realizada, encontra-se afastado a menos de 1km de pontos comerciais, possui asfaltamento; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura. Imóvel residencial de alvenaria, com 2 pavimentos. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (em 31/10/23, fls. 494/496). DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 35.888,70 (em 26/02/24, fls. 526). PROPRIETÁRIO: KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA, CNPJ 10.657.514/0001-78, conforme Certidão de Ônus Reais em anexo. GRAVAMES: AV.1-INDISPONIBILIDADE da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. nº 0069249-40.2017.8.19.0001; AV.2-INDISPONIBILIDADE do 29º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, proc. nº 0038399-44.2015.8.19.0001; R.4-PENHORA desta ação; R.5-PENHORA da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. nº 0220089-62.2017.8.19.0001; R.6-PENHORA do 15º Juizado Especial Cível do Méier, Execução Fiscal nº 0023950-19.2017.8.19.0202; AV.7-INDISPONIBILIDADE da 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro da Comarca da Capital/RJ, proc. nº 0031009-78.2019.8.19.0205; e, R.8-PENHORA da 6ª Vara Cível Regional do Méier, proc. nº 0010686-19.2014.8.19.0208; AV.9-INDISPONIBILIDADE da 29ºJECível, proc. nº 0004391-02.2019.8.19.0204; AV.10-INDISPONIBILIDADE da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proc. nº 046725-22.2012.8.19.0001; AV.11-INDISPONIBILIDADE da 1ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, proc. nº 0023708-26.2018.8.19.0202; AV.12-INDISPONIBILIDADE da 5ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, proc. nº 0001098-40.2018.8.19.0210; AV.13-INDISPONIBILIDADE da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, proc. nº 0007522-09.2019.8.19.0002; AV.14-INDISPONIBILIDADE da 2ª Vara Cível Regional da Pavuna/RJ, proc. nº 0015238-13.2017.8.19.0211. DÍVIDAS: R$ 8.912,30 de IPTU 2017 a 2024 (Certidão Enfitêutica do Município do Rio de Janeiro em anexo); e, R$ 801,03 de Taxa de Incêndio 2019 a 2023 (Certidão Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade híbrida, ou seja, ocorrerá simultaneamente on line (pelo portal www.onildobastos.com.br) e presencial (no átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ, sito na Av. Erasmos Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeior/RJ, no saguão destinado a realização dos leilões judiciais), portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão; 2) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado em conta judicial, sujeito as penas da lei. Na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 3) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. 4) Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. 5) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901). 6) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN. 7). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, caso em que também será devida comissão ao leiloeiro. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC. 8) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor. 9) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra. 10) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 23/10/24. Eu, ___ Sueli Aparecida de Carvalho (Mat. 01-27851), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.