EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMÍNIO GOLDEN DREAMS RESIDENCES, em face de MARCELO LUIZ LUMA GUIMARÃES (CPF:657.874.127-53) e LANZARA KELLY MILITÃO (CPF: 006.331.157-70) – PROCESSO Nº 0042961-36.2014.8.19.0203, na forma abaixo:
A Doutora ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MARCELO LUIZ LUMA GUIMARÃES e LANZARA KELLY MILITÃO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.mauriciokronemberg.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 19/05/2022 às 15:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 24/05/2022 às 15:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: Imóvel na Estrada do Curumaú, 111, apt. 103, Taquara, Jacarepaguá na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de imóvel com dois pavimentos com 4 quartos, sendo uma suíte, 1 banheiro social, 1 lavabo, churrasqueira, teto da sala rebaixado, escada em madeira maciça, estrutura para aquecimento solar, 1 vaga de garagem coberta, situado em condomínio fechado Golden Dreams Residence, com área de lazer (piscina, quadras e parquinho). Possuí metragem de 189,3m2 o terreno e 107m2 de área construída. AVALIADO em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 16/03/2021 e atualizado pela UFIR-RJ/2022 em R$ 552.114,53 (quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e catorze reais e cinquenta e três centavos).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam débitos de IPTU, matrícula 3-104.652-7, inscritos em dívida ativa no montante de R$ 6.185,49 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos, certidões: 01-079597-2018, 01-047612-2-2019, 01-119246-2020, 01-054392-2021 e em aberto referente ao corrente ano de 2022 no valor de R$ 1.240,29 (mil, duzentos e quarenta reais e vinte e nove centavos. FUNESBOM n° CBMERJ 34264440 há em aberto o valor de R$ 624,64 compreendendo os anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Constam as seguintes informações no RGI da matrícula 328069 do 9° Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro: R.06: COMPRA E VENDA: Houve a compra e venda do imóvel em favor de MARCELO LUIZ LIMA GUIMARÃES e sua mulher LANZARA KELLY MILITÃO; R-7 PENHORA: penhora em 1ª grau para garantia da dívida no valor de R$ 102.140,08, decidida nos autos da ação movida deste processo, por COND. GOLDEN DREAMS RESIDECE, em face de MARCELO LUIZ LIMA GUMARÃES e LANZARA KELLY MILITÃO (Processo n° 0042961-36.2014.8.19.0203).
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: Termo da penhora às fls.: 275 em 27/04/2018. Avaliação Direta às fls. 568 em 16/03/2021.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mauriciokronemberg.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mauriciokronemberg.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mauriciokronemberg.com.br. Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no pr
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MARCELO LUIZ LIMA GUMARÃES e LANZARA KELLY MILITÃO ) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Defensoria Pública e outros profissionais interessados. Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANDRÉIA FLORÊNCIO BERTO – Juíza de Direito.