EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos
da Ação de Despejo por falta de pagamento proposta por ADELINO DOS SANTOS VIEIRA em face de AM DA
SILVA SOROCABA ME E OUTROS – Processo nº. 0014532-11.2004.8.19.0203, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AM DA SILVA
SOROCABA ME, SÉRGIO LACERDA DOS SANTOS e IVANA CRISTINA BRAGA DOS SANTOS, na forma do Art.
889, Inciso I c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 05/06/2025 a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20
horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio
eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
10/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único
do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 311 (Termo de Penhora); descrito e avaliado
ás fls. 348, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Ao(s) 24 dia(s) do mês de AGOSTO do ano de 2023, às 15:00, em
cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos RUA ADALGISA NERI, 200, onde, após
preenchidas as formalidades    legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL EM
R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), trata-se de uma casa    de dois pavimentos, com três quartos,
sendo uma suíte, cozinha, banheiro e piscina. O imóvel é situado em um condomínio fechado, com asfalto e
saneamento, distante de área de risco. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que
segue devidamente assinado.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº.
166.748, assim descrito, RUA PROJETADA 3, LOTE 01 da QUARDA ´´C´´ do PA 35.602 constando no ato; R.03
COMPRA E VENDA: Em favor de SERGIO LACERDA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, analista de
sistemas, IFP 05.627.388-1, CPF 880.422.007-49, residente nesta cidade. RJ, 28/02/1992; AV.04 CASAMENTO:
Fica averbado o casamento de SERGIO LACERDA DOS SANTOS e IVANA CRISTINA BRAGA , realizado em
04/09/93, pelo regime de comnhão parcial de bens, passando a aassinar IVANA CRISTINA BRAGA DOS SANTOS.
RJ, 29/06/2007; AV.05 CAUÇÃO: Para da locação contratada do imóvel situado na Avenida das Américas 500/Loja
129, bloco 16. RJ, 29/06/2007; R.06 PENHORA EM 1ºGRAU: Pelo certidão de 07/08/14 da 5ª Vara Civel de
Jacarepaguá – RJ, prenotada em 27/08/14 fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel para garantia da
dívida no valor de R$77.841,31 decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por MARIA DA
CONCEIÇÃO CARVALHO ESTRELLA em face de SERGIO LACERDA DOS SANTOS e IVANA CRISTINA BRAGA
DOS SANTOS (Processo nº 0012285-29.2010.8.19.0209). RJ, 05/09/2014; R.07 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda
da mencionada ação. RJ, 28/12/23;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.492646-3. Área edificada de 477 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2024 e
2025, perfazendo o total de R$ 17.324,67, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 3400508-2, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à Taxa de
Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2023 e 2024, no total de R$ 626,65.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabiidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não
sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado
no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou
adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas
pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o
transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim
como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso
de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio
deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2025. Eu, Alessandra
Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos
Silva Filho – Juiz de Direito.