Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da
ação Ordinária de Alienação de Coisa Comum, movida por ANTONIO
ALBERTO DE MEDEIROS FERREIRA(Drª.Caroline Silva Machado, 154.441
OAB/RJ) em face de MARISETE HENRIQUE CORDEIRO(Dr. Clayton Pereira
da Silva Gomes, 199.962 OAB/RJ, Dr. Alexandre de Alcântara Sales,
211.745 OAB/RJ e Dra. Helena Menezes Ricardo Coelho, 169.155 OAB/RJ),
processo nº 040937-14.2014.8.19.0210, na forma abaixo:
O Dr. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA, Juiz de Direito em exercício na
Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANTONIO
ALBERTO DE MEDEIROS FERREIRA e MARISETE HEMRIQUE CORDEIRO,
que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial,
GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com
escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.
(21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected],
estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia
02/11/2022 com efetivação da arrematação a partir das 15,00h acima da
avaliação e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para
lances igual ou superior ao da avaliação até o dia 09/11/2022 com efetivação
da arrematação a partir das 15,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais
lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado às
fl. 321/341, arrolado na ação, constituídos de: Casa n.º 172 na rua Barão de
Melgaço, Cordovil, Rio de Janeiro-RJ, e respectivo terreno, medindo na
totalidade 6,00m de frente e fundos por 16,00m de ambos os lados,
confrontando a direita com o prédio n.º 186, a esquerda com o prédio n.º 162, e
nos fundos com o prédio n.º 92 da rua Oliveira Melo. O imóvel é de ocupação
residencial de padrão construtivo mediano, com 40(quarenta) anos de idade
aparente e em estado de conservação que carece de “reparos simples”,
composto de: térreo, sobrado e terraço coberto, dispondo de sala, dois quartos
e uma suíte, cozinha, dependências de empregada, três banheiros e área de
serviço, com área construída de aproximadamente 127m². Possui ainda,
garagem coberta com capacidade para até dois veículos de pequeno
porte(passeio). O imóvel está em região dotada de toda infraestrutura urbana e
de serviços públicos como postos de saúde, policiamento, serviços de
transporte público e comércio diversificado. Avaliado em
R$255.000,00(duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Matriculado no 8°
Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n° 21897-A, onde
consta prenotação de penhora em favor de Pablo Jardim Maciel Queiroz do
Juízo da 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina da Comarca da Capital,
proc.n.º 0005543-58.2005.8.19.0210. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro
sob o n.º 0864934-5 onde consta débitos de IPTU de 2021 até a presente data,
conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica. Consta na certidão
FUNESBOM débitos de taxa de incêndio de 2019 até a presente data. Regras
de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os
interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br,
sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os
termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de
sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e
obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e
4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de
segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação
de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições
do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7)
Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às
falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação,
ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no
leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação
estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais
existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser
habilitados nos autos e suportados pelo preço, na forma do art.130, parágrafo
único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as
condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o
arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de
mandado, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo
aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos
respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da
propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as
despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do
arrematante; E) Arrematação à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 20%(vinte por cento) do preço, acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro que será à vista, e custas de cartório de 1% até o limite
máximo permitido em lei. F) Serão aceitos lances parcelados, desde que não
haja proposta para arrematação à vista após as datas supracitadas, sendo que
as condições de parcelamento são as seguintes: F.1) Pagamento mínimo de
25% (vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 06
(seis) prestações mensais e consecutivas; F.2) Pagamento de juros mensais
de 1% sobre o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de
inadimplemento; F.3) O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas
vincendas.F.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de
depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de 5(cinco) dias a
contar de cada pagamento. F.5) Ficam os interessados cientes e informados
que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação; F.6)
Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos
prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação
ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, DANIELA RIZZON EDUARDO SANTANA.
Mat. 01-31343, Titular do Cartório mandei digitar.