PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JORGE MIGUEL DA SILVA(Adv. Dr. Paulo Joaquim da Silva Monteiro – OAB/RJ: 084964) em face deinterprice comercial de moveis limitada – eppE OUTROS(Adv. Dr. Wanderley da Silva Costa –OAB/RJ:100988); ATOrd0092800-31.2007.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente:interprice comercial de moveis limitada – epp, inscrita no CNPJ sob o nº40.341.315/0001-17; izio bonder, inscrito no CPF: 512.203.427-34,josé valmir pinheiro,inscrito no CPF sob o nº 108.643.697-00,silvia maria brambilla pinheiro, inscrita no CPF sob o nº 238.811.607-44, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br),oimóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.a429d27, intimadosdapenhoranoid.9a3f4cd/99ec07d,em condições que se segue:DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de janeiro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 21 de janeiro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de janeiro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 30 de janeiro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: Discriminação: Unidade Residencial Designada por CASA 101 (cento e hum), com a área construída de 180,14m², fração ideal de 0,5 do terreno e das coisas e partes comuns, situada no “CONDOMÍNIO PINHEIRO”, com frente para a Rua das Andradas, nº 465, sito no lugar de Hospício, edificado no lote nº 37, da Quadra nº 01, com área de 1.000,00m², do loteamento denominado Pontinha do Outeiro, em zona urbana do 1º Distrito deste Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Rua D, atual Rua dos Andradas; 20,00m de fundos com a reserva florestal; 50,00m do lado direito com o lote 36; e 50,00m do lado esquerdo com o lote 38. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO:“No dia 09 de maio de 2023 dirigi-me à Rua Andradas, 465, casa 01, Hospício, Araruama – RJ, e procedi à Penhora e Avaliação do imóvel abaixo descrito: Descrição: Unidade residencial designada por casa 101 (cento e hum) com área de 180,14m², com fração ideal de 0,5 do terreno e das coisas e partes comuns, situada no Condomínio Pinheiro, com frente para a Rua Dos Andradas nº465, sito no lugar de Hospício, no lote 37, da quadra nº 01, com área de 1000,00 m², do loteamento denominado “Pontinha do outeiro”, em zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama –RJ, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Rua D, Atual Rua dos Andradas, 20,00m de fundos com a reserva florestal, 50,00m do lado direito com o lote 36, e 50,00m do lado esquerdo com o lote 38. Matrícula: 51.889do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício de Araruama. Benfeitoria: Construção de uma casa em dois pavimentos, aparentemente bem conservada, com jardim na parte frontal e nos fundos, telhado colonial, murado por todos os lados. OBS: O imóvel está em reformas e segundo informações de vizinhos o mesmo foi vendido. Avaliação Total –Levando em consideração anúncios de imóveis similares na mesma localidade, inclusive indicados no demonstrativo em anexo, e por estar aparentemente em boas condições de uso e conservação, avalio o imóvel em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). ”Valor Total da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023.”Conforme Certidão do 2º Registro Geral de Imóveis de Araruama, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 51.889em nome de JOSÉ VALMIR PINHEIRO casado com SILVIA MARIA BRAMBILLA PINHEIRO.Consta ainda na referida certidão: AV-1-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo nº 0001632-37.2010.5.01.0041; AV-2-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis: Processo nº 0033900-77.2009.5.01.0301; R-3-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, Processo nº0131300-25.2008.5.01.0302; AV-4-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis: Processo nº 0141000-91.2009.5.01.0301; AV-5-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora: Processo nº 0032100-47.2007.5.03.0036; R-6-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, Processo nº 0130200-98.2009.5.01.0302; R-7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0092800-31.2007.5.01.0040, oriunda do presente feito. O imóvel possui débitos de FUNESBOM no valor de R$ 205,41.Eventuais débitos de IPTU serão disponibilizados no processo até a data do leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aostreze dias do mês de novembrodo ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.