JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por MÁRCIO DA SILVA PIO em face de MARISOL GOULART DO NASCIMENTO (Processo nº0017439-63.2017.8.19.0021), na forma abaixo:
O Dr. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE, Juiz de Direito na Segunda Vara de Família da Cidade de Duque de Caxias, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARISOL GOULART DO NASCIMENTO e MÁRCIO DA SILVA PIO, de que no dia 25/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 28/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls.75.DIRETO À POSSE –LAUDO DE AVALIAÇÃO: Identificação do imóvel: Casa residencial com área total de terreno medindo 150m² e 80 m² de área construída, localizada na Rua Ribeiro Silva, 56, Mantiqueira, Xerém, Duque de Caxias – RJ. CEP: 25250-530. Documentação do imóvel: Posse mansa, contínua e pacífica. Idade 5 a 10 anos. Descrição do Imóvel: Casa localizada em área residencial próximo à Praça Pública. Casa em ótimo estado de conservação composta por 2 pisos. Primeiro piso possui varanda, sala, banheiro social, copa, cozinha, despensa, área de serviço, garagem com 1 vaga e portão de alumínio eletrônico. Segundo piso possui duas suítes senso uma suíte máster com hidromassagem e varanda. Análise Mercadológica O imóvel caracteriza-se por possuir uma ampla área útil, em localização privilegiada do bairro Xerém em Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, amplo comércio, mercado, escolas, farmácia, hospital, estádio de futebol, empresas, bancos e etc. A vistoria do imóvel foi realizada no dia 065de novembro de 2017. O imóvel se encontra em ótimo estado. Metodologia Avaliatória O método empregado – Método Comparativo Direto de Custo. Avaliação A pesquisa de mercado foi realizada em 06 de novembro de 2017, baseou-se em informações do mercado local. Imóvel avaliando Casa. Método Comparativo Direto de Custo. Conclusão É do entender do Corretor avaliador que os valores para o imóvel avaliando são: Valor médio estimado: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.004, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser exercido. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Elzeni Costa Rios, Mat. 01-9301 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Paulo Jose Cabana de Queiroz Andrade – Juiz de Direito.