PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GISELA MONIZ DE ARAGÃO – CPF: 826.834.177-72 (Adv. Dra. Vania Maria Mello Sampaio Santos – OAB/RJ: 92.413) em face de RIZZO PAPELARIA E PRESENTES LTDA. – EPP – CNPJ: 00.110.770/0001-9 (Adv: Leandro Duque Estrada De Souza – OAB/RJ 107.079), ANAMARIA MALTA FARIA – CPF: 787.455.607-06 (Adv: Leandro Duque Estrada De Souza – OAB/RJ 107.079), PEDRO CARMO POLITO – CPF: 093.272.587-20 (Adv: Leandro Duque Estrada De Souza – OAB/RJ 107.079), Terceiros Interessados: MARIA LUIZA CORSINO DE AZEVEDO TEIXEIRA – CPF: 810.813.837-04, 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, BANCO BRADESCO (credor hipotecário). Processo nº ATOrd 0000041-43.2012.5.01.0082, na forma abaixo.
O Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 26 de junho de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 26 de junho de 2024 e se prorrogará até o dia 28 de junho de 2024 às 13:30h, para lances não inferiores a 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.jvleiloes.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 155, com endereço físico na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: (21) 2548-5850. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Revaliação, designado como IMÓVEL: Situado na Estrada Imperial, nº 130, Espinhaço, CEP 25945-610, Guapimirim/RJ; Terreno que mede em sua totalidade 8.910 m2, sendo 55 metros de frente e igual largura nos fundos, com 162 metros nas laterais, vide descritivo da matrícula e demais anotações. Características da região: Estrada com calçamento e iluminação; Ótima localização com fácil acesso ao centro da cidade e à estrada Rio x Teresópolis; Próximo a centro comercial. Conforme reavaliação realizada em 27/05/2024 (id: d5be24b): R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).Cientes os interessados que conforme certidão do Ofício Único de Guapimirim/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 146, registrado em nome de Ana Maria Malta Faria, constando ainda da referida matrícula: (R-2) – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do Banco Bradesco S/A; (AV-3) RE-RATIFICAÇÃO A intenção das partes era constituição de garantia HIPOTECÁRIA e não alienação fiduciária como contou no R-2; (AV-4) – Ajuizamento de Execução – exequente: ALS SHOPPING CENTERS S.A em face de ANAMARIA MALTA FARIA, processo nº 0127054-58.2011.8.19.0001 – 33ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro; (AV-5) – Ajuizamento de Execução – exequente: ALS SHOPPING CENTERS S.A em face de Ana Maria Malta Faria, processo nº 0127057-13.2011.8.19.0001 – 33ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro; (R-6) – Penhora determinada pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, processo nº 0127054-58.2011.8.19.0001, exequente: ALS SHOPPING CENTERS S.A em face dos executados: POMODORO PRESENTES LTDA E ANAMARIA MALTA FARIA; (R-7) – Penhora determinada pelo Juízo da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro, processo nº 0127054-58.2011.8.19.0001, exequente: ALS SHOPPING CENTERS S.A em face dos executados: POMODORO PRESENTES LTDA E ANAMARIA MALTA FARIA (R-8) – Penhora: oriunda do presente feito. Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id 5792aad e no site da Leiloeira. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site da leiloeira antes do início do leilão. Arrematação:
Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901 do CPC). A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato do leilão, e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos. Parcelamento: O bem será inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. O bem será vendido no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto à Leiloeira, por endereço de correio eletrônico: [email protected], designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site da Leiloeira. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz do Trabalho.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Processo nº ATOrd 0000041-43.2012.5.01.0082 – Rte. GISELA MONIZ DE ARAGÃO – CPF: 826.834.177-72 (Adv. Dra. Vania Maria Mello Sampaio Santos – OAB/RJ: 92.413). Rdo. RIZZO PAPELARIA E PRESENTES LTDA. – EPP – CNPJ: 00.110.770/0001-9 (Adv: Leandro Duque Estrada De Souza – OAB/RJ 107.079), ANAMARIA MALTA FARIA – CPF: 787.455.607-06 (Adv: Leandro Duque Estrada De Souza – OAB/RJ 107.079), PEDRO CARMO POLITO – CPF: 093.272.587-20 (Adv: Leandro Duque Estrada De Souza – OAB/RJ 107.079), MARIA LUIZA CORSINO DE AZEVEDO TEIXEIRA – CPF: 810.813.837-04, 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, BANCO BRADESCO (credor hipotecário).
Pelo presente fica(m) notificado(s): RIZZO PAPELARIA E PRESENTES LTDA. – EPP – CNPJ: 00.110.770/0001-97, ANAMARIA MALTA FARIA – CPF: 787.455.607-06, PEDRO CARMO POLITO – CPF: 093.272.587-20, BANCO BRADESCO CNPJ: 60.746.948/0001-12 (CREDOR HIPOTECÁRIO), Terceiro Interessado: MARIA LUIZA CORSINO DE AZEVEDO TEIXEIRA – CPF: 810.813.837-04, 21ª Vara Cível Da Comarca Da Capital – RJ, Oficio Único Do Município De Guapimirim e Banco Bradesco (credor hipotecário) para tomarem ciência de que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 26 de junho de 2024, encerrando-se às 13:30h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 26 de junho de 2024 e se prorrogará até o dia 28 de junho de 2024 às 13:30h, para lances não inferiores a 55% (cinquenta e cinco por cento) da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 155, com endereço físico na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22020-001, edital na íntegra disponível no site www.jvleiloes.lel.br do bem penhorado IMÓVEL: Situado na Estrada Imperial, nº 130, Espinhaço, CEP 25945-610, Guapimirim/RJ ; Terreno que mede em sua totalidade 8.910 m2, sendo 55 metros de frente e igual largura nos fundos, com 162 metros nas laterais, vide descritivo da matrícula e demais anotações. Características da região: Estrada com calçamento e iluminação; Ótima localização com fácil acesso ao centro da cidade e à estrada Rio x Teresópolis; Próximo a centro comercial. Conforme reavaliação realizada em 27/05/2024 (id: d5be24b): R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Edital de Leilão devidamente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e disponível no PJe (acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico). Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz do Trabalho.