JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANA SILVIA FRAGA MEIRELLES e ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por BERGHER E MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ANA SILVIA FRAGA MEIRELLES e ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES (Processo nº 0296413-25.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA SILVIA FRAGA MEIRELLES e ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 19/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir de 80% do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 24/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhora do à fl. 532 bem descrito e avaliado à fl. 1053/1054 – IMÓVEL – “Casa Residencial, com dois pavimentos, sito à Rua Getúlio Coutinho nº 245, edificada no lote constante da presenta Matricula, contendo; duas salas, uma garagem, uma cozinha, três quartos, um lavabo, dois banheiros, três varandas, uma área de serviço, uma suíte, piso ardósia, cerâmica; cozinhas, banheiros, lavabo, paredes alvenaria, revestimento reboco, parede emassada: quartos, sala intima (pavimentos superior), azulejamento: banheiros, cozinha (decorado até o teto), cobertura telha colonial; varandas, garagem, área de serviço, laje sob telha colonial, com área de construção de 235,57 metros quadrados (cf. AV.04). Confronta-se pelo lado direito com o lote de nº 20, e pelo lado esquerdo confronta-se com o lote nº 22 (cf. Anotação 05)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Rua Getúlio Coutinho 245, Enseada Azul, Guarapari, ES. A casa possui 4 quartos, dois andares, área externa para churrasco nos fundos, tomada para carros elétricos, piscina, área frontal com jardim; tudo em bom estado de conservação. Estimativa de valor R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”.– Guarapari/ES, 20/09/2025. A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2026, é de R$1.566.178,20.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, Guarapari/ES, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 09596, em nome de ANA SILVIA FRAGA MEIRELLES, casado com ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES pelo regime da Comunhão parcial de bens; constando ainda, na AV. 09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por BERGHER E MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ANA SILVIA FRAGA MEIRELLES e ALEXANDRE BARBOSA MEIRELLES, nos autos do processo nº 0296413-25.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, cujo valor total é de R$1.516,80, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.