Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Campo Grande
Cartório da 03ª Vara Cível
Carlos da Silva Costa, 141 – 4º Andar – CEP: 23050-230 – Campo Grande/RJ
Tel.: 3470-9659 – E-mail [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo VIDA BOA CONDOMINIO CLUBE I em face de RICARDO DE LIMA AGOSTINHO E SIMONE CRISTINA COUTINHO BATISTA AGOSTINHO – Processo nº.0009780-04.2015.8.19.0205, passado na forma abaixo:

A DRA. FABELISA GOMES LEAL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RICARDO DE LIMA AGOSTINHO – CPF N° 078.801.717-97 E SIMONE CRISTINA COUTINHO BATISTA AGOSTINHO – CPF N°. 075.727.917-19, e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 31/10/2024, às 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 12:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05/11/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, do DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 170 (Mandado de Penhora), descrito e avaliado às fls.172/174, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao dia 9 do mês de janeiro do ano 2023, em cumprimento do Mandado de compareci/comparecemos endereço constante do mandado, onde, após preenchidas as formalidades    legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À), em diligência de avaliação, não fui atendido no imóvel, pelo que, realizada a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL EM R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nada mais havendo, encerro o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. . Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n°. 351317, assim descrito: Fração ideal de 0,001948 do terreno designado por casa 10 do bloco 9 do prédio situado na Estrada Cabuçu de baixo n°900, na freguesia de guaratiba, com direito a uma vaga de garagem que corresponde a fração ideal de 0,000114, constando no ato

R – 3 COMPRA E VENDA: Em favor de RICARDO DE LIMA AGOSTINHO, motorista, identidade CNH/DETRAN/RJ 04511303853, CPF 078.801.717-97 sua mulher SIMONE CRISTINA COUTINHO BATISTA AGOSTINHO, do lar, identidade DETRAN/RJ 11.384.549-9, CPF 075.727.917-19. Brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Rio de Janeiro, 03/04/2012;

R – 4 HIPOTECA: Oriunda da destinada ação

AV– 8 CONSTRUÇÃO: Tendo sido o habite-se concedido em 29/12/2011. Rio de Janeiro.

R – 12 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 10, fica registrada a alienação fiduciária do imóvel feita por RICARDO DE LIMA AGOSTINHO e sua mulher SIMONE CRISTICA COUTINHO BATISTA AGOSTINHO em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.0360.305/0001-04, com sede em Brasília DF, para garantia da dívida no valor de R$:60.806,51, regendo-se o contrato pelas demais clausulas e condições constantes do título. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, é atribuído o valor de R$107.000,00, para o leilão público. Rio de Janeiro, 03/04/2012;

R – 13 PENHORA: Pelo termo de 10/01/2018 de 3 Vara Civil de Campo Grande/RJ, prenotado em 07/03/2018 com o n° 1793642 a fl.140 do livro 1-JL, fica registrada a PENHORA EM 1° GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$7.178,67, decidida nos autos da ação movida por VIDA BOA CONDOMINIO CLUBE I em face de RICARDO DE LIMA AGOSTINHO e outra (Processo n° 0009780-04.2015.8.19.0205). Rio de Janeiro, 19/03/2018;

R – 14 INTIMAÇÃO: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ n° 47/2015), datado de 16/08/2019, prenotado em 19/08/2019 com o n° 1879132 a fl.2018 do livro 1-JV, instruído por certidão positiva do 1° Oficio de Registro de Títulos e Documentos, fica averbado com base no art.12 do Provimento CGJ n 02/2017 a INTIMACAÇÃO dos fiduciantes RICARDO DE LIMA AGOSTINHO e sua mulher SIMONE CRISTINA COUTINHO BATISTA AGOSTINHO, anteriormente qualificados, realizada em 11/09/2019, nos termos do Art. 26 da lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, nos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o n°12. Rio de janeiro, 19/09/2019

R – 15 INTIMAÇÃO: Pelo requerimento enviado eletronicamente (Provimento CNJ n° 47/2015) datado de 14/12/2022, prenotado em 19/12/2022 com o n°2096739 à f1:246v do livro 1-MA, atualizada pelo requerimento datado de 27/01/2023, instruído por Certidão Negativa do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos, expedida em 11/03/2023, fica averbado com base no art. 12 do Provimento CGJ n° 02/2017 a INTIMAÇÃO dos fiduciantes RICARDO DE LIMA AGOSTINHO e sua mulher SIMONE CRISTINA COUTINHO BATISTA AGOSTINHO, anteriormente qualificados,  realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 30/03/2023, 31/03/2023 e 03/04/2023, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, conforme disposto no Provimento CGJ n° 56/2018, feita por solicitação do fiduciário realizada em 28/03/2023 no Sistema Eletrônico, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o n 12. Rio de Janeiro, 04/03/2023.

AV – 20REMANESCENTE: Em virtude do registro 20 de doação de área na matrícula n° 38121, fica averbado REMANESCENTE do imóvel, que passou a ser o seguinte: 119,53m de frente em dois segmentos de 31,74m, mais 87,79m; 117,15mg de fundo; 357,90m à direita em 4 segmentos de: 43,00m, mais 126,36m, mais 82,67m, mais 105,87m; 349,92m a esquerda 3 segmentos de: 282,69m, mais 30,58m, mais 36,45m. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.301.871- 4. Área edificada = 54 m2.

– Caso haja débito de IPTU, será apresentado no dia do Pregão.

– FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 5526035-0, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo um total de R$ 389,33.

– Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (03ª Vara Cível – Regional de Campo Grande) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da CNCGJ, alterado pelo Enunciado nº 82/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2024. Eu, Valéria Ribeiro de Oliveira da Silva – Responsável pelo Expediente – mat. 01/23996, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Fabelisa Gomes Leal – Juíza de Direito.