PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Endereço: AV. ERASMO BRAGA 115 SALAS 233/7-C
Tel.: (21) 3133-2385 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO BERILO em face de JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO – PROCESSO Nº 0279585-85.2018.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 21/10/2025 às 15:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 23/10/2025 às 15:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 343 / AVALIADO FLS. 507/509: CASA 07, SITUADA NA RUA DOMINGOS ALVES MEIRA (RUA 42), N° 900 – GUARATIBA – RJ. (IPTU C/ 102m²). Fls.: 364 – RGI MATRÍCULA: 119920 – CARTÓRIO: 4° RGI. Fls.: 480 – IPTU INSCRIÇÃO: 1792257-6 – CL: 136184. Descrição do laudo: LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, 17/03/2025, compareci na Rua Domingos Alves Meira, nº 900, casa 07, Guaratiba, sendo atendido no portão do condomínio pela síndica, Srª. Cleide Maria Cavalcante Fonte, que alegou encontrar-se o imóvel, objeto da avaliação desocupado, vazio de pessoas há algum tempo, não sendo possível o acesso ao interior casa, não sabendo declinar o atual endereço do réu. Diante da impossibilidade de ingresso deste Oficial de Justiça no imóvel, apresento o auto de AVALIAÇÃO INDIRETA, certo estar o mandado instruído com a Certidão de ônus Reais, e pelo espelho do IPTU. O imóvel possui inscrição Municipal nº 1792257-6, Código de Logradouro nº 136184. “Imóvel casa 07, da Rua 42 (atual Rua Domingues Alves Meira), nº 900, Guaratiba, e a correspondente fração de 1/9 do terreno, que mede na sua totalidade 62,00m pela Rua 19, mais 17,71m em curva subordinada a um raio de 10,00m, com o alinhamento da Rua 42, por onde mede 40,00m em reta, mais 15,71 em curva subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua 21, por onde mede 62,00m em reta, 60,00m a esquerda, confrontando com os lotes 10 e 23. Área de utilização exclusiva, medindo 10,00m de frente e fundos, por 27,00m de ambos os lados, área de ocupação com 7,00m de frente e fundos, por 10,00m de ambos os lados. Área comum Ruas internas, calçadas, casa de caseiro, praça, campos de jogos, piscina e sede do condomínio, pelo espelho do IPTU, possui área edificada de 102m², com idade de 1986”. Segundo o espelho do IPTU, consta área edificada com 102m², que não pode ser verificada de fato, face a impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, que se encontrava fechado e desocupado. Trata-se de imóvel urbano, residencial, o qual, segundo a VISTORIA realizada, encontra-se inserido em rua secundária, região com pontos comerciais e industriais, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano afastado do imóvel de ônibus e vans; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; região com médio padrão construtivo. Verifica-se tratar de imóvel residencial, inserido em condomínio de 09 (nove) casas, sendo a avaliada com 02 pavimentos, construído em alvenaria e coberto por emboço em textura e pintado, quintal com piso de cimento e grama, divisão dos imóveis em cerca viva; janelas e portas externas em madeira e vidro; e telhado em amianto, não sendo possível verificar a composição interna do imóvel, com seus materiais e característica, diante da impossibilidade de acesso ao interior, sendo informado pela síndica se tratar de sala, 03 quartos, cozinha, banheiro e área de serviço. Quanto à metragem do imóvel, deve-se ressaltar que este Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo, segundo o espelho do IPTU do imóvel, área construída de 102 m², não constando área de terreo. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL em R$ 348.300,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais). Para constar e surtir os efeitos legais, lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme, segue assinado por mim. O referido é verdade e dou fé.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de Funesbom no valor de R$ 996,28. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Casa nº07, da Rua “42”, nº900, e a correspondente fração de 1/9, do terreno, na Freguesia de Santa Cruz, que mede na sua totalidade 62,00m pela Rua 19, mais 15,71m em curva subordinada a um raio de 10,00m, com o alinhamento da Rua 42, por onde mede 40,00m em reta, mais 15,71m em curva subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua 21, por onde mede 62,00m em reta, 60,00m à esquerda, confrontando com os lotes 10 e 23. Área de utilização exclusiva, medindo 10,00m de frente e fundos, por 27,00m de ambos os lados, área de ocupação com 7,00m de frente e fundos, por 10,00m de ambos os lados. Área de ocupação que mede 7,00m de frente por 10,00m de ambos os lados. Área Comum: Ruas Internas, calçadas, casa de caseiro, praça, campos de jogos, piscina e sede do condomínio. PROPRIETÁRIOS: MARIA DA CONCEIÇÃO GALENO RAMALHEIRA, brasileira, advogada, e seu marido LINO RAMALHEIRA DE ABREU, brasileiro, comerciante, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade, identidade da OAB nº 50.039 e do MAER nº376.205, e CIC nº373.946.657/04, e nº335.226.507/00 respectivamente; LUIS FERNANDO MELO MENDES, e JOSÉ MARCOS MELO MENDES, brasileiros, solteiros, o 1º maior; e o 2º menor púbere, estudantes, residentes nesta cidade, identidade do IFP nº06.366.978-2 e nº 06.366.979-0, e CPF nº 359.031.197/15 e 004.896.007/19, e o 2º assistido de sua mãe Maria de Jesus Melo Mendes, brasileira, viúva; aposentada, identidade do IFP nº01.428.224-8, e CPF nº023.469.747/49; JOAQUIM NILSON DE CARVALHO MOURA, brasileiro, comerciante, e sua mulher DALVA CARVALHO DE AZEVEDO MOURA, brasileira, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade, identidade do IFP nº 1.235.600 e nº1.952.092, e CPF nº 006.704.217/15 e nº018.579.277/45; ELIANE MARIA CARVALHO COELHO, brasileira, solteira, secretária, maior, residente nesta cidade, identidade do IFP nº 06.734.001-8, e CPF nº 869.408.647/68; WADSON LAMAS, brasileiro, contador e sua mulher ONDINA ALVES BARROS LAMAS, brasileira, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade, identidade MEX nº 4G-201.832 e do IFP nº 02.627.090/0, e CPF nº 011.391.547/68; THEREZINHA DE CASTRO SABINO, brasileira, separada, comerciante, residente nesta cidade, identidade do IPF nº 01.427.531-7, e CPF nº 534.469.687/68; JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO, brasileiro, advogado, e sua mulher MARIA CONCEIÇÃO CASTRO MENDES, brasileira, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes nesta cidade, identidades da OAB nº 17.429 e do IFP nº 3.212.327, e CPF nº 044.244.417/68; BRUNO AUGUSTO GONÇALVES, brasileiro, advogado, e sua mulher ACIREMA NEIVA GONÇALVES, brasileira, advogada, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade, identidades da OAB nº 10.864 e nº 10.848, e CPF nº 002.435.587/91 e nº 185.393.517/49, adquirido em maior porção pela escritura do 21º Ofício, Lº1.512, às fls.33, em 02.09.1983, escritura do 21º Ofício, Lº1618, às fls.142, ato 45, em 06.08.1985, escritura do 21º Ofício, Lº1625, às fls.113, ato 41, em 27.12.1985, escritura do 21º Ofício, Lº1583, às fls.137, ato 53, em 31.12.1984, escritura do 21º Ofício, Lº1625, às fls.154, em 03.04.1986, escritura do 21º Ofício, Lº1688, às fls.168, em 03.02.1986, registrada sob os R-3, R-4, R-5, R-7, R-8 e R-9, da matrícula 54.449, às fls.44v, do Lº2J-9/N-9. R -1- M-119.920 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: Pelo contrato de 10.06.1992, ratificado, pela escritura do 10º Ofício, Lº4865, fls.146, em 24.10.1992, os proprietários extinguiram o condomínio, do imóvel desta matrícula, passando o mesmo a pertencer ao casal JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO, já qualificados, para efeitos fiscais, dá-se o valor de Cr$0,01. Imposto pago pela guia nº152.697, em 03.05.1993, Rio de Janeiro, RJ, 03/05/1993.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado da ação às fls.: 91. Sentença consta às fls.: 169. Intimado da Execução às fls.: 186/190. Pedido/indicação da penhora às fls.: 249. Deferimento da penhora às fls.: 290. Termo da penhora às fls.: 343. Intimação para ciência da penhora às fls.: 293/294.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 7.1. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0279585-85.2018.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (JOSÉ MOREIRA MENDES FILHO e S/M MARIA CONCEIÇÃO CASTRO MENDES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA – Juiz de Direito.
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