COMARCA DE NITERÓI-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL
Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 10º Andar – Centro – Niterói/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PAULO ROBERTO AZEREDO LEITE e à ANA MARIA DA COSTA SANA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0027976-20.2013.8.19.0002) proposta por Espólio de LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SÁ contra PAULO ROBERTO AZEREDO LEITE e ANA MARIA DA COSTA SANA, na forma abaixo:
A DRA. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PAULO ROBERTO AZEREDO LEITE e à ANA MARIA DA COSTA SANA, que no dia 04.05.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 246, os “Direitos Aquisitivos” sobre o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 126 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 155/158 – descrito e avaliado às fls. 188/189 (em 19/08/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, às 09:50 horas, compareci na Rua Projetada A (Rua Elza Bittencourt), nº 59, ocasião em que, cumpridas as formalidades legais, procedi à avaliação ordenada, na forma do laudo a seguir. Fui recebida no imóvel por ambos os executados, estando o Sr. Paulo Roberto Azeredo Leite, com limitações físicas/motoras, por ter sofrido um AVC. Laudo de Avaliação: Objeto da Avaliação: Casa, situada no número 59, da Rua Elza Bittencourt, Icaraí, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrito na PMN sob o nº 027.266-3, matrícula junto ao 9º Ofício de Justiça de Niterói sob o nº 28433, com as medidas e confrontações constantes dos documentos em anexo. Características do Imóvel: Casa de aspecto simples, composta de varanda, com piso tipo ardósia, quartinho com piso frio, sala pequena, com piso frio e teto em pvc marrom, quarto com piso frio e teto em pvc marrom, cozinha pequena, com piso frio e teto em pvc branco, quarto com piso simples e teto em pvc branco, banheiro pequeno, com piso antigo, tipo pedra e teto em pvc branco. Considerações: A casa não possui garagem. A região apresenta total infraestrutura urbana, na zona sul da cidade, próximo do comércio, de bancos, praia e servido por transportes públicos diversos. A Rua, contudo, é um dos acessos à Comunidade do Cavalão. VALOR: atribuo ao imóvel o valor R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 143.549,77 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos). Obs: Depois de procurar bastante, pude visualizar o número, riscado no próprio concreto.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28433.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 278663): R$ 57.230,59 (cinquenta e sete mil, duzentos e trinta reais e cinquneta e nove centavos), referente aos exercícios de 1996 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1161924-4): R$ 824,72 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de março de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.