UÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL proposta por BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.A  que move em face de POUSADA PRAIA DO FOGUETE EIRELI, ANASTACIA LEMES SECIOSO E JOSÉ AUGUSTO SECIOSO DE SÁ  (processo nº 0800518-70.2022.8.19.0069 na forma abaixo:

 

A DRA. MAIRA VALÉRIA VEIGA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Titular na Vara  Única da Comarca de Iguaba Grande – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: POUSADA PRAIA DO FOGUETE EIRELI, ANASTACIA LEMES SECIOSO E JOSÉ AUGUSTO SECIOSO DE SÁ, suprindo assim as exigências contidas no artigo 889  I  do NCPC., que no dia  15/03/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE SIMULTANEO” sendo forma presencial no Átrio do Fórum da Comarca de Iguaba Grande, sito a Rua Paulino Rodrigues de Souza nº 2001 – Centro – Iguaba Grande – RJ, e simultaneamente através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala – 210 – Barra da Tijuca – RJ. apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no  mesmo dia   15/03/2024 às 14:30 o 2º leilão  a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue:  (LAUDO DE AVALIAÇÃO)- RUA BENEDITA Nº 179 – CENTRO – IGUABA GRANDE – RJ, UMA CASA RESIDENCIAL IDENTIFICADA PELO Nº 05, TIPO C COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 97,58M2, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO MIRANTE D ALVORADA e respectiva fração ideal de 0,09371338, da área de terras denominada como área 179- A resultante da fusão dos lotes 179,180,181, 182 e 183 da quadra H do desmembramento denominado Parque Alvorada mat 1392 no cartório do RGI de Iguaba Grande, Rio de Janeiro. A referida casa residencial com 2 quartos, 1 suíte, sala, área de serviço e banheiro, esta erguia em condomínio com área de lazer comum com piscina e churrasqueira, possuindo a casa residencial vista para a lagoa de Araruama, haja visto que o condomínio está localizado em parte alta da cidade. O imóvel foi encontrado fechado, razão pela qual foi realizada uma avaliação indireta do mesmo, na impossibilidade de adentrar, não tendo sido verificadas as condições de conservação no seu interior, ressaltando que a aparência externa estaria em razoável estado, não tendo sido verificadas rachaduras ou condições precárias visíveis. AVALIO O IMÓVEL em seu todo, levando consideração a sua localização, infraestrutura e vista, estando o imóvel servido de água, energia, condomínio de boa conservação e limpeza R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus: R-1 COMPRA E VENDA: o imóvel foi adquirido por José Augusto Secioso de Sá, e sua cônjuge Anastácia Lemes secioso de Sá, devidamente qualificados nos autos. R-2: PENHORA: (oriunda da presente) Expedido pelo juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Brasília (processo principal: 0733428-30.2018.8.07.0001). DOS DÉBITOS: I) IPTU: Não possui débitos de IPTU; II) TAXA DE INCÊNDIO: Não possui; III) CONDOMÍNIO: Não possui débitos de condomínio. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de                         R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados, intimadas por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC. Dado e passado, Iguaba Grande, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente e pela MMª Dra. Maira Valéria Veiga de Oliveira- Juíza de Direito.