PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VARA UNICA DA COMARCA DE IGUABA GRANDE
- PAULINO RODRIGUES DE SOUZA 2001 CENTRO, IGUABA GRANDE
Tel.: (22) 2634-9410 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE , MOVIDA POR CONDOMÍNIO SOLEMAR em face de LAETE HENRIQUE DE LUCENA – PROCESSO Nº 0001549-32.2020.8.19.0069, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – LAETE HENRIQUE DE LUCENA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/05/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/05/2025 às 14:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO/AVALIADO FLS. 106: Casa nº 52 no Condomínio Solemar, situada na Rua Capitão Jorge Soares, nº 239, bairro Estação, Iguaba Grande – RJ. Fls.: 11 – RGI MATRÍCULA: 4737 – CARTÓRIO: 2° São Pedro da Aldeia, IPTU INSCRIÇÃO: 028546-0001. AVALIAÇÃO – FLS.: 106 – VALOR R$180.000,00. JUSTIFICATIVA: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: BEM PENHORADO — “CASA nº 52 no CONDOMÍNIO SOLEMAR” situado na Rua Capitão Jorge Soares, nº. 239, bairro Estação, Iguaba Grande, onde constatei que se trata de um lote que mede 242 m2, sendo 12 m de frente com a Rua 1, 12 m de fundos com o lote 58, 21,50 m pelo lado direito com o lote 53 e 22 m pelo lado esquerdo com o lote 51, contendo uma casa residencial com área construída de 75,79 m2, em alvenaria, fechada e sem morador o que impediu o acesso interno, sem muro na frente, varanda, coberta com telha, AVERBADO NA MATRICULA nº. 4737 do 2º Ofício de Justiça de São Pedro da Aldeia (index 11/13), AVALIADO em R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS). Feita a PENHORA E AVALIAÇÃO, lavrei o presente auto que, lido e achado de acordo, vai devidamente assinado por mim.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam débitos de IPTU no valor de R$ 12.309,33 e débitos de condomínio no valor de 96.382,01. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Leandro Botelho dos Santos, Tabelião e Registrador do 2º Ofício de Justiça de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, por Delegação na forma da Lei, CERTIFICA, a requerimento verbal que, revendo em seu poder e Cartório o Livro de Registro Geral, este o de n. 2-D-4, às fls. 083vº, sob o nº. 4737, de 30 de Agosto de 1982, Da área de terras com 24.326,30m2,resultante do Remembramento das áreas com 9.990,00m2; 10.460,00m2 e 3.876,30m2, situada em Iguaba Grande, 2º distrito deste município a qual assim se descreve e caracteriza: Fazendo frente para a Rua Cap. Jorge Soares em 7 segmentos; sendo 156,90m; 26,65m; 34,80m; 34,30m; 26,48m; 32,38m e 16,00m; Fundos com terras de Rene Leão Velasco ou sucessores com 225,95m; Lado direito confrontando com terras de João F. P. Guimarães, Júlio César P. Guimarães e Luiz Cláudio P. Guimarães de sucessores com 138,95m; Lado esquerdo terminando em vela Latina com 21,00m, confrontando com terras de Rene Leão Velasco ou sucessores. PROPRIETÁRIO: Firma Etapa Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 30338008/0001-23, isenta de inscrição estadual, com sede á Rua Lara Villela, 201 – Loja 3-A, Ingá — Niterói/RJ. REG.ANT nº 4537, 4538 e 4539, fls. 62vº, 63 e 299, dos Lºs 2D4 e 2CS. O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Aldeia, 30 de Agosto de 1982. Em tempo: Foi apresentada certidão de Remembramento, expedida pela prefeitura municipal desta cidade, em 17/05/82 e planta e dou fé. Consta a assinatura. R.1-4737- O terreno objeto da matrícula retro e supra nº 4737, foi loteado de acordo com a certidão expedida pela prefeitura municipal desta cidade em data de 17 de Maio de 1982 requerido nos termos do decreto Lei nº 58 da 10/12/1937, regulamentado pelo decreto nº 3079 de 15/09/1938, com a denominação de “Solemar”. Plano de loteamento a propriedade ora loteada tem uma área total de 24.326,30m2. Situa-se na localidade denominada Iguaba Grande, na parte aparentemente antiga do lugar, antes zona rural e hoje zona urbana, por resolução municipal, lei que é notório o seu desenvolvimento urbano, distando da Rodovia Amaral Peixoto, apenas 600 metros, bem como da lagoa de Iguaba, 2º distrito deste município, local privilegiado para atender á grande expansão urbanística do distrito do próprio município. O programa de desenvolvimento urbano na parte das terras que se contém na pasação de Iguaba Grande, traduz o progresso da região que ainda nova como fator de turismo, já alcançou pelas iniciativas tomadas as mais promissoras etapas. Nessa belíssima localidade turística da Região das Lagunas, encontra-se o presente loteamento denominado “Solemar”; objeto deste memorial, parte integrante do desenvolvimento urbanístico da região, para o qual muto contribui a sua explendida localização, pois se acha situado nas proximidades da parte antiga da localidade de Iguaba Grande, 2º distrito deste município de São Pedro da Aldeia, com frente para a Rua Capitão Jorge Soares, em ótimo estado de conservação e uso, distante alguns metros da Rodovia Niterói – Campos, a altura do Km98, aproximadamente e da lagoa de Iguaba Grande, de onde se vislumbra de alguns pontos, um bonito cenário paisagístico. Sendo o loteamento composto de quadra única, com 63(sessenta e três) lotes, com uma área total de 16.853,45m2. Área das Ruas de 5.469,10m2 e Área de lazer de 2.003,80m2. Este imóvel foi devidamente medido e demarcado resultando no loteamento ora denominado “Solemar” com vias de comunicação, espaços livres, e vidas públicas, comunicação com dimensões e nomenclatura próprias, com ruas e lotes numerados. Tudo de acordo com citado registro e no tocante ao LOTE Nº 52, CONSTA O MESMO COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: Com 242,00m2; medindo 12,00m pela frente com a Rua 01; Fundos 12,00m com o lote nº 58; Lado direito 21,50m com o lote nº 53 e lado esquerdo 22,00m com o lote nº 51. LOTE Nº 52 – (Averbação) — Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento feito ao titular deste cartório por Etapa Empreendimentos Imobiliários LTDA, que apresentou uma certidão expedida pela seção de expediente da prefeitura municipal desta cidade, datada de 27 de Novembro de 1985, bem como CND do IAPAS, agência da cidade de Cabo Frio, datada de 13 de Dezembro de 1985. Protocolo nº 040461, série A e Habite-se datado de 05 de Dezembro de 1985 para constar a edificação de uma casa residencial de sua propriedade, sita no imóvel objeto desta transcrição com a área construída de 75,79m2, avaliada por Cr$10.000,00. O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Aldeia, 03 de Fevereiro de 1986. Consta a assinatura. (Fica ressalvada a obrigatoriedade de ser certificada a prática de atos registrais envolvendo o referido imóvel a partir de 31/03/2000, junto ao Cartório do Ofício Único da Comarca de Iguaba Grande-RJ., data em que a referida Serventia passou a registrar imóveis daquela localidade). OBS.: Para abertura da matrícula do imóvel objeto da presente no Cartório do Ofício Único de Iguaba Grande (criado em 31/03/2000), necessário se faz a regularização atualização dos dados objetivos do imóvel, em cumprimento dos requisitos constantes do art. 176, §1º, inciso II, da lei 6015/73 e decisão CGIRJ-DOJERJ de 5/8/14, fls. 41, processo nº 2013-0044071, atentando para o art. 236 do mesmo diploma legal que aduz: “Nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.”-,-,- Certidão de Ônus Reais: CERTIFICO que todos os eventuais ônus que recaiam sobre o imóvel estão na presente, tais como de ÔNUS REAIS relativos à hipoteca, penhora, tutela, curatela, arresto, sequestro, interdição, usufruto ou ações reais e pessoais reipersecutórias. O referido é verdade e dou fé. São Pedro da Aldeia, 12 de Março de 2025. Eu, (Mariana Marreiros de Farias – Mat. 94/19798 – Escrevente) efetuei busca, reproduzi e conferi e Eu (Leandro Botelho dos Santos – Mat. 90/228-Tabelião) assino.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 88. Deferimento da penhora às fls.: 97, 100. Auto de Penhora e Avaliação às fls.: 106. Intimação para ciência da penhora às fls.: 124/125.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0001549-32.2020.8.19.0069.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (LAETE HENRIQUE DE LUCENA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 19 de março de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO – Juiz de Direito.
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