JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLAUDIO NORBERTO GONCALVES, OSVALDO NORBERTO GONCALVES FILHO e ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO cumulada com COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por ELISABETH DE OLIVEIRA VAZ em face de CLAUDIO NORBERTO GONCALVES, OSVALDO NORBERTO GONCALVES FILHO e ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES (Processo nº 0034397-15.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. CAMILA ROCHA GUERIN, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIO NORBERTO GONCALVES, OSVALDO NORBERTO GONCALVES FILHO e ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 02/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 04/12/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 333 – descrito e avaliado à fl. 960 – IMÓVEL (cf. certidão de ônus reais) – “………. Lote de terreno de nº 08 da quadra nº 50, da 1ª Gleba, do loteamento denominado Vilar Araruama, em Iguaba Pequena, zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua Higienópolis, 83 – Iguabinha. Sendo imóvel com muro baixo e portões de madeira, havendo quintal na parte da frente e nos fundos; não há como dizer o número de cômodos, tampouco o estado geral do imóvel, tendo sido realizada a avaliação com base no valor venal indicado na guia do IPTU. Diante de todo o exposto, AVALIO DE FORMA INDIRETA EM R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Araruama/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25.315, em nome de ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 –  penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por ELISABETH DE OLIVEIRA VAZ em face de CLAUDIO NORBERTO GONCALVES, OSVALDO NORBERTO GONCALVES FILHO e ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES, nos autos do processo nº 0034397-15.2002.8.19.0001; (b) na AV.11 – Indisponibilidade dos bens em nome de ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES, determinada pelo Mm. Juízo da 72ª Vara do Trabalho, nos autos do processo nº 0001556-80-2011.5.01.0072; (c) na AV.12 – Indisponibilidade dos bens em nome de ODETE MARIA DA CRUZ NORBERTO GONCALVES, determinada pelo Mm. Juízo da 16ª Vara do Trabalho, nos autos do processo nº 0100926-83.2023.5.01.0016, (d) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Indisponibilidade  no processo nº 0001556-80.2011.5.01.0072, determinada pelo Mm. Juízo da 72ª Vara do Trabalho; 2) Indisponibilidade  no processo nº 0000904-47.2011.5.01.0045, determinada pelo Mm. Juízo da 45ª Vara do Trabalho.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2025, cujo valor total é de R$825,59, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$706,52, mais acréscimos legais, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ERICO BARBEITOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22630, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAMILA ROCHA GUERIN, Juíza de Direito.