TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

18ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100575-80.2018.5.01.0018, proposta por Deise de Fatima Ventura de Sousa (CPF: 894.835.887-15) em face de Hospital Climede Ltda (CNPJ 33.620.097/0001-94), Saul Dyscont (CNPJ 027.223.647-00) e Antonio Luiz De Mello Borges (CPF 599.390.527-15), sendo as partes representadas por: Álvaro Sergio Gouvea Quintão (OAB/RJ 88.0586), Ana Paula Lencastre de Souza Quintão (OABRJ 88067), Osvaldo Luiz Gouvea Quintao (OABRJ 106872), Viviane Rocha Da Costa (OABRJ 151.406), Joao Jose Dos Reis Gomes (OABRJ 82804), Charles Soares Aguiar (OABRJ 76260), Monique De Almeida Ferreira (OABRJ 169.750) e Camila Souza Da Cruz Ferreira (OABRJ 215894).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. afcd415, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 21 de junho de 2022, a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 28 de junho de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Avaliação: id afcd415 : Imóvel residencial situado na Rua Carolina Amado 1151, antigo nº 345 e respectivo terreno designado por lotes: 292,293,294, medindo na sua totalidade 29,60 de frente 79,60 a direita confrontando com o nº 1141 de Oswaldo dos Santos e sua mulher, 77,00m a esquerda, confrontando com o nº 119 de Almiro Rodrigues Alfredo Augusto e sua mulher, 30,00m de fundos confrontando com o nº 281 da Rua Juqueri de Milton Santos e Maria Lave. Matricula 153036. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 13/12/2021. O valor de execução é de R$ 101.470,10 (cento e um mil, quatrocentos e setenta reais e dez centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – IMÓVEL: RUA CAROLINA AMADO, PRÉDIO Nº 1151, ANTIGO Nº 345 e respectivo termo designado por lotes 292, 293 E 294, medindo na sua totalidade 29,60m de frente, 79,60 a direita, confrontando com o nº 1141 os Oswaldo Dos Santos e sua mulher, 77,00m a esquerda, confrontando com o nº 1199 de Almiro Rodrigues de Almeida Alfredo Augusto e sua mulher e 30,00m de fundos confrontando com o nº 281 da Rua Jaqueri deMilton dos Santos e Maria Lave. PROPRIETARIOS: OLYMPIO BAPTISTA DA SILVA e sua mulher CAROLINA MACHADO BAPTISTA DA SILVA. FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por divisão amigável celebrada com Angélica Pereira de Souza Machado, viúva e outros, conforme escritura de 10/06/1929 da 12ᵃ Circunscrição – 6ᵃ Zona (Lº 36, fls. 97 xxxx 7ᵃ Pretoria do antigo Distrito Federal. Inscrito no FRE sob o nº 0333312-7 CL nº 01662-6. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. O OFICIAL.AV-1-153036- VISTORIA: Nos termos do Mandado da Vara de Registros Públicos de 06/06/2001, hoje arquivado, fica averbado que para o imóvel em causa, foram apurados as medidas e confrontações constantes da presente matricula. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. R-2-153036- TITULO: COMPRA E VENDA. FORMA DO TITULO: Escritura de 18/11/1916 lavrada em notas do 12ᵃ Circunscrição desta cidade (Lº 72, fls. 95/96), acompanhado de Mandado da Vara de Registros Públicos de 06/06/2001. VALOR: seiscentos mil reis ITBI GUIA Nº: 4858 EM 17/11/1916. VENDEDORES: OLYMPIO BAPTISTA DA SILVA e sua mulher CAROLINA MACHADO BAPTISTA DA SILVA. COMPRADORA: PLACIDIA PEREIRA DA SILVA, maior, residente nesta cidade. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. R-3-153036- TÍTULO: PARTILHA. FORMA DO TITULO: Formal de Partilha dado e passado em 10/05/1982 e aditamento de 20/11/1985, pelo Juízo de Direito da 7ᵃ VOS, contendo setença de 08/03/1982, acompanhado de Mandado da Vara de Registros Públicos de 06/06/2001. VALOR: Cr$ 1.200.000,00, TRASMISSÃO GUIA Nº 2503473/81 EM 18/05/1971 E 23/24623 (cessão), TRANSMITENTE: Espolio PLACIDIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 027.223.647-00. ADQUIRENTES: 1) ROSA HANONO, brasileira, professora, separada judicialmente, CI/IFP nº 1655672 expedida em 11/03/1970, CPF nº 367.056..247-87, residente nesta cidade; 2) SAUL DYSCONT, brasileiro, médico, CI/CRM/RJ nº10118 expedida em 26/12/1977, CPF nº 027.223.647-00, casado pelo regime da comunhão de bens com CELINA DYSCONT, residentes nesta cidade; 3) ESPOLI DE SEBASTIANA ANTONIA DOS SANTOS; 4) ESPOLIO DE OSWALDO DOS SANTOS; 5) ESPOLIO DE IDALINA DA SILVA ROSAS; e 6) espolio de UBALDINO DOS SANTOS, PROPORÇÃO: 1/10 para cada um dos dois primeiros adquirentes e 1/5 para cada um dos demais. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. R-4-153036- TÍTULO: ADJUDICAÇÃO DE 1/5 DO IMÓVEL: FORMA DO TITULO: Carta de Adjudicação dada e passada em 16/07/1985 pelo Juízo de Direito da 5ᵃ VOS, contendo sentença de 26/06/1985, acompanhada do Mandado da Vara de Registros Públicos de 06/06/2001. VALOR: Cr$ 4.800.000,00, TRASMISSÃO GUIAS Nsº 2503473/81 em 20/04/1981 e 23/2463 (cessão). TRANSMITENTE: ESPOLIO DE OSWALDO DOS SANTOS, CPF nº 055.630.977-49.  ADQUIRENTES: 1) ROSA HANONO, brasileira, professora, separada judicialmente, CI/IFP nº 1655672 expedida em 11/03/1970, CPF nº 367.056..247-87, residente nesta cidade; 2) SAUL DYSCONT, brasileiro, médico, CI/CRM/RJ nº10118 expedida em 26/12/1977, CPF nº 027.223.647-00, casado pelo regime da comunhão de bens com CELINA DYSCONT, residentes nesta cidade. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. R-5-153036- TÍTULO: ADJUDICAÇÃO DE 1/5 DO IMÓVEL: FORMA DO TITULO: Carta de Adjudicação dada e passada em 16/09/1985 pelo Juízo de Direito da 11ᵃ VOS, contendo sentença de 21/08/1985, acompanhada do Mandado da Vara de Registros Públicos de 06/06/2001. VALOR: Cr$ 1.200.000,00, TRASMISSÃO GUIAS Nsº 2503473/81 em 18/05/1981 e 23/2463 (cessão). TRANSMITENTE: UBALDINO DOS SANTOS, CPF nº 045.747.617-68. ADQUIRENTES: 1) ROSA HANONO, brasileira, professora, separada judicialmente, CI/IFP nº 1655672 expedida em 11/03/1970, CPF nº 367.056..247-87, residente nesta cidade; 2) SAUL DYSCONT, brasileiro, médico, CI/CRM/RJ nº10118 expedida em 26/12/1977, CPF nº 027.223.647-00, casado pelo regime da comunhão de bens com CELINA DYSCONT, residentes nesta cidade. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. R-6-153036- TÍTULO: ADJUDICAÇÃO DE 1/5 DO IMÓVEL: FORMA DO TITULO: Carta de Adjudicação dada e passada em 04/04/1989 pelo Juízo de Direito da 10ᵃ VOS, contendo sentença de 16/12/1988, acompanhada do Mandado da Vara de Registros Públicos de 06/06/2001. VALOR: Cr$ 3.000,00, TRASMISSÃO GUIA Nº isento de acordo com o Decreto Lei 413 de 13/02/1979.  TRANSMITENTE: ESPOLI DE SEBASTIANA ANTONIA DOS SANTOS, CPF nº 073.831.779-xx. ADQUIRENTES: 1) ROSA HANONO, brasileira, professora, separada judicialmente, CI/IFP nº 1655672 expedida em 11/03/1970, CPF nº 367.056.247-87, residente nesta cidade; 2) SAUL DYSCONT, brasileiro, médico, CI/CRM/RJ nº10118 expedida em 26/12/1977, CPF nº 027.223.647-00, casado pelo regime da comunhão de bens com CELINA DYSCONT, residentes nesta cidade. cpt. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2001. AV -7-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 17/01/2020, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202001.1712.01036892-IA-820), em 24/06/2020, prenotada sob nº 827079 em 29/06/2020, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 26ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01003754920185010026), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. Dst. Rio de Janeiro, RJ, 23 de julho de 2020. AV -8-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 23/01/2020, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202001.2311.01002908-IA-390), em 24/06/2020, prenotada sob nº 827052 em 29/06/2020, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 58ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01017529020175010058), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. Dst. Rio de Janeiro, RJ, 23 de julho de 2020. AV -9-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 12/03/2020, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202003.1215.01093112-IA-830), em 24/06/2020, prenotada sob nº 827053 em 29/06/2020, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 55ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01001174920185010055), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 23 de julho de 2020. AV -10-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 21/07/2020, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202007.2119.01239452-IA-050), em 22/07/2020, prenotada sob nº 828172 em 28/07/2020, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 11ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01001342320185010011), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 20 de agosto de 2020. AV -11-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 17/11/2020, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202011.1709.01395456-IA-190), em 18/11/2020, prenotada sob nº 833320 em 23/11/2020, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 21ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01010866920185010021), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 16 de dezembro de 2020. AV -12-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 14/01/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202101.1422.01448285-IA-530), em 15/01/2021, prenotada sob nº 835987 em 21/01/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 14ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01002363620185010014), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 11 de fevereiro de 2021. AV -13-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 25/02/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202102.2517.01456386-IA-290), em 26/02/2021, prenotada sob nº 838017 em 05/03/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 14ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01006027520185010014), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 12 de abril de 2021. AV -14-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 03/03/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202103.0313.01394373-IA-370), em 04/03/2021, prenotada sob nº 838425 em 12/03/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 66ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01003415120185010066), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 15 de abril de 2021. AV -15-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 09/07/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202107.0909.01713496-IA-050), em 13/07/2021, prenotada sob nº 844428 em 16/07/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 21ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01017800920165010021), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 19 de agosto de 2021. AV -16-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 25/08/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202108.2514.01752390-IA-030), em 30/08/2021, prenotada sob nº 847671 em 13/09/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 66ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01015278020165010066), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 13 de outubro de 2021. AV -17-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 11/11/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202111.1111.01901880-IA-240), em 12/11/2021, prenotada sob nº 852726 em 09/12/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 21ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01012532320175010021), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 24 de janeiro de 2021. AV -18-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 05/11/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202111.0510.01893560-IA-460), em 08/11/2021, prenotada sob nº 852765 em 09/12/2021, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 63ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01005373020185010063), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 24 de janeiro de 2021. AV -19-153036- INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade de 09/12/2021, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de bens (Protocolo nº 202112.0914.01942613-IA-160), em 13/12/2021, prenotada sob nº 854382 em 10/01/2022, hoje arquivada, fica averbado que de acordo com a emissão de ordem TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região – RJ – Rio de Janeiro. RJ – 38ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, (Processo 01005328320185010038), foi decretada a indisponibilidade dos bens de SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00. dst. Rio de Janeiro, RJ, 18 de março de 2021. CERTIFICO, que consta prenotada em 04/03/2022 no Lº 1-DV, fls. 94 sob nº 857.056, Penhora Judicial (19/02/2022), 18ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo nº 0100575-80.2018.5.01.0018, em nome de DEISE DE FATIMA VENTURA DE SOUZA. Que consta na Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB), Protocolo nº 202108.2514.01776680-IA330 referente ao Processo nº 01015278020165010066, da 66ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ᵃ Região, em nome de: SAUL DYSCONT, CPF nº 027.223.647-00.  O imóvel não possui débito de IPTU (Inscrição nº 0333312-7) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/04/2022. O imóvel não possui débito FUNESBOM (nº CBMERJ: 2288614-7) – Consulta realizada no site no dia 28/04/2022. Segundo certidão de FUNESBOM o imóvel possui 60m2 de área. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Rio de Janeiro, vinte e oito de abril de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.