PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por jucelia ferreira lima (Adv. Dra. Joao Luiz de Souza Vieira – OAB/RJ: 172.779; Adv. Dr. Rodrigo Moreira Laeber – OAB/RJ: 121.619) em face de hospital climede ltda e outros; ATOrd 0100133-48.2018.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a hospital climede ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.620.097/0001-94; saul dyscont, inscrito no CPF sob o nº 027.223.647-00; SAUL hanono, inscrito no CPF sob o nº 075.433.787-10; ester hanono, inscrita no CPF sob o nº 075.348.397-18; BERNARD DYSCONT, inscrita no CPF sob o nº 075.648.027-23; BRUNO DYSCONT, inscrita no CPF sob o nº 023.961.177-26 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 9ee4be3, intimados da penhora no id. 384d23f/e16f1e2/ 927805e, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 07 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 14 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Carolina Amado 145 e respectivo terreno, medindo na totalidade 11.40 de frente e fundos por 34.50 de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o prédio nº 133 de propriedade de YARA ANDRADE COSTA e a esquerda com o prédio de 153 de PROPRIEDADE de FRANCISCO RODRIGUES ASSIS e aos fundos com o prédio de nº 142 da rua do Terço de propriedade de SEBASTIÃO FRANCISCO BARTALO. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Avaliação de imóvel localizado a Rua Carolina Amado 145 e respectivo terreno, medindo na totalidade 11.40 de frente e fundos por 34.50 de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o prédio nº 133 de propriedade de YARA ANDRADE COSTA e a esquerda com o prédio de 153 de PROPRIEDADE de FRANCISCO RODRIGUES ASSIS e aos fundos com o prédio de nº 142 da rua do Terço de propriedade de SEBASTIÃO FRANCISCO BARTALO, TUDO CONFORME RGI DO OITAVO OFICIO DO RIO DE JANEIRO MATRÍCULA Nº 1977/2F/96, FICHA 01, INDICADOR REAL L GAJ FLS 140 Nº 109256, AVALIAÇÃO DO IMÓVEL TOTAL 300.000,00 TREZENTOS MIL REAIS. ESSE BEM FOI OBJETO DE DIVERSAS PENHORAS TRABALHISTAS.” Valor total da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 1977 em nome de SAUL HANONO, ESTER HANONO, BERNARD DYSCONT E BRUNO DYSCONT. Consta ainda na referida certidão: AV-16–CASAMENTO: fica averbado que BERNARD DYSCONT e FLAVIA MARTINS DE MELLO casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens; AV-21-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0101752-90.2017.5.01.0058; AV-22-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100134-23.2018.5.01.0011; AV-23-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100602-75.2018.5.01.0014; AV-24-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0101780-09.2016.5.01.0021; AV-26-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0101253-23.2017.5.01.0021; AV-28-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100532-83.2018.5.01.0038; AV-29-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100771-30.2017.5.01.0036; AV-30-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100749-47.2017.5.01.0011; AV-31-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100632-98.2018.5.01.0018; AV-33-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100020-71.2018.5.01.0080; AV-35-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100748-15.2019.5.01.0004; AV-36-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100951-06.2018.5.01.0038; AV-38-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100829-47.2018.5.01.0020; AV-39-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0101087-67.2018.5.010049; AV-40-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100860-12.2018.5.01.0006; AV-41-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100683-92.2018.5.01.0056; AV-42-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100578-85.2018.5.01.0066; AV-43-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100535-94.2019.5.01.0008; R-44-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100617-30.2018.5.01.0051; AV-45-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100810-27.2020.5.01.0002; AV-46-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100452-76.2018.5.01.0020; AV-47-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100718-91.2018.5.01.0043; AV-48-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100632-83.2017.5.01.0002; AV-49-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100809-84.2018.5.01.0043; AV-50-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100628-78.2018.5.01.0077; AV-51-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100718-91.2018.5.01.0043; AV-52-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100996-65.2017.5.01.0031; AV-53-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0101222-26.2017.5.01.0078; AV-54-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100809-84.2018.5.01.0043; AV-55-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100964-81.2018.5.010045; AV-56-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100632-83.2017.5.01.0002; AV-57-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0101256-48.2017.5.01.0030; R-58-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0100133-48.2018.5.01.0040, oriunda do presente feito; AV-59-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Processo 5128428-37.2023.4.02.5101.  Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 225.707,51 e apresenta débito de FUNESBOM no valor de R$ 3009,27 e as do ano de 2019, 2020, 2021 e 2022 estão inscritas em dívida ativa. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.